Como conseguir a liberdade?
Como cumprir o restante da pena fora da cadeia?
Primeiro, quero te ensinar que essa possibilidade é chamada de livramento condicional.
Para a concessão desse benefício o apenado deve cumprir DOIS requisitos.
Um relacionado ao tempo e o outro ao comportamento.
Para conseguirmos entender melhor os conceitos, precisamos saber do significado de algumas palavras.
- Reincidente: a pessoa é considerada reincidente quando comete um novo crime depois que já foi condenada.
- Crime doloso: é aquele no qual o sujeito quis realmente cometer o crime ou assumiu os riscos do que aquela atitude poderia causar.
- Crimes hediondos: são aqueles considerados mais graves, geralmente com muita violência e crueldade.
Agora que você já sabe o significado das palavras vai conseguir entender melhor o que vem a seguir:
Sobre o tempo |
O apenado precisa ter cumprido:
Mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso;
Mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso;
Mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo ou a ele equiparado (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo).
Sobre o comportamento |
A pessoa precisa ter:
Bom comportamento na prisão;
Bom desempenho no trabalho;
Possibilidade de conseguir viver e pagar suas contas mediante trabalho honesto;
Não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses.
> Lembrando que o advogado pode fazer o pedido de livramento condicional, sendo que cada caso é único e merece análise particular!
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