Como corrigir a certidão de nascimento ou casamento com erro
Retificação de Registro Civil
No Brasil é comum encontrarmos alguém com algum tipo de erro na certidão, seja ela de nascimento ou de casamento, e até mesmo de óbito, que passa a ser reproduzido para todos os descendentes.
Isso pode ser um problema tanto nos casos de heranças, como quando se pretende requer o reconhecimento à dupla nacionalidade estrangeira.
Mas o que fazer nesses casos?
Há duas formas possíveis de se corrigir um erro na certidão.
A primeira é pela via extrajudicial, indo diretamente ao Cartório de Registro Civil que redigiu a certidão. Para tanto, basta fazer um requerimento demonstrando o erro e pedir a correção.
O exemplo mais comum é o erro de digitação como nos casos de trocar o u pelo o no nome do Emanoel/Emanuel, ou ainda, o s pelo z da Neusa/Neuza e do Luís/Luiz,
Mas nem tudo são flores. Quando o erro é maior, a única forma de corrigir é pela via judicial com a ajuda de um advogado. Alguns exemplos de casos em que só com autorização do juiz o cartorário poderá corrigir a certidão:
a) omissão ou troca de sobrenomes: onde consta “ELZA DA CONCEIÇÃO” devendo passar a constar “ELZA AMARO, por exemplo;
b) erros de grafia em sobrenomes: GUIMARÃIS/GUIMARÃES, BARTOLI/LIBANI, MEGAZO/MENEGASSO, CAMPEOL/CAMPIOLO etc;
c) correção da naturalidade (local de nascimento): onde constava “natural de Estado de São Paulo-SP” para passar a constar “natural da Cidade de Campinas, Estado de São Paulo”;
Judicialmente ainda é possível até mesmo acrescentar o sobrenome visando resgatar a história da família e homenagear ascendente com o qual mantém forte vínculo afetivo a fim de individualizar a pessoa e identificar sua origem familiar. Veja um julgado recente do TJSP sobre o assunto:
“Retificação de registro civil. Sentença de improcedência. Pleito direcionado à adição do patronímico de origem paterna “Trevisan” ao nome do postulante. Irresignação. Acolhimento. Tese de que a inclusão visa tão somente resgatar a história da família paterna e homenagear sua ascendente, com a qual mantém forte vínculo afetivo. Plausibilidade. Sobrenome que tem por finalidade individualizar a pessoa e identificar sua origem familiar. Rigor excessivo da Lei nº 6.015/73 quanto à imutabilidade do nome que deve ser atenuado. Precedentes. Estado que não deve vedar a mutação benéfica à real identificação da pessoa humana, ainda que no seio de sua própria família. Certidões pessoais sem mácula. Inexistência de prejuízo à segurança jurídica de terceiros. Sentença reformada. Recurso provido.” (Apelação Cível nº 1000374- 93.2020.8.26.0132, 7ª Câmara de Direito Privado TJSP, Relator Rômulo Russo, julgado em 17.2.2021).
Isso porque o artigo 109, da Lei nº 6.015, de 1973 ( Lei dos Registros Publicos), autoriza o suprimento de assento no registro civil, a partir das provas da existência do ato que se pretenda registrar e quando não se verificam prejuízos a terceiros.
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
Ou seja, é sim possível a correção e modificação nas certidões quando há sucessão de erros nos registros dos familiares quando comprovados pelo conjunto de documentos, pois o nome é direito indisponível da pessoa natural e usufrui de especial proteção jurídica no ordenamento jurídico, devido à sua importância enquanto elemento formador e individualizador da pessoa humana e de sua personalidade, admitindo-se excepcionalmente a sua retificação.
5 Comentários
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Bom dia. Preciso de retificar duas actas, porém nao sou brasileiro nem moro lá. Será possível fazé-lo de forma eletrónica, pagando eletrónicamente? Obrigado. continuar lendo
Bom Dia!! Venho através dessa, pedir uma orientação.!? Meu Registro está com erros, é preciso fazer uma ratificação. No nome da minha mãe, e minha avó.!?
Att: George Alves continuar lendo
Oi George, tudo bem?
É possível sim.
Por gentileza, entre em contato comigo que te explico como você deve proceder.
(18) 98800-4745 continuar lendo
Ola. Pedi a segunda via da minha certidão de nascimento pelo site do registro civil visto que eu moro em outro estado agora, da primeira vez deu um problema, ekes disseram que o nome di meu avô paterno estava errado no livro de registro e eu cancelei, mas como eu estava precisando da certidão para o meu casamento e o nome do avô nao cinsta na certidão de casamento eu solicitei novamente a certidão de nascimento pra ser emitida, ao chegar em minhas maos a certidão veio com o sobrenome da minha mae errado e do meu avô paterno com a letra trocada, entrei em contato com o cartório e eles disseram que no livro de registro o nome da minha mae consta da forma que esta nesta segunda via e que eles fazem a segunda via conforme o livro de registro. E agora como proceder?? continuar lendo
minha certidão de nascimento não foi passado no (livro) há mais de 30 anos, descobrir agora pq não pude renovar a carteira de identidade continuar lendo