Como diferenciar a figura do tutor e do curador?
Como Instituto de proteção atribuído pela Lei à pessoa física, constitui-se a figura do tutor e do curador, embora tenham nomes similares, suas medidas são bem distintas. Portanto, saberia diferenciá-los?
A curatela institui um curador para cuidar de pessoas com incapacidade física ou mental, independente de idade. Ou seja, é quando a pessoa não tem capacidade física ou mental para gerir sua vida.
Os curatelados são pessoas declaradas incapazes, que em virtude de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas estejam incapacitadas para reger os atos da vida civil, ou seja, compreender a amplitude e as consequências de suas ações e decisões. Ex.: vender, comprar ou movimentar conta bancária, assinar contratos etc.
A ação se chama ação de interdição e por meio dela decreta que aquela pessoa é incapaz de administrar os bens e as despesas. Os casos mais frequentes de curatelas concedidas pelo Poder Judiciário dizem respeito aos idosos. Geralmente é a família quem detém sob os curatelados e na ausência deles fica aos cuidados do administrador do asilo.
Enquanto na tutela é específico para crianças e adolescentes que dependem da proteção àqueles que estão fora do poder familiar o que incluem os órfãos e menores que não possuem contato com os pais. A tutela substitui os pais, sendo possível somente se não houver contato com ambos, ou de acordo com as exceções expressas no código legal.
Para obter a tutela específica é necessário requerer autorização judicial de adulto capaz que terá como incumbência proteger, zelar, orientar etc. E na ausência, a tutela de crianças e adolescentes fica por conta do Estado e elas são encaminhadas para instituições de acolhimento, ou seja, no abrigo.
Concluindo, a diferença básica entre curador e tutor é que o curador representa alguém adulto e incapaz, porém presente; enquanto isso, o tutor zela por um menor e somente devido à ausência dos pais. E, caso ocorra má prestação de tutela ou curatela, o Ministério público tem legitimidade para provocar o Judiciário e intervir no caso em questão.
Referências:
https://www.pontonacurva.com.br/civel/magistrado-explicaadiferenca-entre-tutelaecuratela/4140.
siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/esporte/curadorxtutor-qualadiferenca/
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