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24 de Maio de 2024

Como Funciona o Imposto de Renda para Aposentados?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo Governo Federal em cima do ganhos de pessoas físicas e jurídicas.

Publicado por Sousa Advogados
ano passado

Como funciona o imposto de renda Primeiramente, é importante falar, que quem recebe mais paga mais imposto de renda.

Esse desconto acontece em cima dos rendimentos das pessoas de forma mensal. Os mais comuns, que poderão incidir IR, são:

  • Salários;
  • Valor de aluguéis recebidos pelo locador;
  • Pensões;
  • Aposentadorias;
  • Investimentos;
  • Prêmios de loterias;
  • Entre outros.

Como foi dito anteriormente, existe o imposto de renda para pessoa física e para pessoa jurídica. O Imposto para pessoa física é cobrado daqueles recebem alguma categoria de rendimento aqui no Brasil. A porcentagem cobrada é de acordo com valor que recebido mensalmente.

O imposto para pessoa jurídica tem a alíquota do tributo de 15% sobre o lucro do mês, com um possível adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar R$ 20.000,00 no mês.

Contudo, há exceção para algumas micro e pequenas empresas, que poderão ter a oportunidade de realizar o pagamento do tributo de forma trimestral.

A Declaração Anual do Imposto de Renda é onde você informa todos os ganhos que recebeu no ano anterior, essa é uma obrigação feita pela Receita Federal para aqueles que recebem a cima de R$ 1.903,98 por mês.

Aposentados Tem Direito à Isenção no Imposto de Renda?

Não são todos os aposentados e pensionistas que tem direito a isenção. Somente quem recebe um desses benefícios (aposentadoria ou pensão por morte) e possui 65 anos (ou mais) não pagará IRPF, mas com limite de valor.

Nesse caso, esses beneficiários tem direito a isenção dupla, ou seja, não será cobrado a tarifa em recebimentos até R$ 3.807,96 (o dobro de R$ 1.903,98, a faixa de isenção comum).

Se o seu benefício for maior que R$ 3.807,96, ou tiver outras formas de rendimento, o valor excedente será tributado pelo Imposto de Renda de acordo com o valor ultrapassado.

Por fim, aqueles que possuem idade inferior a 65 anos e recebem mais que valor estipulado pela receita, devem pagar o imposto.

Na maioria dos casos, quando os benefícios excedem a isenção, é transferido de forma automática para a ficha, assim sendo declarados como rendimentos tributáveis.

Ou seja, não é mais necessário informar de modo manual os valores que excedem a isenção.

Como Declarar o Imposto de Renda?

A declaração e entrega do IR poderá ser feita e entregue, através do programa próprio, no site da Receita Federal. Pode ser feita de três formas:

  • Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
  • Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
  • Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

Primeiramente, ao selecionar a opção, uma nova janela será aberta onde será preciso informar todos os dados solicitados pelo sistema como seus dados pessoais, os informes de rendimento, informações sobre bens, gastos com saúde e educação, número de dependentes (caso tenha) entre outros. Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados.

Em segundo lugar, após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet. Terminando, basta apenas clicar na opção “Entregar Declaração”.

Por fim, outra maneira é através do aplicativo de celular.

  • Baixe o app Meu Imposto de Renda;
  • Clique em criar nova declaração;
  • Preencha os campos em aberto;
  • Verifique os dados e envie a sua declaração.

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