Compreendendo a distinção entre sindicância e PAD no âmbito do serviço público
Essa clareza é fundamental para evitar equívocos frequentes que possam surgir durante essas etapas cruciais.
Explorar as nuances entre os procedimentos de sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no serviço público é essencial para compreender como esses processos impactam a vida dos servidores. Essa clareza é fundamental para evitar equívocos frequentes que possam surgir durante essas etapas cruciais.
Assim como nas empresas privadas, os servidores públicos podem enfrentar penalidades diante de irregularidades ou infrações funcionais. No entanto, o procedimento no serviço público é distinto, requerendo uma investigação apropriada antes da aplicação de qualquer sanção.
Ao contrário do setor privado, em que demissões podem ocorrer de forma mais ágil, o serviço público exige a instauração de procedimentos específicos para apurar os fatos e, se confirmada a irregularidade, aplicar as devidas sanções.
A sanção ou punição representa a consequência jurídica para atos infracionais, e aqui entra a relevância de se compreender a distinção entre Sindicância e PAD.
Cada um desses procedimentos possui suas próprias características distintas, e é crucial discernir entre eles para evitar qualquer uso inadequado que possa prejudicar os servidores.
Sindicância: investigação detalhada
A Administração Pública possui amplo poder de investigação para apurar fatos que configurem infrações funcionais. A sindicância, como um desses instrumentos, desdobra-se em duas formas: a sindicância investigativa e a sindicância punitiva.
1 - Sindicância investigativa:
Como o próprio nome sugere, a sindicância investigativa visa apurar irregularidades no serviço público. Este procedimento, de natureza inquisitorial, não garante o contraditório, ou seja, os envolvidos não têm a garantia de participar ativamente do processo de defesa. Ao seu término, a comissão pode arquivar o procedimento se não encontrar irregularidades, ou, então, sugerir a instauração de uma sindicância punitiva ou PAD, caso descubra condutas lesivas.
2 - Sindicância punitiva:
Caso infrações leves sejam confirmadas na sindicância investigativa, a comissão encaminhará o relatório conclusivo para a autoridade competente, que poderá instaurar uma sindicância punitiva. Este procedimento é indicado para situações envolvendo infrações funcionais mais leves, que comportem a imposição das penalidades de advertência ou suspensão por até 30 dias.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD): rigor na apuração
O PAD é o instrumento designado para situações mais graves, envolvendo sanções severas, como suspensão acima de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria, entre outras. A principal distinção entre sindicância e PAD reside na gravidade dos fatos apurados.
Apesar da disparidade na gravidade, tanto a sindicância punitiva quanto o PAD garantem ao servidor o contraditório e a ampla defesa, permitindo que participem ativamente do processo, apresentem suas versões e acompanhem todas as etapas desses procedimentos.
Uma dúvida frequente é se a Administração Pública é obrigada a instaurar uma sindicância antes de um PAD. A resposta é não. A sindicância não é um pré-requisito para o PAD; a decisão dependerá das circunstâncias específicas do caso.
Compreender essas nuances é fundamental para que os servidores públicos estejam cientes de seus direitos e possam enfrentar esses procedimentos com clareza e confiança, evitando, assim, possíveis complicações desnecessárias e preservando sua reputação.
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