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15 de Junho de 2024

Contratos Eletrônicos e as Assinaturas Digitais

A validade e legalidade dos contratos eletrônicos assinados digitalmente

Para garantir a validade de um contrato, é essencial que ele cumpra determinados requisitos, sendo o mais crucial a certeza sobre a identidade de quem assinou o documento.

Tradicionalmente, os contratos eram firmados por meio de assinaturas manuscritas à caneta, e posteriormente submetidos ao reconhecimento de firma em cartórios de notas. Este procedimento visava assegurar maior segurança jurídica ao documento.

Com a pandemia, muita coisa mudou, e começaram a surgir os contratos eletrônicos e assinaturas digitais que foram regulamentados através pela Lei 14.063 de /2020.

Em julho deste ano, entrou em vigor a Lei nº 14.620/2023, que trouxe outras importante alteração legislativa, alterando, inclusive, parte do Código de Processo Civil, ao incluir o § 4º no artigo 784, dos títulos executivos, passando a conferir força executiva aos documentos constituídos por meio eletrônico, que tenham sido assinados digitalmente.

Agora, documentos eletrônicos contendo assinaturas digitais têm força executiva e dispensam o uso de testemunhas. Portanto os contratos com assinaturas digitais são tão oficiais e válidos quanto os assinados em papel. Assim, para a maioria dos casos, a assinatura digital comum é aceitável, desde que atenda às regras da Lei 14.063/2020.

Entretanto, assinatura digital requer alguns cuidados, pois as regras não são claras e podem ser interpretadas de diferentes maneiras. A Lei diz que não é preciso ter assinaturas de testemunhas quando o documento possui uma assinatura digital verificada por um provedor confiável especializado, mas o que é um provedor confiável especializado? Isso ela não especifica!

As assinaturas digitais são classificadas em três tipos: Assinatura Eletrônica Simples, Assinatura Eletrônica Avançada e Assinatura Eletrônica Qualificada. A primeira (simples) é um tipo de assinatura que pode ser algo tão simples quanto uma rubrica em uma tela, um login ou até mesmo o ato de clicar em um botão “Assinar”. Ou seja, ela é apropriada para contratos e documentos de baixo risco, como solicitações de serviços essenciais (água, luz e internet), atas de reuniões, propostas comerciais e documentos similares.

Já a assinatura eletrônica avançada é comum em ambientes corporativos. Ela é gerada a partir de um certificado digital emitido pela própria empresa, validando a identidade do signatário. Ou seja, este tipo de assinatura é adequado para documentos e transações pré-acordados entre as partes, garantindo um nível mais alto de segurança. Também pode ser gerada por outras tecnologias, desde que a identidade do signatário seja inequivocamente comprovada.

Por fim, a assinatura eletrônica qualificada é o tipo mais seguro de assinatura digital. Ela é feita com base em um certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). É o método mais seguro por conta, principalmente, do processo rigoroso de validação da identidade para a disponibilização do certificado aliado ao uso da criptografia, que protege os dados e garante a autenticidade do documento.

Portanto, a legislação não especifica claramente quais tipos de assinatura digital são aceitáveis para conferir força executiva judicial aos contratos, nem aborda diretamente a questão da certificação ICP-Brasil, que se refere à assinatura digital qualificada. No entanto, diversas empresas reconhecidas, como DocuSign, Izisign, Sdocs, ClickSign, D4Sign e Adobe Acrobat Sign, proporcionam opções seguras de assinatura digital que, apesar de sua confiabilidade, estas assinaturas não possuem o selo de verificação da ICP-Brasil.

Tanto a "assinatura qualificada" quanto a assinatura digital comum são legalmente aceitas. Mas, só a "assinatura qualificada" garante que o documento é autêntico e não foi alterado, assim como um documento assinado em papel e reconhecido em cartório. O entendimento é que em caso de contestação de um contrato com "assinatura qualificada", o ônus da prova recai sobre quem questiona a validade. Por outro lado, com a assinatura digital comum, cabe a quem apresenta o contrato provar sua autenticidade.

A resistência ao uso da "assinatura qualificada" muitas vezes se deve a burocracia. Uma assinatura qualificada certificada pela ICP-Brasil exige que a pessoa possua um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil. Ela vai precisar comprar um token criptográfico (pendrive), um cartão inteligente (Smart Card) ou até mesmo em nuvem e emitir um certificado que poderá ser armazenado nele dependendo da modalidade escolhida, e esse serviço também terá um custo mensal.

Outro motivo de não usar assinatura qualificada é que hoje existem várias ferramentas que ajudam a tornar as assinaturas digitais mais seguras, apesar de não serem qualificadas elas possuem verificação em duas etapas, a biometria e o rastreamento de onde a assinatura foi feita, o que garante uma maior segurança sem precisar da assinatura qualificada.

Mesmo assim, a certificação da ICP-Brasil garante que a assinatura é autêntica, e ainda há dúvidas sobre a validade legal de contratos assinados por assinaturas digitais comuns. Então, por enquanto, o melhor é ficar atento e esperar para ver o que os tribunais vão decidir sobre isso.

O conselho é que para contratos mais simples, envolvendo valores até R$ 20 mil, utilize-se uma assinatura digital comum obtida através de plataformas confiáveis, como DocuSign ou Adobe Acrobat Sign. Por outro lado, em contratos mais complexos e de longo prazo, recomenda-se aumentar a segurança jurídica utilizando uma assinatura digital qualificada, certificada pela ICP-Brasil. Dada a natureza dinâmica e em constante evolução dos contratos digitais, que podem levar a disputas legais, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em contratos para definir a estratégia mais segura e adequada para cada caso específico.


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