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1 de Maio de 2024

Cotas Raciais na Visão Filosófica

há 7 anos

A discussão acerca da aplicação das cotas raciais em universidades públicas pode se valer de inúmeros argumentos filosóficos. Michael J. Sandel, em seu livro “Justiça”, apresenta diferentes teorias de justiça, dentre as quais destaca-se a visão de John Rawls, autor que defende uma perspectiva igualitária acerca do tema. Para tanto, Rawls cria uma situação hipotética, na qual todos os humanos estariam cobertos por um “véu de ignorância”, que impediria que soubessem qual posição social ocupam na sociedade, ou seja, poderiam ser “mendigos” ou “grande fazendeiros”. Partindo dessa situação equânime, as pessoas deveriam eleger princípios básicos para guiar a vida em sociedade, pois somente sob essa condição é que optariam por princípios realmente justos.

Tendo isso em vista, o autor sustenta que dois princípios de justiça seriam escolhidos. O primeiro seria a liberdade de opinião e religiosa, pois todos gostariam de ser tratados com respeito, bem como não iriam querer ser vítimas de perseguição religiosa ou discriminação racial. Em seguida, para governar as desigualdades sociais e econômicas, seria eleito o que Rawls denomina “princípio da diferença”, segundo o qual só seriam admitidas as desigualdades sociais e econômicas que visassem o benefício dos menos favorecidos da sociedade. A título de ilustração, o autor refere a hipótese de um médico receber um salário superior ao de outras profissões: se o fato desses profissionais receberem mais tivesse uma relação direta com melhorias no atendimento a regiões de baixa renda, poder-se-ia justificar a diferença salarial; de outro lado, caso não houvesse benefício algum para os membros menos favorecidos da sociedade, não seria adequado, do ponto de vista do princípio da diferença.

Ainda nessa perspectiva, Rawls trabalha a ideia de arbitrariedade moral, trazendo teorias distintas acerca do conceito de justiça. Segundo ele, não se poderia considerar justa a teoria feudal, caracterizada pelo sistema de castas, pois caracteriza-se pela distribuição de renda, riquezas, oportunidades e poder conforme o estamento social da família em que nascia cada criança, de modo que as perspectivas de vida já estavam determinadas no nascimento. Da mesma forma, não se apresentaria como justa a teoria libertária, pois ainda que tenha demonstrado evoluções, como a existência do livre mercado, de modo que os homens podem se esforçar e competir, para Rawls não é possível ignorar o fato de que aqueles que tiveram uma boa educação e a possibilidade de serem sustentados pela família possuem clara vantagem em relação aos que não cresceram nas mesmas condições.

Para ilustrar as diferenças entre os conceitos de justiça acima descritos, pode-se utilizar a analogia da corrida. No primeiro caso, das aristocracias feudais e sistemas de castas, a corrida não existe, pois não há possibilidade de alguém mudar de estamento social. Já quanto ao segundo caso, das sociedades de mercado, é permitido que todos participem da corrida, mas ela não se demonstra justa, porquanto alguns corredores começam na frente (seria o caso das pessoas que tiveram uma boa educação e possibilidade de serem sustentados pela família, como referido acima). Evidente, portanto, que para que a corrida seja efetivamente justa, é necessário que todos os participantes iniciem no mesmo ponto.

Nesse sentido, pode-se pensar na ideia de uma meritocracia justa, caracterizada por programas assistenciais para famílias de baixa renda, de modo que seja possível oferecer oportunidades iguais para que todos possam competir em igualdade. No entanto, Rawls sustenta que tal teoria não resolve uma situação: as aptidões naturais de determinados indivíduos. Para o autor, esses talentos inerentes a pessoas específicas seriam uma espécie de “loteria natural”, configurando-se como fatores moralmente arbitrários. Utilizando a analogia da corrida, é fácil perceber que, ainda que todos os corredores consigam partir do mesmo ponto, vencerão aqueles que forem mais velozes. Assim, é possível questionar qual o mérito que essas pessoas possuem de ter nascido com determinado talento, da mesma forma que se indaga qual o mérito das pessoas que nasceram em famílias ricas. Não há mérito nenhum: tratam-se de fatores contingentes.

Diante do exposto, Rawls propõe que as aptidões naturais, ou seja, os talentos, sejam reconhecidos como um bem comum, a ser usufruído por aqueles que os possuam de uma forma que beneficie a todos. Em outras palavras, o autor sustenta que não há mérito algum em deter aptidões naturais, porquanto não houve esforço para obtê-las. No entanto, acredita que elas não devam ser extintas, mas utilizadas de modo a beneficiar a sociedade como um todo, em especial aquelas pessoas menos afortunada. Nas palavras de Michael J. Sandel, a alternativa proposta por Rawls:

"[...]corrige a distribuição desigual de aptidões e dotes sem impor limitações aos mais talentosos, [...] estimulando os bem-dotados a desenvolver e exercitar suas aptidões, compreendendo, porém, que as recompensas que tais aptidões acumulam no mercado pertencem à comunidade como um todo. Não criemos obstáculos para os melhores corredores; deixemos que corram e façam o melhor que puderem. Apenas reconheçamos, de antemão, que os prêmios não pertencem somente a eles, mas devem ser compartilhados com aqueles que não têm os mesmos dotes."

Michael J. Sandel, analisando a teoria de justiça proposta por Rawls, apresenta duas objeções. A primeira dela diz respeito aos incentivos. Segundo Sandel, admitir que os talentosos só fossem beneficiados quando ajudassem os menos favorecidos poderia desmotiva-los, fazendo com que trabalhassem menos, não desenvolvessem suas habilidades ou optassem por profissões com menor grau de exigência. Rawls, por sua vez, em resposta a essa objeção, interpretando seu referido princípio da diferença, entendia que seria possível a desigualdade de rendas como forma de incentivo, mas esses incentivos deveriam sempre ter a finalidade de dar uma melhor qualidade de vida aos menos favorecidos. Dessa forma, tal remuneração diferenciada não seria concedida em razão do merecimento; pelo contrário, o incentivo só seria aceito se gerasse uma distribuição de renda mais equilibrada, melhorando a vida dos que se encontram na “base da pirâmide”.

A segunda objeção destacada por Sandel refere-se ao esforço. Isso porque, considerando que Rawls, ao se posicionar contrariamente à doutrina meritocrática de justiça, entende que “os talentos naturais não são méritos de quem os possui”, ele acaba ignorando o esforço desempenhado para se manter e cultivar o esse talento. Exemplificando a situação, Sandel refere que o Bill Gates trabalhou com muito para fundar a Microsoft, questionando se isso não justificaria o merecimento à recompensa por tudo o que ele conquistou com seu esforço. Contudo, para Rawls, até o esforço poderia ser produto de uma educação favorável e de circunstâncias familiares e sociais.

Nessa perspectiva, Sandel refere que “se o argumento de Rawls sobre a arbitrariedade moral das aptidões estiver certo, chegaremos a uma conclusão surpreendente: a justiça distributiva não é questão de premiar o mérito moral”. Entretanto, Rawls estabeleceu uma diferença entre mérito moral e direito a expectativas legítimas, referindo, nesse caso, que a justiça distributiva não seria questão de recompensar a virtude ou mérito moral. Ao contrário, ela trataria de atender às legítimas expectativas que passariam a existir quando as “regras do jogo” fossem estabelecidas. Assim, a partir do momento em que os princípios da justiça social estabelecessem os termos da cooperação social, as pessoas passariam a ser merecedoras dos benefícios que obtiverem ao cumprir as regras.

Dessa forma, verifica-se que Rawls repudiava o argumento do mérito moral com base em duas afirmações: (1) o talento que coloca a pessoa em uma posição privilegiada não é mérito totalmente seu, mas sim de uma contingência natural; (2) as qualidades que uma sociedade valoriza dependem do momento histórico em que se vive, o que demonstra uma contingência social. Desse modo, destacou que não somos responsáveis pelas qualidades com que nascemos nem pelo que a sociedade valoriza, de modo que, se não tivéssemos nem talento nato, nem qualidades socialmente valorizadas, não seríamos menos merecedores ou menos virtuosos do que somos agora.

A última crítica que se pode fazer em relação à visão de Rawls pode ser retirada de outro libertário, Milton Friedman. Em 1980, o filósofo publicou seu livro Free to Choose, no qual, apesar de fazer concessões acerca das arbitrariedades morais e as contingências naturais e sociais, insistiu que não devemos tentar remediar essa injustiça. Para ele, é necessário que aprendamos a conviver com ela e a usufruir dos benefícios que ela nos proporciona. Rawls, por sua vez, repudiou essa argumentação de Friedman, propondo que não devemos simplesmente aceitar as coisas como elas são; eis então a diferença entre o ser e o dever ser. Para ele, temos que lidar com os fatos aceitando compartilhar com o próximo nosso destino, só tirando proveito das causalidades da natureza e das circunstâncias sociais quando isso proporcionar o bem de todos. Dessa forma, não podemos nos contentar com as meras circunstâncias da natureza ou do meio social. Concluindo, destaca-se a seguinte afirmação de Sandel: “quer sua teoria (a de Rawls) de justiça venha a ser aceita, quer não, ela representa a proposta mais convincente de uma sociedade equânime já produzida pela filosofia política americana”.

Não obstante os argumentos igualitários de John Rawls tenham fundamento quanto à existência de obrigações morais universais, que independem de nosso consentimento, os comunitaristas entendem não ser possível sustentar as cotas raciais e, tampouco, outra formas de correção moral de Justiça na sociedade somente com base na correção igualitária. Para isso, o pensamento comunitário afirma que a teoria igualitária, a despeito de levar em consideração as eventuais constingências à que estamos submetidos, como não escolher onde, quando e com que posses nascer, falha ao não dar valor às relações de lealdade que as pessoas encontram-se inseridas e tampouco às suas particularidades. Michael Sandel desenvolve bem esse argumento ao questinar como justificar pedidos de desculpa pela Segunda Guerra Mundial, por parte da Alemanha e do Japão, bem como indenizações decorrentes do Holocausto, a partir de um pensamento individualista se, em tese, a geração atual é fruto de contingências e, para aplicar a Justiça, deve utilizar-se de um veil of ignorance desconsiderando quem é?

A contra objeção moral que as correntes liberais de justiça apontam é que só posso ser obrigado à algo se houver alguma responsabilidade própria. Ela se baseia na noção de que somos responsáveis apenas por nossos atos, e não pelos atos dos outros ou por acontecimentos além de nosso controle. É uma concepção de individualismo moral, em que ser livre é submeter-se apenas às obrigações assumidas voluntariamente; isto é, seja o que for que se deva à alguém, somente é devido por existir um ato de consentimento. Nesse aspecto, a origem das únicas obrigações morais a que devemos obedecer é a livre escolha de cada indivíduo, e não o hábito, a tradição ou a condição que herdamos.

Uma das primeiras visões acerca dessa concepção individualista vêm de John Locke, através do argumento de que um governo legítimo é aquele que tem o consentimento dos cidadãos. Posteriormente, temos a versão de Immanuel Kant que argumenta que ser livre é ser autônomo e ser autônomo é ser governado por uma lei que outorgamos à nós mesmos. Aqui se supera o mero consentimento e se decide como tomar atitudes com base na razão prática. No século XX, John Rawls adaptou a versão desse “eu” autônomo de Kant e observou que as escolhas que fazemos, normalmente, refletem contingências arbitrárias.

Nesse aspecto, se quisermos que a sociedade seja resultado de um acordo voluntário, não podemos fundamentá-lo pura e simplesmente no consentimento. Ao contrário, propugna Rawls, devemos nos perguntar que princípios de justiça concordaríamos, a despeito de nossos interesses pessoais, e tomar nossas decisões sob um “véu de ignorância”, sem saber quem delas se beneficiaria. Ambas as noções de Kant e de Rawls se sustentam sob o aspecto comum de que o agente moral é independente de seus objetivos e ligações particulares. Quando determinamos a lei moral de Kant ou os princípios de justiça de Rawls, o fazemos sem referência ao papel que temos na sociedade e que nos torna os indivíduos que somos.

Dessa forma, se ao pensar em Justiça tivermos de abstrair de nossas identidades, será muito difícil defender a ideia de que os alemães de hoje têm obrigação de indenizar as vítimas do holocausto, ou que os brasileiros de hoje têm obrigação de instituir cotas raciais em razão da escravidão que ocorreu há mais de um século atrás. Isso porque, ao abstrair da minha identidade, como alemã ou brasileira, colocando-se atrás do véu de ignorância ou da lei universal, não há fundamento para afirmar que a minha obrigação de reparar essas injustiças (guerra, holocausto, escravidão) seja maior do que a de qualquer outra pessoa. Essa concepção não afasta somente a possibilidade de se atribuir responsabilidade coletiva, mas também afeta a visão que temos acerca das atitudes do governo e torna mais difícil justificar qualquer obrigação que tenha em vista corrigir contingências históricas. Um liberal (libertário ou igualitário), sustentaria, facilmente, que o governo deve ser neutro, dando oportunidades à todos sem entrar em debates sobre controvérsias morais, religiosas, raciais e que tenham relação com a livre escolha do indivíduo.

A diferença entre libertários e igualitários reside, tão somente, na quantidade e extensão dos direitos que o Estado deve atribuir aos indivíduos, pois a base de seu pensamento é a mesma: o indivíduo é livre para tomar suas escolhas, com os objetivos que previamente se auto estabeleceu, seja através de uma lei moral universal, seja através de uma concepção separada por um véu de ignorância. Contudo, esse afastamento da política e do Estado acerca das questões morais, religiosas, comunitárias por essência, é o que leva, justamente, ao esvaziamento e a crise representação que observamos hoje em dia. Por mais que seja difícil debater a moralidade ou não das cotas e qual a responsabilidade social existente, discutindo, essencialmente, a vida e sociedade que queremos viver, são medidas que se impõem na democracia atualmente. A discussão das cotas raciais perpassa por todo esse pensamento.

Quando buscamos justificar as cotas em Rawls, sustentamos que não poderíamos escolher como nascemos e isso seria justificativa para existir as cotas. Porém, essa concepção afasta as questões e particularidades de cada sociedade. Ela justificaria a existência de cotas em sociedades africanas, onde os brancos são a minoria, sem levar em consideração os aspectos locais. O que o comunitarismo propugna é que devemos levar em consideração o “eu”, não como ser livre de escolhas, mas sujeito às mais diversas impressões que nos são dadas.

As escolhas que fazemos, muitas vezes, são fruto da concepção que temos de nós mesmos, e não de uma lei universal ou de uma escolha feita atrás de um véu de ignorância. Essa concepção do “eu” voluntarista, leva em consideração que quando vamos tomar uma atitude, levamos em consideração o histórico de atitudes tomadas e qual seria a melhor, de acordo com a minha história, a ser tomada naquele momento. Fato é que a história de uma pessoa não é fruto só de suas escolhas livres. Ela é formada por contingências da sociedade, pelo meio em que vive, pelo país, pela nação, pelas riquezas, pelas relações, por todos demais objetos e impressões pelas quais vai passando.

Isso é o que torna difícil sustentar cotas, indenizações do holocausto e pedidos de desculpa pela Ditadura Militar, sem que a pessoa possa se ver inserida dentro de um contexto. A solução comunitária é, justamente, demonstrar que todos somos responsáveis pela dívida moral de nossa comunidade com um determinado fato ou grupo. Essa dívida moral exsurge, justamente, porque somos o que somos em decorrência da comunidade em que nascemos e das influências que recebemos do meio, ainda que sejamos livres para escolher que atitudes eventualmente tomamos. Nesse aspecto, as cotas se justificam porque todo brasileiro tem uma dívida moral, decorrente da nação brasileira, com os afrodescendentes e os índios, pela escravidão e pela exploração colonial.

Poderia se sustentar que por alguém ser descendente de alemães, por exemplo, não teria qualquer obrigação, até porque quem escravizou e colonizou foram os portugueses que vieram ao Brasil. Ainda que do ponto de vista histórico essa afirmação não esteja errada, ela peca por desconsiderar que este alguém nasceu no Brasil, cresceu dentro dessa sociedade, usufruiu de suas riquezas e foi objeto de suas contingências que hoje lhe tornam quem é. Quando nascemos aqui, criamos um vínculo de lealdade com nossa nação, o qual nos obriga às eventuais dívidas e erros que ela tenha cometido. Nesse aspecto, é inegável que o Brasil tem uma dívida moral com os afrodescendentes e os índios, o que do ponto de vista comunitário justifica a existência das cotas como método de correção e “pagamento” dessa dívida nacional com esses grupos étnicos.

Não se afirma aqui que as cotas devem existir porque temos de nos colocar atrás de um véu de ignorância e ignorar nossas particularidades para tomar essa decisão. O que se afirma é que, levando em consideração quem somos, onde vivemos, e todo nosso histórico, temos uma dívida com esses grupos étnicos, ainda que comunitária, e que, por sermos frutos dessa comunidade, temos obrigação de corrigir moralmente essa injustiça.

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O problema da legislação de cotas raciais é seu aspecto ideológico

Desde quando temos dívidas pelas falhas de nossos antepassados ? Sou responsável pelas atitudes de meu avô, que saiu incólume desta vida se nunca ter feito nada de absolutamente errado, salvo ser Português (o que acho uma vantagem).

E o princípio da não transcendência da pena ou da pessoalidade penal ?

Se somos responsáveis pelo escravagismo, crimes da ditadura militar, do nazismo, do comunismo, do Islã, contrário senso, temos crédito a receber pelos êxitos alcançados por nossos antepassados. No escravismo pela aparição de um Machado de Assis, de um Castro Alves, de um Cruz de Souza. No regime militar pela infraestrutura construída nesse pais: usinas hidrelétricas, rodovias como a Castelo Branco.

Quanto aos índios qual o prejuízo que a civilização europeia lhes causou ? Retirando-lhe da fase pré histórica do neolítico em que não conheciam a escrita, o pastoreio ou instrumentos de ferro. Os índios progrediram muito e foram naturalmente assimilados em nossa Civilização Brasileira. Qual o saldo existente ? Positivo ou negativo ? Por excesso legislativo temos enormes áreas demarcadas e exploradas por ONG´s estrangeiras em pleno arrepio de nossa soberania.

Tudo grande retórica.

O critério da lei está errado. Já dizia Celso Antônio Bandeira de Melo, em seu clássico Conteúdo do Principio da Igualdade que o critério para a discriminação é :

"...por via do princípio da igualdade, o que a ordem jurídica pretende firmar é a impossibilidade de desequiparações fortuitas ou injustificadas. Para atingir este bem, este valor absorvido pelo Direito, o sistema normativo concebeu fórmulas hábil que interdita, o quanto possível, tais resultados, posto que, exigindo igualdade, assegura que os preceitos genéricos, os abstratos e atos concretos colham a todos sem especificações arbitrárias, assim proveitosas que detrimentosas para os atingidos..."

Ora, o princípio da igualdade não é absoluto se se ampara negros, índios, perseguidos políticos, todas as minorias existentes, onde se enquadram os pobres, as vítimas de erro médico, as pessoas que morrem no trânsito, os parentes das vítimas dos 70.000 homicídios por ano no Brasil ?

Eles não merecem apoio governamental ?

A Justiça é um ideal só atingível cuidando-se da sociedade, amparando-a e punindo toda uma classe política corrupta fruto das oligarquias no poder, dos sindicatos e redutos eleitorais viciados, como se vê no livro Nobre Deputado de Marlon Reis. Esses são os verdadeiros responsável pela má educação, roubalheira institucionalizada nos entes políticos e por todos os poderes da república.

Qualquer outra saída não passa de mais um pouco de fantasia e caça às bruxas no estilo da mídia Rede Globo. continuar lendo

Não se corrige uma injustiça criando outra. A alegada dívida para com negros, índios, etc. está diluída no tempo e é uma construção utópica, vez que não se absolve o erro de uma geração distante no passado, com segregação ou castigo às atuais gerações, as quais por sua vez, são fruto da miscigenação dos colonizadores, imigrantes, com os excluídos de então. É verdade é que as condições sócio econômicas estabelecem melhores chances de sucesso aos oriundos de famílias melhor posicionadas na pirâmide social. Mas o correto é atacar as causas dessa desigualdade, não tentar corrigir os efeitos com medidas demagógicas, como as cotas.
Há a questão dos que estão no meio termo. A classe média, os trabalhadores que lutam heroicamente para melhorar de vida. Não são "elite" nem são "excluídos". Os defensores das cotas pensam e agem como se houvessem só bem ricos e bem pobres no mundo. E sequer tem coragem de admitir que as cotas foram mais um instrumento da luta de classes preconizada por determinado estamento político ideológico, além de oportunismo político da mais baixa elucubração. Fator de retroalimentação da discriminação e do coitadismo social. Fora outros traços negativos do programa, como a autodeclaração de que se é negro ou índio (e falam mal de Lombroso) as comissões de verificação de etnia (princípio da pureza racial - já ouviram isso alhures, não?). Mais um dado para pensar: já olharam uma estatística de QUAIS são os cursos mais escolhidos pelos descendentes dos injustiçados? Serão aqueles de área técnica, que o país tanto precisa para incrementar a pesquisa científica a fim de sair do atoleiro rastejante dos povos dependentes, como engenharia (todas as derivações, da civil à nuclear) medicina (tão indispensável na pesquisa terapêutica, biológica, genética, sem falar no singelo atendimento médico às massas, para não ter que importar médicos de Cuba), mecatrônica, informática aplicada e outras, ou ao contrário, os cotistas que entram pela porta lateral preferem os cursos das "humanas"? Sociologia, Filosofia, Pedagogia, licenciaturas parciais em qualquer área docente, tudo o que for "menos difícil e menos caro" ? Com todo respeito às profissões e profissionais dessas áreas, mas o Brasil precisa de pesquisa, de cientistas industriais, técnicos em "fazer", não só em "diagnosticar problemas sociais" e reivindicar direitos. Países que cresceram e tornaram-se independentes em tecnologia, biotecnologia, pesquisa científica, não trilharam caminhos como o das cotas, mas atacaram as causas da pobreza e não seus efeitos. continuar lendo

Boa noite,

Não se trata apenas de uma dívida eterna de gratidão e de uma compensação, mas, até os dias de hoje se formos a fundo nas pesquisas tanto negros como índios sofrem o preconceito racial e as oportunidades para os mesmos não se pode comparar!!!
Daí, surge a necessidade de tratar "os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade" e assim obtermos o contrapeso social necessário promotor dos direitos humanos para o progresso e desenvolvimento de todos. Mesmo com a implantação da política das cotas a desigualdade ainda persiste e só o tempo e a conscientização social poderão resolver. continuar lendo

Muito boa abordagem! De fato, este livro é um dos meus prediletos.

A teoria da equidade de Jonh Rawls abordada por Michael Sandel realmente é uma dos mais fortes argumentos em favor da chamada "affrimative action".

Todavia, há um grande contraponto, que reside na teoria de Justiça formulada por Aristóteles. É a chamada Justiça Teleológica (de "télos", que em grego significa finalidade, propósito).

Além de consistir em um grande método exegético para interpretações das Leis atualmente, em suma, a teoria do filósofo estagirita diz que a Justiça distributiva se efetiva tão somente quando se dá a cada um o que lhe é merecido, isto de acordo com o valor e virtude que estão em jogo.

Para que isso ocorra, o valor e virtude do destinatário do direito deve convergir com a finalidade e com o propósito de tal direito. Logo, em um exemplo, se fossemos distribuir flautas de boa e má qualidade, as melhores deveriam ser dadas aos flautistas com mais aptidão e as piores flautas ao flautistas menos habilidosos, uma vez que a finalidade da flauta é produzir uma bela melodia, de acordo com as virtudes preconizadas pela sociedade.

Enfim, a Justiça pode ser abordada por diversos prismas, e genialidade do livro "Justiça: O que é fazer a coisa certa?" consiste exatamente em expor didadticamente as principais teorias da filosofia, contrapondo-as umas com as outras em dilemas morais hipotéticos.

Belo artigo. Meus parabéns. continuar lendo

O problema da legislação de cotas raciais é seu aspecto ideológico

Desde quando temos dívidas pelas falhas de nossos antepassados ? Sou responsável pelas atitudes de meu avô, que saiu incólume desta vida se nunca ter feito nada de absolutamente errado, salvo ser Português (o que acho uma vantagem).

E o princípio da não transcendência da pena ou da pessoalidade penal ?

Se somos responsáveis pelo escravagismo, crimes da ditadura militar, do nazismo, do comunismo, do Islã, contrário senso, temos crédito a receber pelos êxitos alcançados por nossos antepassados. No escravismo pela aparição de um Machado de Assis, de um Castro Alves, de um Cruz de Souza. No regime militar pela infraestrutura construída nesse pais: usinas hidrelétricas, rodovias como a Castelo Branco.

Quanto aos índios qual o prejuízo que a civilização europeia lhes causou ? Retirando-lhe da fase pré histórica do neolítico em que não conheciam a escrita, o pastoreio ou instrumentos de ferro. Os índios progrediram muito e foram naturalmente assimilados em nossa Civilização Brasileira. Qual o saldo existente ? Positivo ou negativo ? Por excesso legislativo temos enormes áreas demarcadas e exploradas por ONG´s estrangeiras em pleno arrepio de nossa soberania.

Tudo grande retórica.

O critério da lei está errado. Já dizia Celso Antônio Bandeira de Melo, em seu clássico Conteúdo do Principio da Igualdade que o critério para a discriminação é :

"...por via do princípio da igualdade, o que a ordem jurídica pretende firmar é a impossibilidade de desequiparações fortuitas ou injustificadas. Para atingir este bem, este valor absorvido pelo Direito, o sistema normativo concebeu fórmulas hábil que interdita, o quanto possível, tais resultados, posto que, exigindo igualdade, assegura que os preceitos genéricos, os abstratos e atos concretos colham a todos sem especificações arbitrárias, assim proveitosas que detrimentosas para os atingidos..."

Ora, o princípio da igualdade não é absoluto se se ampara negros, índios, perseguidos políticos, todas as minorias existentes, onde se enquadram os pobres, as vítimas de erro médico, as pessoas que morrem no trânsito, os parentes das vítimas dos 70.000 homicídios por ano no Brasil ?

Eles não merecem apoio governamental ?

A Justiça é um ideal só atingível cuidando-se da sociedade, amparando-a e punindo toda uma classe política corrupta fruto das oligarquias no poder, dos sindicatos e redutos eleitorais viciados, como se vê no livro Nobre Deputado de Marlon Reis. Esses são os verdadeiros responsável pela má educação, roubalheira institucionalizada nos entes políticos e por todos os poderes da república.

Qualquer outra saída não passa de mais um pouco de fantasia e cassa às bruxas no estilo da mídia Rede Globo.

Muito bom artigo. continuar lendo