Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Crime de condução de embarcação ou aeronave pós-consumo de Drogas.

    Art. 39 da Lei 11.343/06

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos
    Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.
    Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

    Em caso de veículo automotor a conduta se amolda ao Art. 306 do Código de trânsito brasileiro.

    • Sobre o autorNossa missão é servir de meio para nossos clientes em todas as áreas do Direito
    • Publicações456
    • Seguidores37
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoArtigo
    • Visualizações850
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/crime-de-conducao-de-embarcacao-ou-aeronave-pos-consumo-de-drogas/830808523

    Informações relacionadas

    Senado
    Notíciashá 12 anos

    Condução de veículo aquático sem habilitação ou sob efeito de álcool pode virar crime

    Rogério Tadeu Romano, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    O investigado não precisa estar necessariamente acompanhado por advogado no inquérito policial

    Dionatan Costa, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    O que é Trafico Privilegiado ?

    Douglas Cunha, Advogado
    Artigoshá 10 anos

    Anulação, revogação e convalidação dos Atos Administrativos

    Thiago Giacon, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Condomínio com finalidade Residencial: pode ter comércio?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)