Cultura de Proteção de Dados é Fundamental para Adequação às Regras Estabelecidas pela LGPD
Autora: Adriana Garibe, coordenadora da área de Direito Digital do Lemos Advocacia Para Negócios, Lexnet Campinas
A Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD), em vigor desde 2020, está em uma nova fase desde que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o regulamento com as regras da dosimetria das penas que são aplicadas e previstas nessa legislação, abrangendo empresas de todos os segmentos e tamanhos. Agora, podem ser dados andamentos pela ANPD aos processos administrativos que estavam parados, por conta da impossibilidade da aplicação dessas penalidades.
A adoção de uma cultura de proteção de dados, que envolva efetivamente todos os colaboradores e os departamentos das organizações, é a primeira e mais importante medida para as empresas se adequarem à LGPD.
Penalidades – É de suma importância as empresas entendam a necessidade de estar em conformidade com a legislação, não somente pelas penalizações, mas também porque os próprios órgãos públicos podem fazer alguma denúncia e isso ser levado ao Judiciário. No Estado de São Paulo temos índices que indicam o aumento de sentenças fundamentadas na LGPD, muito antes até da ANPD fiscalizar.
As sanções administrativas são aquelas previstas na LGPD, indo desde uma simples advertência, até multas que podem ir de 2% a 5% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração. Tem ainda multas administrativas previstas na ANPD, como por exemplo, a publicização. A empresa é obrigada a tornar público aquele processo administrativo recebido da ANPD e o que aconteceu durante o processo. Por exemplo, outra penalidade é a empresa ter que eliminar um banco de dados. Existem várias outras penalidades previstas na LGPD.
Adequação – É muito comum quando as empresas contratam pessoas especializadas para os projetos de adequação, orientação ou consultoria para a LGPD, para que elas procurem apenas regularizar a documentação. Se preocupam com a política de privacidade do site, do WhatsApp business e a atualização de contratos internos e externos. Com isso, a empresa acredita já estar adequada e é um grande equívoco. A adequação da documentação é uma das fases do processo, mas não é a principal delas.
A adequação começa com o entendimento do fluxo de dados dentro da empresa, passa pelo mapeamento e a análise dele e a qualificação da base legal para cada tratamento de dados pessoais. Somente pode ser feito por especialistas nessas áreas e vai muito além da análise de uma simples documentação. Faz parte de uma fase do processo, o da análise da documentação, mas não adianta nada se no dia a dia a empresa não tem tudo isso adequado.
Diante de um possível processo, a comprovação por parte das empresas, provando estar em fase de adequação à essa nova legislação, certamente terão uma penalidade muito mais branda, que aquelas que não comprovem absolutamente nada.
Futuro Digital – O futuro das relações entre população, atividade produtiva, LGPD e ANPD será fortemente influenciado pela crescente digitalização das atividades e pela necessidade de proteção e segurança aos dados pessoais.
As empresas precisarão cada vez mais oferecer segurança e proteção dos dados pessoais e investirem em treinamento de pessoal. Não adianta ter tecnologia de ponta, se não se têm pessoas que saibam lidar com isso e não são educadas para essa tecnologia. Nesse processo é fundamental que todos tenham consciência da importância da proteção de dados.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
É bem isso. Mas de instituições financeiras vazam dados de todos os modos, fornecendo subsídios para golpes de toda ordem. continuar lendo