Curiosidades Sobre Aposentadorias
Curiosidades Sobre Aposentadorias
Após a reforma da Previdência em novembro de 2019, mudaram algumas regras para aposentadoria. São consideradas todas as contribuições feitas antes e depois de 13/11/2019.
Sabemos que as contribuições realizadas depois de 13/11/2019 que forem menores que o salário mínimo, não contam para fins de carência ou tempo de contribuição.
As simulações no site do INSS não são confiáveis, costumeiramente após dar entrada no pedido de simulação, recebemos a resposta: “A partir dos dados simulados atualmente você não tem direito ao benefício da aposentadoria”, seja por tempo de contribuição ou por idade
Existem os pedágios de 50% (exclusivamente para quem estava a menos de 2 anos de completar os requisitos para se aposentar em 12 novembro de 2019) , não existe idade mínima, mas o tempo de contribuição sim, que é de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Já o pedágio de 100% - É o cumprir o tempo que faltava para alcançar os requisitos da aposentadoria na época da reforma.
Este pedágio é sobre o tempo que faltava para você cumprir as exigências na época da reforma em 12 de novembro de 2019, quando houve a reforma da previdência.
· Regra dos 100% de pedágio.
Mulher: 57 anos de idade e 30 anos de Contribuição.
Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
+ PEDÁGIO DE 100% (do tempo que faltava para cumprir os requisitos que faltava para se aposentar
· 180 meses de carência
· Aposentadoria Especial SOMENTE para períodos até a data da reforma da previdência.
· Devemos sempre verificar quanto tempo você tinha de contribuição na data da reforma da previdência.
Espero ter contribuído com vocês.
Até a próxima!
Dr. Paulo Rebello.
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