Dia Internacional Contra a Alienação Parental - 25 de Abril
Pai e mãe não são visitas!
Você sabia que neste sábado, dia 25 de abril, celebra-se o Dia Internacional Contra a Alienação Parental, e que o Brasil é o único país com legislação específica a respeito?
A nossa Lei de Alienação Parental (12.318/2010), que completa 10 anos em agosto deste ano, se destaca no contexto mundial de enfrentamento deste problema, mas a inexistência de lei específica nas legislações estrangeiras não significa que o conceito não seja utilizado nas decisões judiciais mundo a fora.
Nos EUA, no Canadá e na Europa, o conceito é amplamente utilizado nos julgados e já existe até mesmo uma tendência de ser criado um conceito jurídico de alienação parental, a fim de facilitar a sua caracterização e afastar a necessidade de realização de perícias psicológicas.
Considera-se ato de alienação parental, toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, com o intuito de repudiar o genitor ou causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Isso pode se dar de diferentes maneiras, como proibir que o pai/mãe veja a criança, fazer chantagens, manipular, influenciar a criança ou adolescente contra o pai/mãe, dificultar visitas, omitir informações sobre os filhos, apresentar falsas denúncias para dificultar a convivência, entre outras atitudes que prejudicam ou impedem a relação do filho com um dos genitores.
Segundo pesquisas voltadas para a Síndrome de Alienação Parental (SAP), as consequências da alienação parental para as crianças podem envolver, entre outros sintomas, o sentimento de culpa, ansiedade, depressão infantil, visão maniqueísta da vida, agressividade, medos, angústias, dificuldades de aprendizagem e somatizações.
Como a prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de conviver em ambiente familiar saudável, o genitor alienante deve ser responsabilizado, e a lei prevê punições para quem comete esta ou qualquer outra conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com o genitor.
Dependendo da gravidade da prática, o juiz poderá declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente e declarar a suspensão da autoridade parental. Além disso, o alienante poderá ser processado criminalmente pela prática do crime de denunciação caluniosa ou de comunicação falsa de delito ou de contravenção, de acordo com o caso específico.
Há ainda, um projeto de lei em tramitação (PL 4488/2016), que, se aprovado, tornará o ato de alienação parental crime passível de reclusão de três meses a três anos, com pontuais agravantes.
Os casos de alienação parental, obviamente, aumentaram diante da pandemia do coronavírus e das consequentes implicações do isolamento social na vida das famílias. Muitas mães e pais, estão utilizando a pandemia como forma de impedir as visitas e afastar as crianças dos genitores.
Segundo a advogada Renata Cysne, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, as mudanças impostas pela COVID-19 geram novos paradigmas nas relações familiares.
Em alguns países, em razão da pandemia, está ocorrendo uma flexibilização da regra do contato físico no período de quarentena e isolamento social, o que é recomendado no Brasil também, não por regra legal expressa, mas pela conscientização dos genitores.
Na Itália e em Portugal, mesmo diante de todo o horror vivido, já há regra expressa que permite o deslocamento das pessoas para a convivência com os filhos no período da quarentena.
Por este motivo, e visando inibir a pratica da alienação parental, os genitores devem entrar em consenso, visando o melhor interesse do menor, e diversificar o modelo convencional de visitas e convivência, utilizando, por exemplo, os meios virtuais.
A guarda compartilhada também é bastante indicada como forma de evitar a alienação parental, porém, se não exercida de modo democrático e recíproco, acaba por acarretar equânime situação, motivo pelo qual deve ser precedida de cautela e equilíbrio
Desta forma, proteger os filhos dos conflitos advindos da separação e não os envolver em disputas e desafetos, é fundamental para a saúde psíquica da criança ou adolescente.
E lembrem-se sempre que quem se divorcia é o casal e não os filhos, além do mais, pai e mãe não é visita!
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