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27 de Julho de 2024
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    25 de abril é o dia internacional contra a alienação parental

    Hoje, dia 25 de abril, é o dia internacional contra a alienação parental. Desde agosto de 2010 o Brasil conta com uma legislação específica para combater essa prática nociva à formação de crianças e adolescentes (Lei 12.318/2010).

    A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que a tenham sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o outro genitor ou que cause prejuízo à manutenção de vínculos. O genitor que cometer alienação parental pode ser multado, ter a guarda alterada, ou até mesmo ser declarada a suspensão da autoridade parental, entre outros.

    Segundo a psicanalista Gisele Groeninga, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), com a alienação parental, a criança ou adolescente é impossibilitada de ter um desenvolvimento mental saudável e de construir uma imagem saudável do pai e da mãe. "Em seu desenvolvimento, ele tem uma dose muito grande de fantasia. Quando sofre alienação, fica impedida da liberdade de oscilação emocional, que é ora gostar mais do pai, ora mais da mãe" , disse.

    "Um dos genitores tenta ser pai e mãe ao mesmo tempo, o que é impossível. A criança deve ter um modelo para construir a própria identidade. Com a alienação parental a criança ou adolescente terá dificuldade de ver a realidade, de desenvolver afetos e no futuro poderá repetir a patologia a que foi vítima", garante.

    Para a psicanalista, o dia é muito importante porque é fundamental falar sobre a paternidade e sobre a parentalidade, um novo conceito que mostra a necessidade de pai e mãe se referendarem e não competirem. Segundo ela, é importante para a conscientização das necessidades das crianças e dos próprios pais. É uma forma de resgatar a importância do exercício dessas funções e de resgatar a própria família, e do direito a se ter uma família, independente da sua configuração, de viver o afeto e para não prejudicar o direito da personalidade.

    Segundo Groeninga, é importante conscientizar o judiciário dos processos utilizados para prevenir o uso perverso, porque muitas vezes a alienação é inconsciente. São formas de alienação parental, previstas na lei, promover campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor e impedir a convivência, omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, como médicas e escolares, como exemplos, apresentar falsa denúncia contra genitor e familiares, mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, entre outros.

    De acordo com o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, "é inacreditável como o pai ou a mãe que implanta falsas memórias nos filhos do ex-casal não vê o mal que faz para seus próprios filhos, alienando o outro genitor da convivência com o filho ou impreguinando-o com um falso discurso sobre o seu pai ou a sua mãe", disse. Segundo o presidente, "a partir do momento que se deu nome a esta maldade humana de síndrome da alienação parental (SAP) ou alienação parental, foi possível trazer para o Direito, isto é, transformar o subjetivo em objetivo, tornando-a uma questão jurídica e consequentemente estabelecendo sanções para estes atos que até pouco tempo eram inomináveis.

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    2 Comentários

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    Milton Córdova Junior
    10 anos atrás

    Concordo. Entretanto, já passa da hora de denunciar os grandes responsáveis pela reiteração da alienação parental no Brasil, e, tão mais grave, igualmente responsáveis pelo seu incentivo: Poder Judiciário e Ministério Público. Mesmo após a edição da Lei da Guarda Compartilhada (que passou a ser a regra geral), juízes violam a lei, deferindo a guarda unilateral (responsável em grande parte pela alienação parental), e sempre às mulheres, como se estas tivessem alguma potestade especial (que jamais tiveram). Mesmo com a Lei da Alienação Parental, nunca se soube da efetividade da ação de qualquer juiz, principalmente quando são mulheres as alienadoras (a maioria dos casos). Só tomam alguma providência - se é que tomam - quando se é "tarde demais". A respeito disso, confira-se o artigo "Alienação Parental Judicial", em http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI198431,51045-Alienação+parental+judicial continuar lendo

    Dulcinéa Nascimento
    10 anos atrás

    Alienação parental é cruel quando a criança é atingida por essa inconsequência do alienador, a criança só percebe na fase adulta, quando ver a incompletude do amor familiar, isso em uma situação de poder decidir o que ela quer pra si, ou seja, procurar aquele de quem ela mais ficou afastada. Parabéns pela abordagem! continuar lendo