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19 de Maio de 2024
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    Direito à Alimentação

    Publicado por Daniela Hermenegildo
    há 8 anos

    RESUMO: A Segurança Alimentar e Nutricional compreende-se como um direito humano fundamental. A Constituição brasileira garante o acesso regular e permanente a alimentação de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais. A qualidade nutricional, respeita a realidade cultural de cada região e da busca pela sustentabilidade ambiental, social e econômico. A promoção da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada está prevista em diversos tratados e documentos internacionais e em vários instrumentos legais vigentes no Estado brasileiro. Tem sido também incorporada em vários dispositivos e princípios da Constituição Federal de 1988. A existência desde marco legal à promoção da realização do DHAA- Direito Humanos á Alimentação Adequada como uma obrigação do Estado brasileiro e como responsabilidade de todos nos. A oferta de alimentação é mais do que suficiente para alimentar a população mundial, porém são necessárias medidas políticas que possibilitam a melhor distribuição de alimento.

    Palavra Chave: Segurança Alimentar e Nutricional.

    INTRODUÇÃO

    O objetivo desse trabalho é fazer um estudo retrospectivo que venha oferecer subsídios para uma reflexão sobre o panorama da alimentação mundial. Procurou-se fazer uma pesquisa histórica centrada em aspectos que pudessem servir como facilitadores de um melhor entendimento, já que estão extrinsecamente relacionados.

    Foram realizadas pesquisas bibliográficas

    Contexto Histórico:

    O termo "Segurança Alimentar" surge, pela primeira vez, logo após o fim da Primeira Guerra Mundial. Percebia-se que um país poderia dominar outro, se tivesse o controle sobre seu fornecimento de alimentos. Esta era uma arma poderosa, principalmente se aplicada por uma potência sobre um país mais fraco no plano militar e, também, incapaz de produzir suficientemente seus alimentos. Portanto, o termo "Segurança Alimentar" é, de fato, em sua origem, um termo militar. Tratava-se de uma questão de segurança nacional para todos os países. Apontava para a exigência de formação de estoques estratégicos de alimentos e fortalecia a visão sobre a necessidade de busca de autossuficiência por cada país.

    Trazia, assim, um entendimento que vinculava a questão alimentar à capacidade de produção, mantendo-se até a década de setenta. Na Idade Antiga, em um momento em que os estoques mundiais de alimentos estavam bastante escassos, com quebras de safra em importantes países produtores, a ideia de que a Segurança Alimentar estava estritamente ligada à produção agrícola era corrente. Isto veio, inclusive, fortalecer o discurso da indústria química na defesa da Revolução Verde. (MENEZES, Francisco, Disponível em: < http://amar-bresil.pagesperso-orange.fr/documents/secual/san.html>).

    A expressão Revolução Verde foi criada em 1966, em uma conferência em Washington. Porém, o processo de modernização agrícola que desencadeou a Revolução Verde ocorreu no final da década de 1940.

    Esse programa surgiu com o propósito de aumentar a produção agrícola através do desenvolvimento de pesquisas em sementes, fertilização do solo e utilização de máquinas no campo que aumentassem a produtividade. Isso se daria através do desenvolvimento de sementes adequadas para tipos específicos de solos e climas, adaptação do solo para o plantio e desenvolvimento de máquinas.

    A Revolução Verde proporcionou tecnologias que atingem maior eficiência na produção agrícola, entretanto, vários problemas sociais não foram solucionados, como é o caso da fome mundial, além da expulsão do pequeno produtor de sua propriedade.

    Aspectos Gerais

    A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) é a agência especializada do Sistema ONU que trabalha no combate à pobreza por meio da maioria da segurança alimentar e do desenvolvimento agrícola.

    Foi criada em 1945, a FAO também atua como fórum de negociação para debate políticos e impulsionar iniciativas ligadas à erradicação da fome e da insegurança alimentar. Nesse sentido, a Agência busca apoiar os países em desenvolvimento com a formulação e a execução de politicas e projetos de assistência técnicas em apoio a programas nas áreas alimentar e agrícola, incluindo todas as atividades primarias (agricultura, pecuária, extrativismo, pesca e outros)- ( FAO e SEBRAE, Disponível em < http://ois.sebrae.com.br/comunidades/fao-organização-das-nacoes-unidas-paraaalimentacaoea-agricu...)

    A promoção da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada está prevista em diversos tratados e documentos internacionais e em vários instrumentos legais vigentes no Estado brasileiro. Tem sido também incorporada em vários dispositivos e princípios da Constituição Federal de 1988. A existência deste marco legal estabelece a promoção da realização do DHAA (Direito Humanos á alimentação Adequada) como uma obrigação do Estado brasileiro e como responsabilidade de todos nós.

    A oferta de alimentos é mais do que suficiente para alimentar a população mundial, porém são necessárias medidas políticas que possibilitem a melhor distribuição de renda, permitindo o acesso ao alimento e propiciando o crescimento e fortalecimento das comunidades agrícolas nos países em desenvolvimento.

    REFERÊNCIAS.

    MENEZES, Francisco, Disponível em: > http://amar-bresil.pagesperso-orange.fr/documents/secual/san.html<;

    FRANCISCO, Wagner de Cerqueria E. -"Revolução Verde"; Brasil Escola. Disponível em >http://brasilescola.uol.com.br/geografia/revolucao-verde.htm<

    FAO e SEBRAE, Disponível em < http://ois.sebrae.com.br/comunidades/fao-organização-das-nacoes-unidas-paraaalimentacaoea-agricu...;

    Cartilha de Direito Alimentar e Segurança Alimentar- http://www4.planalto.gov.br/consea/publicacoes/cartilha-losan-portugues

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