Direito do Consumidor
Com forte influência Norte-americana, principalmente com o discurso do então presidente Kennedy, na década de 60, que dizia que “consumidores somos todos nós”, o direito consumerista avançou o mundo inclusive em terras brasileiras, porém, antes disto, tivemos algumas leis esparsas que visavam a proteção da relação consumerista, tais como o decreto-lei 869 de 1938, que tratava de crimes relacionados à economia popular, e o decreto-lei 22.626 de 1943 – Lei de Usura (ainda em vigor) – visto como a inauguração do direito consumerista brasileiro.
Não obstante, tivemos ainda a lei delegada 4 de 1962, de suma relevância para as relações de consumo, pois admitiu a intervenção do estado no domínio econômico para que fosse resguardada a livre distribuição de produtos de primeira necessidade à população em geral, e a lei 4.137/62, conhecida como Lei de Repressão do Poder Econômico, que angariou relevantes conquistas, como o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Com efeito, foi com o advento da Constituição Federal de 1988 que o Direito do Consumidor consolidou-se, com previsão expressa no texto constitucional, como o inciso XXXII do artigo 5º, in verbis, “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”, os artigos 150, parágrafo 5º e 170, V, que também asseguram direitos aos consumidores.
Neste diapasão, em 11 de setembro de 1990 entra em vigor a lei 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que traz em seu bojo 119 artigos que intensificam e estabelecem as relações de consumo prevendo a hipossuficiência do consumidor e garantido diversos direitos.
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