Drawback
O regime aduaneiro especial de Drawback
O regime aduaneiro especial de Drawback, foi instituído através do Decreto-Lei nº 37 de 21/11/1966, a qual estabelece na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.
A finalidade do drawback é impulsionar o comércio exterior do país, através das exportações, gerando emprego, abertura e inserção de novos mercados de produtos brasileiros, redução de custos na fabricação de produtos e aumentar a competitividade da empresa nos mercados internos e externos.
Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos.
Isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos e utilizada na industrialização de produto exportado.
A suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado.
Na restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.
O mais utilizado nas operações de importação é o drawback de restituição, que ocorre quando a empresa não precisa ou não possui interesse para a reposição de estoque.
Existem outras modalidades de isenção e suspensão com operações especiais que são: drawback para reposição de matéria-prima, drawback intermediário e drawback para embarcação.
A solicitação do drawback é feita a SECEX, através do sistema do SISCOMEX DRAWBACK WEB que pode ser acessado através do site do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior, no ato da solicitação, para efeitos de concessão, será observado a relação entre o insumo adquirido e o produto, o histórico da empresa e o valor agregado na exportação, observado quais benefícios financeiros que a exportação gerou.
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