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25 de Maio de 2024

É caro ao Empregado Processar a Empresa?

há 20 dias

Resumo do artigo

Decidir processar uma empresa passa por uma pergunta fundamental: tenho condições financeiras para processar a empresa? Em síntese, a resposta é: em regra geral, empregados podem entrar com processo sem gastar com isso. Este texto busca esclarecer esses aspectos, fornecendo um olhar prático e esperançoso sobre como navegar nessa situação.

Custo com Advogado: O procedimento tradicional, dentro da advocacia trabalhista, é de que o empregado não pague nenhum custo anterior para entrar com o processo trabalhista, sendo que o advogado trabalhista se compromete a receber apenas no caso do trabalhador vencer o processo. Até por isso, o advogado tem a responsabilidade de analisar para ver se o processo valerá a pena, pois, se o trabalhador perder o processo, seu tempo e dedicação no processo pode render nenhum retorno.

Custo com o Judiciário: a boa notícia é que a Justiça do Trabalho oferece a isenção de custas judiciais para aqueles que declararem não ter condições financeiras de arcar com esses gastos, conforme a Lei nº 5.584/70.

Riscos Legais: A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) tentou criar mecanismos para que os trabalhadores tivessem de pagar pelos processos que perdessem - essa reforma, todavia, foi revista. Em julgamento concluído em 21 de outubro, o STF afastou a cobrança de honorários advocatícios e periciais de trabalhadores beneficiários de justiça gratuita, conforme decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5766. Então: para o trabalhador que obtém a gratuidade judicial, não existe a cobrança de honorários caso ele perca o processo.

Exemplo Prático: Imagine um caso onde um empregado processa a empresa por horas extras não pagas. Se ele perder, ele não precisará pagar nenhum gasto judicial - e se contratou advogado que não cobra, mesmo quando perde o processo, ele não terá nenhum tipo de custo.

Para mais informações, não hesite em contatar via WhatsApp no número (11) 996967029 ou agendar uma reunião no (11) 2847-4539.

Ailton de Toledo Rodrigues é advogado desde 2012, com pós-graduação pela Universidade Mackenzie e especialização pela PUC. Nosso e-mail para contato é advocacia@toledorodrigues.com.br e o site é www.toledorodrigues.com.br.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Trabalho, Acidentes e Doenças do Trabalho.
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