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27 de Maio de 2024

É possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios?

Publicado por Patrícia Bonetti
há 4 meses


O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, após um acidente, sofrem sequelas que impactam sua capacidade laboral.

Muitas dúvidas cercam esse benefício, e uma delas é se é possível acumulá-lo com outros benefícios.

Neste artigo, vamos comentar sobre essa questão e trazer informações claras para te ajudar a entender o auxílio-acidente.

O Que é o Auxílio-Acidente:

Antes de falarmos sobre a possibilidade de acumulação, é fundamental entender o que é o auxílio-acidente. Este benefício é concedido ao trabalhador que, após um acidente, apresenta sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mas não o incapacitam totalmente.

Exemplo:

  • Carlos sofreu um acidente de trabalho que resultou em lesões permanentes no braço. Apesar de continuar trabalhando, sua capacidade laboral foi comprometida.

Acumulação com Outros Benefícios:

Uma das dúvidas comuns é se o beneficiário pode acumular o auxílio-acidente com outros benefícios previdenciários. A legislação previdenciária brasileira veda o acúmulo simultâneo do auxílio-acidente com a aposentadoria, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

Dica da Especialista:

Entender as limitações de acumulação é essencial para evitar complicações legais.

Possibilidade de Acúmulo com Aposentadoria:

É possível combinar o auxílio-acidente com a aposentadoria apenas nos casos em que o auxílio foi concedido anteriormente a 1997 e a aposentadoria também foi concedida antes da alteração legislativa nesse mesmo ano.

Essa situação decorre do fato de que, até o ano de 1997, conforme estipulado pela Lei nº 9.528/1997, era admissível receber simultaneamente ambos os benefícios.

Contudo, caso o auxílio-acidente tenha sido concedido após 1997, não é permitido acumulá-lo com a aposentadoria.

Quem não pode receber o auxílio acidente?

O auxílio-acidente não pode ser concedido a algumas categorias específicas de trabalhadores. Em geral, pessoas que não estão cobertas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e aqueles que não contribuem para a Previdência Social não têm direito a receber o auxílio-acidente. Além disso, o benefício também não é destinado a situações em que o acidente ocorre durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho, caracterizando um acidente de trajeto.

Cuidados com a Documentação:

Para garantir a manutenção do auxílio-acidente, é essencial manter a documentação médica atualizada, evidenciando as sequelas e a redução da capacidade de trabalho. O beneficiário também deve passar por perícias médicas periódicas para comprovar a persistência das condições que motivaram o benefício.

Dica da Especialista:

Manter toda a documentação organizada e atualizada é fundamental para evitar problemas na manutenção do benefício.

Como requerer o Auxílio-acidente?

O processo de requerimento do auxílio-acidente geralmente envolve a apresentação de uma série de documentos que comprovem a elegibilidade e a necessidade do benefício. Confira abaixo:

Documento de Identificação:

Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial que comprove a identificação do requerente.

Número de Identificação Social (NIS) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF):

O número do NIS ou CPF é geralmente necessário para processar o requerimento.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

Apresentação da CTPS pode ser necessária para comprovar o vínculo empregatício e o tempo de contribuição para a Previdência Social.

Atestados Médicos e Relatórios:

Documentação médica que detalhe as lesões ou sequelas decorrentes do acidente. Relatórios médicos podem incluir informações sobre diagnóstico, tratamento e prognóstico.

Comprovação do Acidente:

Documentos que atestem o acidente, como boletim de ocorrência policial, relatórios de perícia, fotos, testemunhos, entre outros.

Histórico de Contribuições Previdenciárias:

Extratos previdenciários ou histórico de contribuições para comprovar a regularidade das contribuições à Previdência Social.

Comprovação de Renda:

Em alguns casos, pode ser solicitada a comprovação de renda do requerente.

Declaração do Empregador:

Caso o acidente tenha ocorrido no ambiente de trabalho, uma declaração do empregador pode ser solicitada para confirmar as circunstâncias do acidente.

Declaração de Benefícios de Outras Fontes:

Informações sobre benefícios de outras fontes, como seguro de acidentes pessoais, podem ser requeridas.

Formulário de Requerimento:

Preenchimento do formulário de requerimento específico do auxílio-acidente, fornecido pelo órgão previdenciário.

Outros Documentos Específicos:

Dependendo das circunstâncias, outros documentos específicos podem ser solicitados pelas autoridades previdenciárias.

Conclusão:

O auxílio-acidente é um benefício importante para quem sofre sequelas após um acidente, proporcionando suporte financeiro diante da redução da capacidade laboral. Entender as regras de acumulação e manutenção é essencial para assegurar que o benefício seja recebido de forma consistente ao longo do tempo.

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