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3 de Maio de 2024

Empregadas Gestantes e Lactantes da Área de Saúde podem continuar trabalhando em meio a pandemia do Corona vírus?

Publicado por Danilo Figueredo
há 4 anos



Entre as medidas de contenção das infecções do Corona Vírus no Brasil está adoção do Teletrabalho/Home Office. No entanto, empregadas que trabalham na área de saúde em especial nos Hospitais e Unidades de Pronto Atendimento, pela própria natureza da prestação dos serviços não podem gozar desta benesse.

Muito já se questionava sobre empregadas lactantes e gestantes que trabalham em hospitais, sujeitas a exposição a condição de insalubridade, sobretudo neste momento em que existe a possibilidade real à contaminação pelo Corona Vírus por estes profissionais da área de saúde. A presente situação leva a interpretação analítica da ADI 6938 julgada pelo STF em maio/2019, que determinou que a exposição de Mulheres grávidas e que amamentam não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não são obrigadas a apresentar atestados.

O entendimento foi firmado, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, ao entender que dispositivos da Reforma Trabalhista (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) que autorizavam as gestantes e lactantes a trabalhar em locais insalubres são inconstitucionais.

O Ministro Alexandre de Moraes fundamentou sua decisão no sentido de que a proteção da mulher grávida ou da lactante no que diz respeito ao trabalho em condições insalubres caracteriza-se como direito social protetivo tanto da mulher quanto da criança:

   A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos    irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela    impossibilidade ou pela própria negligência da gestante ou lactante    em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar    o recém-nascido.

Com a decisão, o Ministro proibiu o trabalho em condições insalubres por gestantes ou lactantes e tornou sem efeito o trecho da lei trabalhista (Medida Provisória nº 808, de 2017). Isto, torna, então, obrigatório o afastamento da gestante de atividades insalubres de qualquer grau.

Assim, deverá o empregador designar a empregada gestante ou lactante para exercer suas atividades em ambiente em que não exista a exposição a insalubridade. Na impossibilidade de haver local salubre na empresa, como ocorre na maioria dos Hospitais e UPA’s, a empregada deverá ser afastada do trabalho enquanto durar a gestação/lactação. Dessa forma, não há dúvida que na impossibilidade de realocação para local sem exposição a insalubridade a gestante deve ser afastada.

A grande discussão da situação atual é relativa à lactante. O Departamento Científico de Aleitamento Materno (DCAM) da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) emitiu um comunicado, direcionado aos pediatras brasileiros, sobre amamentação e o novo coronavírus (SARS-CoV2, causador da Covid-19). Neste documento, o DCAM da SBP se posicionou como favorável à amamentação em mães portadoras do Covid-19, caso este seja o desejo delas. Isso porque os principais artigos publicados sobre o tema indicam que os benefícios da amamentação são superiores aos riscos de transmissão do novo vírus ao bebê.

No entanto, o presente artigo aborda a situação daquela empregada lactante da área de saúde (médicas, enfermeiras, fisioterapeutas, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de transporte, entre outras) que não foram contaminadas e continuam trabalhando nos Hospitais e UPA’s.

Assim, em virtude da presença de enorme relevância da questão constitucional em foco, relacionada à tutela de direitos da empregada gestante, da empregada lactante, do nascituro e do recém-nascido lactente, dos preceitos fundamentais, da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, conclui-se que o entendimento atual do STF é de que se torna obrigatório o imediato afastamento das empregadas lactantes das atividades com exposição a insalubridade em Hospitais e UPA's, sobretudo aquelas dos setores que possuem risco real à contaminação pelo Corona Vírus.

Danilo Figueredo

OAB-BA 44.353

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Estou grávida de 6 meses, desde que começou a pandemia eu vinha trabalhando em homeoffice, o supervisor do nada pediu para que eu voltasse ao trabalho (atendimento ao público e a locomoção no meu caso transporte público?) A minha obstetra encaminhou uma declaração informando que sou grupo de risco, para que a empresa me realocasse ao teletrabalho, a empresa não aceitou, pediu para que eu entrasse em licença maternidade. Agora estou eu aqui com a ansiedade a mil, me torturando dentro de um ônibus qual não sei quem são as pessoas e se são assintomáticas. Peço ajuda aos advogados, gostaria de saber o que posso fazer. Meu psicólogo está completamente abalado e morro de medo de pegar covid e não poder conhecer meu filho. continuar lendo

Olá
Estou gestante e fui afastada em janeiro, no final de junho me chamaram para retornar as minhas atividades no hospital , sou enfermeira , estou trabalhando com orientações diretas aos funcionários e auditorias, porém tem contato direto com funcionários e ambientes compartilhados com doentes , tipo áreas comuns e elevadores , está correto isso ? Pois entendo que estou trabalhando sobre risco iminente de contrair covid continuar lendo

Colaborador gestante que trabalha em hospital está no grupo de risco devido a covid-19 então as empresas precisam afastar esses empregados, quem irá pagar os seu salários ou eles deram afastados por licença maternidade. continuar lendo

Trabalho em.UTI pediátrica em.hospital de grande porte na cidade de São Paulo... fui afastada do trabalho assim que apresentei o exame de bhcg positivo...tinha uma féria vencida, fui beneficiada por ela,depois encaminhada para o INSS,com pedido de auxilio doença feito pela própria empresa. Foi negado o auxilio e passei a receber os salários pela empresa (licensa remunerada pela empresa),após dois meses sem receber um tostão, nem do INSS nem da empresa... recebi os salários atrasados (em.dezembro paguei uma alíquota absurda de IRRF e INSS,uma vez que foi cobrado sobre o.montante dos salários atrasados mais o do.mes de dezembro,mês este que recebi 300 reais de salário.liquido)... Meu emprestimo consignado atrasou, minhas contas atrasaram.... o salário pago pela empresa não constou os adicionais,o que reduziu em.quase 40% meu salário quando eu mais precisei. Sai de licensa maternidade em fev, continuo na luta,pois tem.mes que recebo com parte dos adicionais noturno e horas extras e tem mês que não... continuar lendo

Olá Danilo!
Estou grávida e minha gestação é de risco pq sou hipertensa. Sou profissional de saúde e estive afastada do trabalho, porém fui convocada a retornar, onde é um hospital de grande porte com todos os graus de insalubridade. Eu devo voltar às minhas atividades ou legalmente eu posso me recusar a trabalhar em local insalubre? Preciso de atestado médico?
Pq com tantas emendas e liminares estou muito confusa com relação a isso e aparentemente minha obstetra também.
Agradeço desde já! continuar lendo