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23 de Maio de 2024

Entenda a principal diferença entre união estável e casamento!

há 2 meses

Quando se trata de formalizar um relacionamento, é essencial compreender as distinções entre as diversas opções disponíveis, especialmente no que diz respeito à diferença entre união estável e casamento.

Essas duas formas de compromisso são amplamente reconhecidas, mas apresentam características distintas que podem influenciar significativamente a vida do casal.

Neste artigo, exploraremos em detalhes a diferença entre união estável e casamento, desde o processo de formalização até o regime de divisão de bens, fornecendo uma visão abrangente para ajudar os casais a fazerem escolhas informadas sobre o tipo de compromisso que desejam estabelecer.

Diferença entre união estável e casamento

A diferença entre união estável e casamento reside principalmente na forma como essas duas instituições são formalizadas legalmente, embora ambas representem um compromisso entre duas pessoas.

O casamento é um contrato formal entre duas pessoas, reconhecido legalmente e muitas vezes celebrado através de uma cerimônia religiosa ou civil.

Por outro lado, a união estável é uma forma de relacionamento reconhecida legalmente, mas que não necessita de uma cerimônia específica para sua formalização.

No casamento, o vínculo é oficializado por meio de uma cerimônia, na presença de um juiz de paz ou religioso, onde são estabelecidos direitos e deveres mútuos perante a Lei nº 1.110 de 23 de Maio de 1950 :

Art. 6º No mesmo dia, o juiz ordenará a inscrição do casamento religioso de acordo com a prova do ato religioso e os dados constantes do processo tendo em vista o disposto no art. 81 do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 ( Lei dos registros publicos).

Já na união estável, a formalização ocorre de maneira mais simples, através da convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.

Portanto, é importante compreender as diferenças e entender qual melhor se adequa à sua situação.

Regime de divisão de bens

Outra distinção importante entre o casamento e a união estável é o regime de divisão de bens.

No casamento, há diferentes regimes de bens que podem ser escolhidos pelos cônjuges, como comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens ou participação final nos aquestos.

Esses regimes determinam como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão administrados e partilhados em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.

Na união estável, o regime de bens adotado é o da comunhão parcial de bens, por padrão.

Isso significa que os bens adquiridos durante a convivência serão considerados comuns ao casal, enquanto os bens anteriores à união permanecem como propriedade individual de cada um.

No entanto, é possível estabelecer um contrato de convivência para definir outros regimes de bens, como a separação total ou parcial, mediante escritura pública em cartório.

Para formalizar o casamento, são necessários alguns documentos básicos, como:

  • RG
  • CPF
  • Certidão de nascimento atualizada
  • Comprovante de residência
  • Documentos específicos exigidos pela religião ou pelo cartório onde será realizado o casamento civil.

Já para a configuração da união estável, não há uma lista de documentos específicos exigidos por lei.

É recomendável que o casal reúna provas da convivência pública, contínua e duradoura, como:

  • Contas conjuntas
  • Registros de propriedade em nome dos dois
  • Declarações de imposto de renda conjuntas
  • Outros documentos que demonstrem a união estável perante terceiros e perante a justiça.

Em conclusão, entender a diferença entre união estável e casamento é fundamental para tomar decisões informadas sobre o tipo de compromisso que melhor se adapta às suas necessidades e expectativas.

Se você gostou deste artigo e deseja saber mais sobre questões legais relacionadas a relacionamentos e família, explore outros conteúdos em nosso perfil.

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