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25 de Maio de 2024

Entenda sobre a Aposentadoria Especial para Profissional da Saúde

Sem dúvida alguma, a aposentadoria especial para profissional da saúde é a mais vantajosa que existe no regime previdenciário. Contudo, as coisas mudaram após a reforma da previdência, causando muitas dúvidas aos trabalhadores.

A aposentadoria especial é uma modalidade bem específica do regime previdenciário, porque a lei reserva apenas para as pessoas que trabalharam com exposição a agentes nocivos.

No caso dos profissionais da saúde, muitas pessoas conseguem antecipar a aposentadoria por estar em exposição aos agentes biológicos. Mas será que isso vale para todos?

Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria especial para profissional da saúde e suas mudanças. Não deixe de acompanhar.

Aposentadoria especial: o que é essa modalidade?

O Regime Geral da Previdência Social ( RGPS) define diversas modalidades de aposentadoria para os trabalhadores. Entre essas, a aposentadoria especial é a opção que, na grande parte dos casos, dá direito ao trabalhador cessar suas atividades laborais mais cedo.

Em se tratando da aposentadoria especial, esse regime é um benefício previdenciário que a previdência concede a todo e qualquer trabalhador que exerceu atividades em função ou ambiente nocivos.

Como nocivos, quero dizer que são locais de trabalho ou atividades que geram uma exposição a riscos e à integridade física ou saúde do funcionário.

Para se encaixar nesse caso em específico, a exposição deve acontecer de forma constante. Ou seja, a aposentadoria especial serve para quem passou por grandes períodos de exposição e não uma exposição eventual.

Portanto, esses funcionários podem parar de trabalhar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. O tempo necessário deve variar com a gravidade da exposição e do agente prejudicial à saúde.

Tendo como objetivo principal compensar todos os possíveis danos de saúde que o trabalhador pode adquirir com o passar do tempo.

Quais são os principais agentes nocivos à saúde?

Existem três modalidades de aposentadoria, sendo com 25, 20 ou até 15 anos de contribuição com a previdência social. Nesse caso, a maioria dos agentes nocivos dão direito à aposentadoria com 25 anos de contribuição.

São eles:

  • Químicos: poeiras, gases, vapores, névoas, neblinas, fumos, óleos (derivados de petróleo, benzeno, tolueno, mercúrio, carbono, níquel, sílica livre, cromo etc.);

  • Físicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes (raios-X) ou não ionizantes, eletricidade (acima de 250 volts), eletromagnetismo, umidade, temperaturas anormais, iluminação etc.;

  • Biológicos: os trabalhadores de hospitais (médicos, enfermeiros, funcionários de laboratório de análise biológica etc.), açougueiros, coleta e industrialização do lixo, dentre outros;

  • Atividades periculosas (combustíveis, petróleo, gás GLP, arma de fogo): os trabalhadores em postos de combustíveis, assim como caminhoneiros que lidam com cargas inflamáveis, todos os trabalhadores que têm contato permanente com combustíveis e gás (GLP) e também os seguranças/vigilantes que trabalham armados.

Sendo assim, as modalidades de aposentadoria com 15 ou 20 anos de contribuição estão disponíveis apenas para os mineradores subterrâneos ou quem trabalha com exposição ao amianto.

Agora que você já sabe como funciona a modalidade especial e sabe mais sobre os agentes nocivos, é necessário entender como funciona a aposentadoria especial para profissional da saúde.

Como funciona a aposentadoria especial para profissional da saúde?

O principal ponto para entender aqui é que existem duas formas em validade: antes da reforma da previdência e depois da reforma da previdência social.

Em resumo, a principal mudança que houve entre as alterações da reforma foi a forma de cálculo do salário do aposentado.

Nesse caso, as regras anteriores à reforma são mais vantajosas para os segurados. Contudo, ainda há esperança de aprovar as regras após a reforma.

Atualmente, a aposentadoria especial funciona dessa forma: é necessário atingir a idade mínima para aposentadoria e atingir o tempo de contribuição com exposição ao agente nocivo.

Como dito anteriormente, a aposentadoria com 15 ou 20 anos está reservada para os mineradores ou trabalhadores expostos ao amianto.

Nesse caso, resta a aposentadoria com 25 anos de contribuição para o profissional da saúde.

Portanto, a norma da aposentadoria especial define que para os agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, periculosos é necessário atingir: 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial.

Somado a isso, o profissional deve apresentar documentos que comprovem o real período de trabalho exposto aos agentes nocivos.

Para isso, o interessado no processo pode utilizar:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Ambos os documentos são de responsabilidade de um profissional médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Quais são os profissionais que têm direito à aposentadoria especial?

É bem comum que ao ouvir falar de profissionais da área da saúde as pessoas pensem apenas no médico. Contudo, existem outras classes de trabalhadores que também se encaixam nessa classe.

São eles:

  • Auxiliar de enfermagem;

  • Enfermeiro;

  • Cirurgião;

  • Dentista;

  • Médico;

  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;

  • Operador de Raios-X e outros profissionais.

Qual valor da aposentadoria especial para profissional da saúde?

Assim como em outras modalidades, o valor da aposentadoria especial corresponde a 60% da média de todos os salários que o trabalhador recebeu durante sua carreira.

Somado a isso, o aposentado ainda têm direito de receber mais 2% referente a cada ano em que houve uma contribuição após atingir o tempo necessário.

Esse tempo de contribuição é de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

É importante lembrar que antes da reforma o valor do salário era 100% da média dos 80% maiores salários.

Ou seja, o prejuízo da reforma para os segurados foi enorme e muitas pessoas perderam o direito a receber valores mais altos ainda.

Como dar entrada no processo de aposentadoria especial para profissional da saúde?

Quem deseja dar entrada precisa requerer o seu benefício de aposentadoria através da central de atendimento pelo número 135.

Também há formas mais fáceis de iniciar o processo, basta solicitar a aposentadoria através do site do Meu INSS ou aplicativo do INSS. Para isso, basta criar um cadastro no gov.br.

Após informar todos os dados e anexar os documentos, basta escolher uma agência do INSS e o banco para recebimento do benefício.

Com o protocolo, basta aguardar a análise do INSS para verificar a concessão e o valor do benefício.

No entanto, se tiver mais dúvidas e problemas para solicitar a sua aposentadoria especial, recomendo que fale com um advogado especialista para lhe ajudar.


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