Espiritismo e o Direito
O crime de Espiritismo no Código Penal de 1890
O primeiro Código Penal da República, promulgada em 11 de Outubro de 1890, tipificava como crime a pratica de espiritismo. Dizia o artigo 157 do Código Penal de 1890:
Art. 157. Praticar o espiritismo, a magia e seus sortilegios, usar de talismans e cartomancias para despertar sentimentos de odio ou amor, inculcar cura de molestias curaveis ou incuraveis, emfim, para fascinar e subjugar a credulidade pública:
Penas – de prisão cellular por um a seis mezes e multa de 100$ a 500$000.
§ 1º Si por influencia, ou em consequencia de qualquer destes meios, resultar ao paciente privação, ou alteração temporaria ou permanente, das faculdades psychicas:
Penas – de prisão cellular por um a seis annos e multa de 200$ a 500$000.
§ 2º Em igual pena, e mais na de privação do exercicio da profissão por tempo igual ao da condemnação, incorrerá o medico que directamente praticar qualquer dos actos acima referidos, ou assumir a responsabilidade delles.[i]
O espiritismo não era considerado uma religião naquela época, portanto, mesmo o país se tornando laico em 1891, quem o praticasse seria punido.
Os médicos alegavam que o espiritismo induzia as pessoas à insanidade mental, por isso, considerava os atos das práticas espíritas um atentado contra a saúde pública. Por conta disso, este crime estava disposto no Capítulo III do código Penal de 1890 – “Dos crimes contra a saúde Pública”.
Após inúmeras perseguições judiciais que as instituições espíritas sofreram, diversos líderes e seguidores da Doutrina Espírita saíram em defesa demonstrando quais eram suas idéias e princípios, alegando que não haveria motivos para sem considerados criminosos.
A Justiça para o Direito e o Espiritismo
Devemos distinguir a peculiaridade entre os dois. Aqueles que seguem a doutrina espírita crêem na reencarnação e por isso acreditam na possibilidade disso ocorrer diversas vezes para que se concretize a justiça.
Já para o Direito, a justiça será aplicada na existência de uma só vida, ou seja, se aquela pessoa morre sem antes conseguir aquilo que lhe seria justo, não haverá outra oportunidade para aplicá-la.
O Livro dos Espíritos e o conceito de Justiça
O livro que trata sobre os princípios da doutrina espírita escrito por Allan Kardec traz no seu capítulo XI da parte III os conceitos e definições relacionados à justiça para os espíritas.
Podemos destacar a questão 875 desta parte que diz o seguinte:
875. Como se pode definir a justiça? “A justiça consiste em cada um respeitar os direitos dos demais.”
a) — Que é o que determina esses direitos? “Duas coisas: a lei humana e a lei natural. Tendo os homens formulado leis apropriadas a seus costumes e caracteres, elas estabeleceram direitos mutáveis com o progresso das luzes. Vede se hoje as vossas leis, aliás imperfeitas, consagram os mesmos direitos que as da Idade Média. Entretanto, esses direitos antiquados, que agora se vos afiguram monstruosos, pareciam justos e naturais naquela época. Nem sempre, pois, é acorde com a justiça o direito que os homens prescrevem. Demais, este direito regula apenas algumas relações sociais, quando é certo que, na vida particular, há uma imensidade de atos unicamente da alçada do tribunal da consciência.”[ii]
[i] Decreto nº 847 – 11 de Outubro de 1890. http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=66049
[ii] KARDEC, Allan. O livro dos Espíritos, página 493. Princípios da Doutrina Espírita. Federação Espírita Brasileira. RJ, 2004
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