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7 de Maio de 2024

Exame genético MammaPrint deve ser fornecido pelo plano de saúde

Direito da Saúde | www.brunopecanha.com.br

Muitos médicos optam pelo pedido de exame MammaPrint, para através dos estudos dos genomas, indicar o melhor tratamento, e se possível evitar que a paciente seja submetida ao tratamento de quimioterapia, que seria desnecessário, trazendo mais riscos do que benefícios.

Entretanto, ao receberem a solicitação médica para a realização do exame, as pacientes se deparam com a negativa do plano de saúde, utilizando como argumento que o procedimento está fora das coberturas obrigatórias do plano de saúde, ou seja, fora do Rol da ANS.

A alegação de que o exame não está prevista na cobertura obrigatórias dos planos, é considerada pela justiça como prática abusiva das operadoras de planos de saúde, razão pela qual o fornecimento ou custeio do exame deve ser realizado sem que haja qualquer tipo de cobrança adicional do consumidor.

Sendo assim, é de extrema importância que o profissional da saúde informe ao seu paciente, caso ele tenha recebido a negativa do plano de saúde para a realização do exame de MammaPrint, buscar a ajuda de advogados especialista em direito da saúde, para que através da justiça seja garantido o direito ao tratamento e manutenção da vida deste paciente.

Acesse e saiba mais: https://brunopecanha.com.br/exame-mammaprint-deve-ser-fornecido-pelo-plano-de-saúde/

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Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | (11) 98365-0312

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