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23 de Maio de 2024

Execução Penal: Audiência Admonitória, para que serve? O que o advogado pode fazer por você?

há 2 anos

Essa audiência acontece somente na fase da execução penal, onde o apenado que foi beneficiado com a suspensão condicional da pena/sursis penal (art. 77 do CP), será advertido pelo juiz da execução penal as consequências do descumprimento do que foi combinado na concessão desse benefício despenalizador, segue o último que será melhor explicado em outro artigo:


Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

§ 1º A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício;

§ 2º A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.


Logo como o próprio nome já diz é uma audiência de advertência, o que não se confunde com audiência de justificação onde o apenado após uma falta grave, é levado a presença do juiz para oferecer eventual justificação do cometimento de tal ato.


Nessa hora é importante esclarecer que é somente um ato de alerta, não irá ser discutido novamente culpa ou inocência, trata-se apenas de uma advertência para que o apenado cumpra o que foi acordado na concessão do sursis.


Agora o que o advogado pode fazer? nessa hora, ele pode apenas orientar o apenado acerca da importância do cumprimento do que foi acordado no benefício, afinal se o apenado não cumprir o que foi acordado, o benefício é cancelado e a pena imposta na sentença é executada, tendo o apenado que cumprir pena de multa ou serviço comunitário, tal benefício apenas suspende a pena.


O advogado também pode monitorar o processo de execução penal, fazendo eventuais pedidos ao juiz de execução, fechando eventual contrato por mês ou ano.


Espero que tenha gostado do conteúdo! Ficou com dúvidas? fale com um advogado agora!

Quer mais conteúdo? leia meu blog: https://www.godoyadvocaciacriminal.com.br/post/execu%C3%A7%C3%A3o-penal-audi%C3%AAncia-admonit%C3%B3...

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