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16 de Maio de 2024
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    FIES em medicina independente da nota do ENEM: ainda vale apena entrar com a ação judicial em 2024?

    há 4 meses

    O grande “boom” das propagandas jurídicas em relação ao fies

    Se você está lendo esse artigo, muito provavelmente já deve ter se deparado com vários anúncios de diversos advogados falando sobre FIES para medicina.

    Dentre esses anúncios, já deve ter visto algum meu também. Se não viu, me segue no perfil do instagram ( @iurycarvalho.adv).

    Mas vamos ao que interessa.

    Há um bom tempo comecei a trabalhar com demandas que envolvem o FIES e o curso de medicina.

    Por trabalhar com isso diariamente, sei que existe um apelo e expectativas muito altas em demandas como essa.

    O alto investimento para se arcar com uma graduação privada e a mudança de vida que o curso pode propiciar, faz com que as famílias estejam dispostas a pagar bons honorários para se conseguir o FIES na Justiça e engrenar de vez na faculdade.

    Porém, nem tudo é tão perfeito quanto o mundo do Instagram parece mostrar.

    Os juízes possuem liberdade para negar ou conceder o pedido, o que gera muita insegurança jurídica

    Ações judiciais, por si só, nunca são algo “garantido” para quem demanda pela Justiça.

    Dentro do nosso sistema jurídico, os juízes possuem liberdade para decidir pelo “sim” e pelo “não”, desde que fundamente a sua decisão.

    É o que chamamos no Direito de “Livre Convencimento Motivado”.

    Justamente por essa liberdade de decidir, existem diversas decisões judiciais diferentes envolvendo o FIES para o curso de medicina.

    Por vezes, em uma mesma Vara (local onde os juízes trabalham) um juiz concede e o outro nega. Parece um absurdo, mas acredite, acontece.

    Mas o que eu te falei até agora é algo geral.

    Todos os processos estão sujeitos a essa insegurança que a liberdade do julgador pode trazer.

    Porém, as demandas que envolvem o FIES, possuem um aspecto ainda mais característico diante dessa perspectiva. Continua aqui que eu vou te explicar.

    Das reações do Poder Judiciário em relação à grande quantidade de processos

    Vou começar pontuando dois fatores que, ao meu ver, justificam a formação de um cenário tão difícil em relação a essas ações:

    1. A preocupação dos juízes em relação à “saúde financeira” da União Federal;
    2. A reação do Poder Judiciário em relação à grande quantidade de ações ingressadas.

    Todos os anos existem milhares de alunos no terceiro ano ou no pré-vestibular se empenhando para passar em um vestibular para o curso de medicina.

    A jornada sabidamente é difícil e conseguir um FIES pela via judicial com toda certeza encurtará esse caminho.

    Por conta disso, milhares de ações judiciais são protocoladas todas as semanas, gerando um volume enorme de processos a serem julgados.

    Essa demanda em massa reflete em um comportamento negativo por parte do Judiciário, que possui metas a bater e, por vezes, olham mais para o lado da União Federal do que para o lado dos estudantes.

    Em alguns casos, os juízes passam a temer pela saúde financeira da União Federal, por estarem autorizando diversos financiamentos sem a devida previsão orçamentária.

    Em outros, comportam-se de maneira puramente reativa, negando as liminares e sentenças na tentativa de desestimular a grande quantidade de ações protocoladas.

    Toda essa realidade atinge diretamente a vida do estudante que busca pela Justiça.

    Por isso, tenha cuidado e saiba onde está pisando antes de ingressar com uma ação.

    Os advogados possuem o dever ético de deixar o cliente ciente sobre a realidade das ações de FIES

    Ao meu ver, é dever ético do advogado deixar o cliente ciente de toda essa realidade e da grande insegurança jurídica atual em relação a essa temática.

    Definitivamente não é uma demanda simples e muito menos garantida.

    Por isso, cabe a ele dar elementos ao estudante de medicina e à sua família, permitindo que possam tomar uma decisão de forma verdadeiramente consciente sobre ingressar ou não com uma ação.

    Infelizmente, nem todos os advogados de fato conhecem o cenário atual dessas ações. E, por vezes, até conhecem, mas não cumprem com o seu dever de prestar a informação necessária.

    Essa falta de clareza pode gerar muita frustração. Por isso, fica até o fim que eu vou te repassar tudo o que você precisa saber para alinhar melhor suas expectativas.

    O TRF1 determinou a suspensão dos processos para formar um entendimento único que deve ser aplicado a todos os casos

    No final de novembro de 2023, o TRF1, tribunal responsável por julgar a maioria dessas ações, decidiu dar início a um procedimento para unificar de vez o entendimento sobre a possibilidade ou não de conceder ou de transferir o FIES sem a nota do ENEM suficiente.

    O nome desse procedimento é Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o número do processo é esse aqui: 1032743-75.2023.4.01.0000.

    Inicialmente, os desembargadores do TRF1 determinaram a suspensão de todos os processos antigos e futuros que tratem sobre concessão e transferência do FIES.

    Essa suspensão significa que nenhuma decisão definitiva será dada enquanto o tribunal não se reunir novamente para formular o entendimento final, que deverá ser obrigatoriamente aplicado a todos os processos judiciais que tratem sobre as duas matérias.

    Nesse meio tempo, os juízes e desembargadores só poderão julgar as medidas liminares, as decisões de urgência.

    Ocorre que, diante da possibilidade real de o entendimento final ser negativo para o estudante, a maioria dos julgadores tendem a não conceder as liminares, com medo delas serem revertidas lá na frente.

    Em resumo, os processos de concessão e de transferência de FIES ficarão em modo “stand by” até que o TRF1 defina se o FIES poderá ou não ser concedido ou transferido abaixo da nota de corte do ENEM.

    Quando o TRF1 julgar esse procedimento e decidir a tese final, todos os juízes deverão aplicar obrigatoriamente o entendimento, ainda que discordem do posicionamento firmado.

    No momento que escrevo esse artigo, o IRDR ainda não foi julgado, então temos que esperar as cenas dos próximos capítulos.

    Como fica a situação dos estudantes que conseguiram o FIES em medicina por conta de uma decisão liminar?

    Olha, se você já está utilizando do FIES por conta de uma decisão judicial, não precisa entrar em pânico por conta dessa decisão inicial que determinou a suspensão geral dos processos no IRDR.

    Essa suspensão não acarreta na “derrubada” ou revogação imediata da decisão judicial que lhe concedeu ou transferiu o FIES.

    Por enquanto, o seu FIES e a sua decisão continua a surtir efeitos normais, mesmo com a suspensão.

    A situação só mudará se o juiz ou desembargador responsável pela sua causa expressamente determinar a revogação da decisão liminar.

    Seja porque ele quis fazer isso, seja porque o IRDR chegou ao fim e a tese final firmada pelo TRF1 foi desfavorável, hipótese em que ele é obrigado a revogar a decisão.

    Caso o IRDR seja desfavorável, o meu palpite é que o TRF1 deverá preservar a situação das ações mais antigas, em que os contratos do FIES já surtiram efeito por mais tempo e aplicar a “Teoria do Fato Consumado”.

    A tendência de se preservar a situação dos estudantes de medicina pela aplicação da “Teoria do Fato Consumado”

    Eu já tive a oportunidade de falar sobre essa Teoria do Fato Consumado lá no meu Instagram e, por isso, vou colocar uma prévia do vídeo aqui.

    Em termos bem simples, essa teoria do Direito diz que em determinadas situações, quando a decisão judicial já surte efeitos há um bom tempo, é mais recomendável deixar a situação como está, do que reverter ao status inicial.

    Isso porque, a reversão da situação formada pela decisão judicial poderá trazer mais prejuízos aos envolvidos do que benefícios.

    E é justamente o que acontece nesses processos de FIES.

    Imagine que uma decisão foi proferida em 2019 e garantiu ao estudante o FIES em medicina.

    De 2019 para 2024 (ano em que escrevo esse artigo), o estudante já recebeu diversos repasses do FIES e já avançou bastante na grade curricular, estando prestes a se formar.

    Se a decisão for revogada, ele não entrará no mercado de trabalho, porque não terá como pagar o restante das mensalidades que ainda faltam e, como consequência, não pagará a dívida que adquiriu com o FIES.

    Todos os envolvidos saem prejudicados.

    Por isso, por diversas vezes o TRF1 já aplicou a Teoria do Fato Consumado em casos de FIES.

    Por conta desse cenário, o meu palpite é de que os desembargadores deverão levar em conta a situação dos contratos mais antigos, preservando a situação daqueles processos em que a decisão que concedeu o FIES para o curso de medicina surte efeito há um bom tempo.

    Ainda vale a pena entrar com a ação judicial mesmo sem a nota do ENEM?

    Olha, a minha opinião sincera é: se você não tiver a nota, NÃO!

    Pelo menos por hora, entendo que é melhor esperar o posicionamento final do TRF1 no IRDR para poder entrar com mais segurança.

    E eu digo isso levando em conta a minha experiência com essas ações.

    Antes mesmo do IRDR ser admitido, a maioria dos juízes já negavam os processos de transferência e de concessão de FIES sem nota.

    Agora que o IRDR foi instaurado, o cerco está mais fechado ainda.

    Meu palpite, conforme expliquei no final do vídeo do Youtube, é que o posicionamento firmado no IRDR venha a ser desfavorável aos estudantes, justamente porque a maioria dos juízes já julgavam contra.

    Mas isso é só uma opinião e espero, de coração, estar errado.

    Meu desejo e minha missão aqui é vê-lo (a) formado e seguindo com o curso que sempre sonhou.

    Porém, preciso ser realista enquanto esperamos as cenas dos próximos capítulos.


    Espero que você tenha gostado do artigo e que ele tenha te ajudado a entender melhor sobre o tema.

    Não esquece de curtir e de compartilhar ele com as pessoas que também precisam ficar por dentro do assunto.

    Um forte abraço e até a próxima.

    Me siga no Instagram para mais conteúdos: @iurycarvalho.adv

    • Sobre o autorExpertise em Direito Educacional em prol dos Médicos e Estudantes de Medicina.
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