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2 de Maio de 2024

Lei Orçamentária Anual: Entenda o que é a LOA 2022

Quer descobrir porque a LOA é um instrumento que gera impactos diretos na sua vida? Confira agora nesse post e tire todas as suas dúvidas.

Publicado por Cinga Tech
há 2 anos


O que é a LOA?

A Lei Orçamentária Anual (LOA) nada mais é que um orçamento propriamente dito, elaborado pelo Poder Executivo - e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei - estabelecendo basicamente as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo exercício, contendo todo um planejamento de gastos prioritários, levando em conta os recursos disponíveis.

Dito isto, é importante que você saiba que todos os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios também fazem os seus próprios orçamentos. Sim, os vereadores do município no qual você reside, debatem a LOA antes de ser aprovada, a fim de garantir total transparência.

Vale ressaltar que a LOA é elaborada para a concretização dos programas previstos no PPA e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), também definidos pelo Executivo.

PPA? LDO?

O nosso objetivo é ajudar você com estas siglas tão comuns nos noticiários, mas nem sempre bem explicadas.

As leis orçamentárias foram instituídas pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165 e são aplicadas nas três esferas de governo (Federal, Estadual/Distrital e Municipal).

O Plano Plurianual (PPA) é o que, desses instrumentos, vem primeiro. É nele que são definidas as diretrizes, objetivos e metas da administração pública em um prazo de 04 anos - começa no segundo ano dos mandatos e se encerra no primeiro ano do mandato seguinte - seu conteúdo oferece um norte para que os outros dois instrumentos orçamentários (a LDO e a LOA) sejam desenvolvidos.

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), por sua vez, tem a função de detalhar e organizar esses objetivos e metas, só que para o ano seguinte. Outra característica da LDO é que ela não faz nenhuma citação a quaisquer valores ou recursos, somente como será distribuído. Dessa forma, ela norteia as prioridades que irão regular a Lei Orçamentária (LOA).

Agora que você já sabe um pouco mais sobre os principais conceitos que regem a LOA, conheça o caminho que o Projeto de Lei Orçamentária Anual do seu município deve seguir antes de ser aprovada e executada, em síntese:

  • Produção do Projeto de Lei pelo Executivo - com as estimativas de receita e despesas para o exercício do próximo ano;
  • Elaboração de parecer sobre a proposta;
  • Realização de Audiências Públicas para a discussão do PL;
  • Aprovação pela Comissão de Finanças e Orçamento para a LOA ir ao Plenário da Câmara para ser discutida, receber emendas e ser aprovada em primeira votação;
  • Depois da aprovação integral dos vereadores, que tem prazo final até 31 de dezembro, a Lei Orçamentária Anual segue para sanção do prefeito.

Você deve ter notado que um dos caminhos pelo qual a LOA perpassa, é o debate em Audiências Públicas, que são como uma ponte entre o Poder Executivo e a população, permitindo que os cidadãos interessados possam participar das discussões.

Por isso, podendo, não deixe de aderir aos encontros, e, mesmo se não puder comparecer às audiências, saiba desde já que toda matéria discutida fica disponível em registro público para que você acompanhe e fiscalize a correta aplicação dos recursos, o que confere transparência às contas públicas.

LOA, RPV E PRECATÓRIO

A LOA garante que as dívidas incluídas no orçamento serão pagas. E isso é muito importante se você for o credor de um precatório ou requisição de pequeno valor.

Sobre este tema, não se pode falar sem mencionar a Emenda Constitucional n. 114, mais conhecida como a Emenda dos Precatórios, publicada em 16/12/2021, que instituiu limite máximo para alocação na proposta orçamentária das despesas relativas aos pagamentos de requisições de pequeno valor (RPV) e precatórios, até o ano de 2026.

Outro ponto é que as modificações no regime de pagamento de precatórios se aplicam aos já expedidos, incluindo-se os dos orçamentos fiscal e da seguridade social, de 2022 em diante.

Por último, porém não menos importante, saiba que agora é possível o abatimento de eventuais débitos do credor de precatórios inscritos em dívida ativa. Nesse caso, antes da expedição do precatório, o Tribunal solicitará que o ente devedor informe em até 30 (trinta) dias os débitos contra o credor do precatório inscritos em dívida ativa, para que sejam depositados em conta do juízo responsável pelo processo judicial.

Naycha Hyacienth - Advogada - OAB/AP 2675


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