Limitação das contribuições previdenciárias, com base no teto dos profissionais coma atividades concomitantes.
Alguns profissionais como os médicos, agentes de saúde, professores, dentre outros, acabam por exercer mais de uma atividade laboral, de forma concomitante e de vínculo empregatício, tendo em vista as suas profissões.
Ocorre que, diante dessas atividades, o profissional acaba contribuindo mensalmente por mais de uma fonte pagadora, o que acaba ultrapassando o limite do teto previdenciário, que atualmente é no valor de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
Mas, o que muitos não sabem é que existe uma limitação nas respectivas contribuições, e tal limitação advém da Lei n. 8.212/91, onde menciona que a contrição previdenciária deverá ser realizada com base na soma de todas as remunerações recebidas pelo profissional, até o seu teto, e não sobre cada uma das remunerações de forma individual.
A limitação se justifica, porque o valor contribuído para além da limitação do teto do INSS não irá interferir para um futuro salário de benefício dos trabalhadores.
Sendo assim, caso os descontos não estejam ocorrendo de forma adequada, o profissional poderá ter o direito de obter a compensação ou restituição do indébito recolhido a maior, através de uma demanda judicial, referente aos últimos 5 (cinco) anos, e consequentemente por todo o período do curso da demanda, sendo estes, devidamente corrigidos monetariamente pela taxa SELIC.
Dra. Daniele Francine Silva
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