Negligência, imprudência e imperícia
Olá. No último post falei sobre dolo e culpa, hoje daremos continuidade ao tema falando sobre NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA e IMPERÍCIA.
Para que uma conduta seja considerada culposa, precisa analisar se a conduta (ou a omissão) se deu em virtude de algum dos três elementos que explicarei a seguir.
NEGLIGÊNCIA: é a falta de cuidado para com uma determinada situação, ou seja, é um descuido, desleixo, relaxamento, preguiça. Exemplo: esquecer de fazer a manutenção dos freios de um veículo e posteriormente envolver-se em um acidente por falta de freio. O acidente não foi proposital, mas poderia ter sido evitado se a pessoa tivesse não tivesse sido negligente.
IMPRUDÊNCIA: acontece quando a pessoa tem conhecimento do risco da atividade e mesmo assim acredita que é possível a realização sem prejuízo para ninguém. Exemplo: a pessoa sabe que as pastilhas do carro precisam ser trocadas, mas deixa de fazê-lo, pois acredita que ainda possa rodar com o veículo mais um tempo sem causar qualquer problema. Todavia, se envolve em um acidente por falta de freio. Neste caso o acidente também não foi proposital, pois a pessoa achou que não aconteceria, apesar de conhecer os riscos.
IMPERÍCIA: é a ausência de experiência e de prática necessárias ao desenvolvimento de alguma atividade. Ou seja, é voltado a profissionais. Exemplo: médico que não sabe qual instrumento utilizar em uma operação e acaba utilizando o instrumento errado, causando algum dano ao paciente. Também neste caso o médico não tinha a intenção de causar mal algum ao paciente, mas acabou causando porque não era perito no assunto.
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