Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024

Negligência, imprudência e imperícia

Publicado por Vanessa Pelissaro
há 3 anos

Olá. No último post falei sobre dolo e culpa, hoje daremos continuidade ao tema falando sobre NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA e IMPERÍCIA.

Para que uma conduta seja considerada culposa, precisa analisar se a conduta (ou a omissão) se deu em virtude de algum dos três elementos que explicarei a seguir.

NEGLIGÊNCIA: é a falta de cuidado para com uma determinada situação, ou seja, é um descuido, desleixo, relaxamento, preguiça. Exemplo: esquecer de fazer a manutenção dos freios de um veículo e posteriormente envolver-se em um acidente por falta de freio. O acidente não foi proposital, mas poderia ter sido evitado se a pessoa tivesse não tivesse sido negligente.

IMPRUDÊNCIA: acontece quando a pessoa tem conhecimento do risco da atividade e mesmo assim acredita que é possível a realização sem prejuízo para ninguém. Exemplo: a pessoa sabe que as pastilhas do carro precisam ser trocadas, mas deixa de fazê-lo, pois acredita que ainda possa rodar com o veículo mais um tempo sem causar qualquer problema. Todavia, se envolve em um acidente por falta de freio. Neste caso o acidente também não foi proposital, pois a pessoa achou que não aconteceria, apesar de conhecer os riscos.

IMPERÍCIA: é a ausência de experiência e de prática necessárias ao desenvolvimento de alguma atividade. Ou seja, é voltado a profissionais. Exemplo: médico que não sabe qual instrumento utilizar em uma operação e acaba utilizando o instrumento errado, causando algum dano ao paciente. Também neste caso o médico não tinha a intenção de causar mal algum ao paciente, mas acabou causando porque não era perito no assunto.

  • Sobre o autorAdvogada nas áreas criminal, família, sucessão, consumidor, trânsito e cível.
  • Publicações23
  • Seguidores5
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações327
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/negligencia-imprudencia-e-impericia/1294664930

Informações relacionadas

Imprudência, negligência e imperícia

Beatriz Cavalcanti, Bacharel em Direito
Artigoshá 6 anos

DO Homicídio culposo no trânsito

Causas excludentes de responsabilidade civil

Abraão Cícero Carneiro, Advogado
Artigoshá 9 anos

A responsabilidade civil no Código De Defesa do Consumidor

Gisele Leite, Professor de Direito do Ensino Superior
Artigoshá 8 anos

O conceito da adolescência

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)