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17 de Junho de 2024

O Direito à Anulação de Questões em Concursos Públicos no Brasil

Com base em minha bagagem de estudos ao longo da vida acadêmica e da profissão de advogada especializada em concursos públicos, neste artigo, curto e simples, busco mostrar por que entendo que sempre que uma questão de concursos públicos que contenha erro em sua formulação, tanto na pergunta quanto nas alternativas, deve ser anulada e, consequentemente, deve ser atribuída a sua pontuação a todos os candidatos (em caso de anulação em decorrência de recurso administrativo) ou ao candidato que fez o pedido (em caso de ação judicial).

É sempre importante ressaltar que para o recurso administrativo (dentro do concurso público) não é necessária a contratação de advogado, porém é importante que o recurso seja feito com boa fundamentação técnica jurídica para aumentar a chance de sucesso. Mas mais importante ainda é que, em caso de necessidade de uma ação judicial, recomenda-se, seja contratado advogado especializado em concursos públicos.

Primeiramente, é importante ter em mente que os concursos públicos são realizados pela Administração Pública, no Brasil. Governo Federal, Prefeituras Municipais, Governos Estaduais, Governo Distrital, e suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista devem realizar concursos públicos para preencher seus quadros de pessoal. É o que prevê a Constituição Federal, em decorrência de toda a sistemática necessária ao verdadeiro Estado Democrático de Direito, do qual o Brasil é signatário.

No Estado Democrático de Direito, a Administração Pública se ocupa essencialmente da realização do interesse público. Qualquer ato administrativo que se afaste do interesse público é um ato administrativo inválido.

O interesse público não é exatamente o oposto de interesse particular. O interesse público, no Estado Democrático em que vivemos, significa o interesse da coletividade em que todos nós estamos inseridos. É o interesse dos cidadãos, quando colocados dentro de uma sociedade, de um coletivo, do povo.

O concurso Público, por sua vez, é o procedimento administrativo através do qual a Administração Pública seleciona os cidadãos mais bem preparados para ocupar seus cargos e exercer suas funções, dentre aqueles interessados. Os principais objetivos do concurso público são, portanto, dois: dar igual oportunidade a todos os interessados em concorrer ao cargo e aferir a capacidade deles, de forma que se escolha para o cargo aquele que é mais bem preparado para exercer as funções do cargo com eficiência. A Eficiência é, inclusive, um dos princípios basilares da Administração Pública no Brasil, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Enquanto isso, o ato administrativo é toda manifestação da Administração Pública para dar andamento ao funcionamento da atividade Estatal. Sempre buscando a supremacia do interesse público em primeiro lugar, a Administração Pública pratica seus atos, como por exemplo os atos necessários para a realização dos concursos públicos.

Quando a Administração Pública realiza concurso através de aplicação de prova de conhecimentos e comete um erro na formulação das questões, prejudicando um candidato, configura-se uma afronta ao interesse público. Explica-se.

Uma questão que contém um erro não é capaz de aferir, de forma correta e eficaz, o conhecimento por parte dos candidatos acerca do tema. O erro na questão, quando prejudica sua compreensão por parte do candidato que a lê e resolve, impede que o candidato de fato seja avaliado quanto ao conteúdo por ela abordado. Ora, se a questão está errada, o candidato não poderá acertá-la de fato, a não ser que por uma coincidência e sorte marque a alternativa que a banca tenha definido como a que “deveria” ser a correta. E, por óbvio, não há como avaliar o candidato com base em coincidências. Se a questão contém erro em sua formulação, não é possível cobrar conhecimento sobre o tema que ela aborda, não é possível ter certeza se o candidato sabia a resposta correta ou não, ou porque a pergunta não estava corretamente formulada ou porque não há uma única resposta correta entre as alternativas.

Persistindo a questão, sem que seja anulada, fica prejudicada a justa avaliação dos candidatos que prestaram o concurso e realizaram a prova. E isso vai totalmente contra os dois objetivos principais do concurso público, quais sejam, dar igualdade de oportunidade aos candidatos que concorrem ao cargo e avaliá-los de forma a escolher os mais bem preparados para o exercício das funções do cargo. Fere-se o Princípio da Igualdade, portanto, porque o erro na questão beneficia de forma injusta aquele candidato que acertou a questão por sorte e não por capacidade. E fere o Princípio da Supremacia do Interesse Público, porque dá pontuação ao candidato que acertou a questão por sorte e tira pontuação do candidato que não teve a sorte de escolher a alternativa que a banca considerou correta.

Assim, uma questão de concurso público que contém erro é, também, um ato administrativo que contém erro e não serve para o seu objetivo, de aferir o conhecimento do candidato sobre o tema abordado e, também, não serve para alcançar o objetivo exclusivo da Administração Pública, do ato administrativo e do concurso público, que é a supremacia do interesse público.

Além disso, os atos administrativos, no Direito brasileiro, somente são válidos quando respeitam os Princípios Constitucionais basilares do Estado Democrático de Direito. Dentre eles, diversos princípios são desrespeitados quando há uma questão na prova de concurso que contém erro material e prejudica os candidatos numa prova de concurso público. O princípio da Razoabilidade, porque não é razoável que uma questão de prova de concurso que contenha um erro possa ser considerada válida, em especial porque prejudica os candidatos que não marcaram a alternativa que a banca do concurso considerou como correta. O da Igualdade, porque beneficia o candidato que acertou a questão por mera sorte, em detrimento do candidato que não acertou porque não teve sorte, nada tendo a ver, o acerto do primeiro, com maior capacidade técnica. O da Supremacia do Interesse Público, porque deixa de atribuir pontuação a um candidato, aquele que não teve sorte, prejudicando a efetiva avaliação e trazendo erro na escolha do mais bem avaliado.

Além destas violações, os atos administrativos podem ser discricionários ou vinculados. Discricionário é o ato administrativo que pode ser praticado dentro de um limite de conveniência e oportunidade para a Administração Pública, sempre em busca do interesse da coletividade. Vinculado é o ato que não possui margem de liberdade para ser praticado - só há um comportamento possível por parte da Administração para a busca do interesse público. É o caso das questões de concursos públicos. Para a formulação da questão e resposta correta, é necessário análise e conclusão técnica sobre o tema abordado, que exigem perfeição para que se possa atingir os objetivos precípuos de uma prova de concurso público – igualdade entre os candidatos e aferição de conhecimentos para escolha do melhor candidato para o cargo.

Em sintonia com essa regra, para que a questão seja considerada nula e a pontuação pertinente seja atribuída ao candidato, é preciso haver prova que houve um erro na referida questão. Isso deve ser feito com a demonstração de que na formulação da pergunta ou da resposta há um erro que impede a correta avaliação dos candidatos.

Assim, para obter judicialmente a anulação de uma questão de concursos público, através de ação judicial específica, pede-se ao juiz que analise os fatos e as provas de que há um erro material na questão que a torna anulável porque prejudicou, de forma injusta, o candidato. Em decorrência disso, pede-se que a referida questão seja considerada anulada e, consequentemente, a respectiva pontuação seja atribuída ao candidato que propôs a ação judicial.

__________

Por Marcela Barretta, Advogada Especialista em Concursos Públicos

Contato: https://wa.me/551141111815

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