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6 de Maio de 2024

O fim das coligações proporcionais nas Eleições 2020 e suas consequências

Veja a situação das Eleições após a EC 97\17.

Publicado por Maíra Veiga
há 4 anos

Além da mudança na data das Eleições para 15 de novembro, o pleito deste ano apresenta outra mudança significativa, introduzida pela EC nº 97\17, que é a proibição de coligações no sistema proporcional, gerando enormes reflexos nos cargos do legislativo municipal. A Emenda vetou expressamente a realização de coligações -união de diferentes partidos- para a disputa do pleito nas eleições proporcionais a partir de 2020.

Apesar de tal vedação, a EC manteve no texto a permissão das coligações para os cargos majoritários – Presidente da República, Governador, Senador, Prefeito e seus respectivos vices.

Na eleição majoritária o candidato que receber a maioria de votos válidos é o vencedor do certame. Já no sistema proporcional (vereadores e deputados), o que interessa é a votação no partido ou na coligação e não apenas no candidato.

Com a mudança, como consequência imediata, a forma de contar a quantidade de vagas no Legislativo municipal a que cada partido pode ter direito também sofreu alterações. Agora, quem pleiteia uma vaga nas câmaras municiais terá de disputar a eleição em chapa única dentro do partido.

Antes, uma maior variedade de partidos podia concorrer e formar as chamadas coligações, o que acabava aumentando o chamado Quociente Partidário (QP) - que determina quantas cadeiras um partido pode ter no Legislativo - e, portanto, a chance de conseguir mais vagas. Isso também aumentava, entre outras possibilidades, a de um eleitor votar no candidato A, mas acabar por eleger o B, de outro partido (os chamados “puxadores de voto”). Isso explica, em parte, o fato de alguns candidatos com muitos votos não se elegerem e outros, com poucos votos, serem eleitos.

O fim das coligações para cargos proporcionais busca promover maior identificação entre o eleitor e o partido político e seu programa e conteúdo, o que tende a reduzir a quantidade de partidos ditos como “nanicos”, consolidando-se apenas naqueles que realmente têm mais representatividade popular e aos poucos ao longo do tempo a nova regra também tem por objetivo o afunilamento de candidatos e candidaturas, uma vez que só será possível beneficiar candidatos do próprio partido.

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***parte deste Artigo foi publicado no Jornal ABC Repórter na Edição nº 4525 do dia 10\10\2020.

Advogada. Pós Graduada em Direito Público, Direito de Família e Sucessões, D. Constitucional e Eleitoral.

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