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4 de Maio de 2024
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    O que acontece quando o mesário convocado não comparece no dia da Eleição?

    Publicado por Cristiane Silva
    há 6 anos
    • O não comparecimento sem justa causa apresentada ao Juiz Eleitoral até 30 dias após a Eleição, sujeita os mesários faltosos às penalidades legais descritas no Código Eleitoral, artigo 124.
    • Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade da Mesa Receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento dos mesários, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.
    • Art. 124 (Código Eleitoral). O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinquenta por cento) a 1 (um) salário mínimo vigente na zona eleitoral, cobrada mediante selo federal inutilizado no requerimento em que for solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.
    • § 1º Se o arbitramento e pagamento da multa não for requerido pelo mesário faltoso, a multa será arbitrada e cobrada na forma prevista no art. 367.
    • § 2º Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.
    • § 3º As penas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.
    • § 4º Será também aplicada em dobro observado o disposto nos §§ 1º e 2º, a pena ao membro da mesa que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até 3 (três) dias após a ocorrência.
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    • Sobre o autorCristiane Silva - Advocacia e Consultoria.
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    E o mesário faltou. Qual a solução jurídica? Qual a posição do TSE, STF e STJ?

    Thiago Souza, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    O que devo fazer ao receber uma intimação?

    Multa para mesário faltoso que não justificar ausência pode ultrapassar o valor de R$ 70

    14 Comentários

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    Que democracia é esta que obriga as pessoas fazer o que elas não querem, se não fizer paga para o não sei quem. Que tremenda hipocrisia.!!! continuar lendo

    É meu caro J.Andrade esta tal democracia imposta na base na punição seja por sanssão ou pena peculiar de cr$ meio salário minimo,podendo chegar a dez vezes este valor de acordo com o poder socio econômico de suposto infrator...sem palavras,esta mais que na hora de exigirmos o fim desta pratica subversiva imposta pelas autoridades.Precisamos mudar isso urgente!!!abç.MN continuar lendo

    É um absurdo e em nenhum momento antes ou durante a inscrição é informado isso. Para que possa ser evitado você fazer algo que não quer. continuar lendo

    Pois então Julia,um pais de leis fortes patriarcas que obrigam e forçam o seu povo escolher qual canalha menos pior...por uma imposição democratica...juizes insanos a julgar nossa liberdade já tão reprimida. UM abç!MN continuar lendo

    Se os políticos como vereador deputados governadores presidente, não trabalhão de graça porque os mesários tem que trabalhar! continuar lendo

    Absurdo !!! continuar lendo