O que é Direito Sistêmico
A teoria sistêmica como forma alternativa de resolução de conflitos
Inicialmente, cumpre destacar que o Direito Sistêmico não é mais uma disciplina do direito, como Direito Civil ou Direito Penal. É simplesmente uma releitura do todo o direito já desenvolvido sob a ótica da filosofia helligeriana. É uma nova forma de olhar para demandas judiciais por meio terapêutico e humanizado, utilizando das técnicas e métodos fenomenológicos, que permitem uma dinâmica prática invisível, que vincula os comportamentos de todos envolvidos no caso, revelando as realidades não visíveis do litígio, com o cunho de solucionar o conflito de forma mais harmoniosa e satisfatória para partes.
Rosa define que em termos técnico-científico, é:
"Um método sistêmico-fenomenológico de solução de conflitos, com viés terapêutico, baseado nas leis sistêmicas criadas pelo psicoterapeuta, filósofo e pedagogo alemão Bert Hellinger, cuja base científica-filosófica é a experimentação no campo da abordagem sistêmica-fenomenológica, que tem por escopo conciliar, profunda e definitivamente as partes, em nível anímico."[1]
O precursor e criador da expressão “Direito Sistêmico”, o juiz Sami Storch[2], declara que “o termo surgiu da análise do direito sob uma ótica baseada nas ordens superiores que regem as relações humanas, segundo a ciência das constelações sistêmicas” desenvolvida pelo terapeuta e filósofo alemão Bert Hellinger.
Assim, o direito sistêmico vê as partes em conflito como membros de um mesmo sistema, ao mesmo tempo em que vê cada uma delas vinculada a outros sistemas dos quais simultaneamente façam parte (família, categoria profissional, etnia, religião, etc.) e busca encontrar a solução que, considerando todo esse contexto, traga maior equilíbrio e paz a todo o sistema. (Storch, 2016, p. 308)
Dentro do Direito Sistêmico não há parte vitoriosa ou derrotada, pois todos ganham com a pacificação do conflito, sendo ambas as partes responsáveis pelo litígio, cada uma reconhece o seu movimento e suporta sua parcela de responsabilidade.
O direito sistêmico é uma nova forma de olhar o conflito, pela qual “só há direito quando a solução traz paz e equilíbrio para todo o sistema, pois o desequilíbrio de qualquer pessoa do sistema se reflete em todos do sistema, de maneira que não existe uma solução para apenas um elemento isolado”.[3]
Os conhecimentos das causas invisíveis que geraram os desentendimentos podem levar o sistema “paz e equilíbrio para os sistemas envolvidos, de modo que, uma vez assim solucionados, não voltem ao Judiciário, gerando, assim, economia para o Estado” e desafogamento da máquina judiciária. (Vieira, 2018, p. 55)
Rosa[4] esclarece que “o Direito Sistêmico é, antes de tudo, uma postura. É uma nova forma de viver e de se fazer Justiça, buscando o equilíbrio entre o dar e o receber, de modo a trazer paz para os envolvidos em um conflito”.
"Quando um juiz de direito recebe as partes e seus advogados com essa postura de respeito e amor, a audiência ocorre de uma forma harmônica e conciliadora. Todos sentem o respeito que reina no ambiente e percebem que dali sairá um bom resultado para todos os envolvidos. [...] O juiz, o promotor e o próprio advogado, quando recebem as pessoas, podem atuar com aquilo que, em constelação familiar, Bert Hellinger chama de intervenções breves. O primeiro ponto é estar disposto a agir assim, vendo não só quem os procura, mas todos envolvidos, como participantes de um sistema." (Rosa, 2014, p. 56)
Considerando as máximas pontuadas, cumpre ressaltar que o Direito Sistêmico não é uma simples técnica metodológica de solucionar um conflito, é sim uma nova forma de olhar as leis vigentes sob uma perspectiva sistêmica. Não se trata de compreender a lei por si só, mas compreender, por uma visão humanizada, qual o real motivo que envolveu as partes até ali. É uma compreensão do litígio além das marcas processuais, além do tempo do conflito. É uma compreensão do sistema envolvido com respeito que é.
[1] ROSA, Amilton De Placido. Direito Sistêmico e Constelação Familiar. 02 de set. 2016. Disponível em: <http://www.cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/direito-sistemicoeconstelacao-familiar/16914&g.... Acesso em: 02 maio de 2018.
[2] STORCH, Sami. O direito sistêmico. 14 de jan. de 2013. Disponível em: <https://direitosistemico.wordpress.com/>; Acesso em: 03 de maio de 2018.
[3] STORCH, Sami. O direito sistêmico. 14 de jan. de 2013. Disponível em: <https://direitosistemico.wordpress.com/>; Acesso em: 03 de maio de 2018.
[4] ROSA, Amilton De Placido. Direito Sistêmico e Constelação Familiar. 02 de set. 2016. Disponível em: <http://www.cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/direito-sistemicoeconstelacao-familiar/16914&g.... Acesso em: 02 maio de 2018.
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