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4 de Maio de 2024

O que é um estudo técnico preliminar em uma licitação?

Texto objetivo e direto sobre o estudo técnico preliminar previsto para a fase de planejamento das contratações públicas em acordo com a Instrução Normativa nº 05/2017, publicada pelo antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão-MPDG, atual Ministério da Economia-ME.

Publicado por Rulio a
há 5 anos

O Estudo Técnico Preliminar-ETP é um documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade que justifica a contratação ou aquisição, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como construir o arcabouço básico para elaborar o Termo de Referência. A confecção do estudo técnico preliminar segue as diretrizes e exigências contidas na Lei 8.666/1993, em especial, no art. 6º, inciso IX e na Instrução Normativa nº 05/2017.

O planejamento das contratações públicas, no âmbito do Governo Federal, ao longo do tempo, tem sido objeto de diversas iniciativas que buscam aperfeiçoá-lo e ajustá-los às reais necessidades da administração, com o intuito de conferir maior eficiência e economicidade aos processos de contratações. Dentre as mudanças ocorridas nos últimos anos destaca-se a definição pela Instrução Normativa nº 05/2017 da necessidade de desenvolver os processos de contratações em fases. Assim, todos as contratações devem seguir as fases de:

I. Planejamento da contratação;
II. Seleção do fornecedor;
III. Gestão do Contrato.

A primeira fase- planejamento da contratação- representa o ponto inicial de todos os processos de contratações e caracteriza-se pela necessidade de envolver a elaboração dos seguintes documentos:

Documento de Formalização de Demanda- DFO;
Estudo Técnico Preliminar,;
Mapa de Risco ;
Termo de Referência.

Esses documentos são elaborados por uma equipe de profissionais designados formalmente para responder pelo planejamento da contratação.

O Estudo Técnico aborda a necessidade/problemas a serem atendidas/superados, os benefícios que a contratação deve gerar, os motivos que justificam a contratação e os elementos que caracterizam o objeto da contratação.

O planejamento é muito importante, pois viabiliza o controle administrativo, na medida que a sua ausência submete os órgãos, instituições e agentes públicos ao risco de cometer atos antieconômicos, ineficientes, ineficazes, sem efetividade, ilegais e/ou imorais, os quais, dificilmente, serão prevenidos ou combatidos. O sucesso das contratações tem relação direta com um bom planejamento, por isso, os documentos produzidos nesta fase devem ser vistos com uma oportunidade para definir os objetivos e prever os principais obstáculos ao seu alcance, fixar medidas de mitigação de riscos e estratégias para o sucesso do empreendimento.

O ordenamento jurídico brasileiro contém vários dispositivos que tratam da necessidade de instituir o planejamento nas contratações públicas, entre os quais destacam-se:

I. Decreto Lei nº 200/67- instituiu o principio do planejamento na administração pública federal;

II. Lei 8.666/93- Exige o estudo técnico preliminar para embasar o projeto básico das contratações;

III. Lei 10.520/2002- Institui a fase preparatório do pregão ;

IV. Decreto nº 2.271/97- Menciona o plano de trabalho como requisito para realizar uma contratação;

V. Decreto 5.450/2005;

VI- Instrução Normativa nº 05/2017- Estabelece que toda contratação deve ter um estudo técnico preliminar;

VII. Orientações do Tribunal de Contas da União-TCU (acordão 1.233/2012-Plenário, acordão 310/2013- TCU-Plenário);

VIII. Orientações de outros órgãos do sistema de controle interno da administração pública federal (CGU).

O estudo técnico preliminar visa suprir a fase de planejamento da contratação de elementos fundamentais para determinar o objeto da licitação, evidenciar a real necessidade ou problema a ser suprida/superado, contribuir para otimizar o uso dos recursos públicos disponíveis, através do emprego dos recursos em iniciativas produtivas e que auxiliam na consecução dos objetivos estratégicos da entidade.

Uma contratação sem estudo técnico preliminar demonstra que o projeto não foi planejado, por isso, em tese seria ilegal ou ilegítimo.

  • Sobre o autorServidor ocupante do cargo de Administrador no Ministério da Agricultura-MAPA
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