O uso do canabidiol para fins medicinais. Uma nova bioética.
#canabidiol #bioética #leis #direitomédico
As evoluções cientificas das últimas décadas vem possibilitando ao homem realizar experimentos consigo mesmo, animais e o meio ambiente jamais imaginado. A medicina deu um salto nos avanços científicos que até pouco tempo eram considerados impensáveis para a espécie humana.
A partir disso, surgiu um problema inerente ao homem. Como adequar as evoluções cientificas dentro de um conceito moral advindo ainda do século XIX? Quais consequências jurídicas podem ocorrer a partir de certos procedimentos médicos, que podem colocar a própria vida em jogo? Essas são indagações que atualmente fazem parte do estudo e da investigação de cientistas, médicos, juristas, sociólogos, dentre outros que procuram adequar a ciência ao cotidiano, sem contudo, ferir a própria ética.
Dentre tantas pesquisas atuais, já se comprovou que o uso medicinal da Cannabis sativa (maconha) possibilita a certos doentes (Epilepsia, Parkinson) uma expectativa de vida mais saudável, mais próxima de seus parentes.
Todavia, trata-se de uma substância proibida legalmente e que tem desafiado médicos, advogados e tribunais a tomar uma decisão que não viole a lei, mas que garantam uma sobrevida aqueles que dela necessitem.
A bioética que já foi essencialmente uma disciplina cientifica, hoje transita por outras áreas de conhecimento, notadamente o Direito que busca interpretar os avanços sob uma ótica jurídica a fim de garantir a própria aplicação da ciência dentro de uma deontologia.
O uso do canabidiol é apenas a ponta do iceberg da aplicação de uma nova bioética que ainda não possui uma sólida base filosófica que permita a sua efetividade perante conceitos que já se mostram ultrapassados.
Nesse sentido a investigação teórico-filosófica a respeito do atual estágio cientifico e suas implicações no mundo jurídico, mostram-se primordiais para futuras legislações a respeito do tema.
O Canabidiol é o principio ativo da Cannabis Sativa (maconha), que pelo ordenamento pátrio é considerado substância ilícita (droga).
Contudo, com a evolução nas pesquisas cientificas, têm-se comprovado que o principio ativo dessa substância atua de forma bastante eficaz no tratamento e até mesmo na profilaxia de determinadas doenças.
Por ser uma substância considerada ilícita, muitos pacientes/famílias buscam a proteção jurídica para o uso adequado de tal substância, indo de encontro com a norma jurídica que prevê o não uso da maconha, mesmo para fins terapêuticos.
O judiciário brasileiro é acionado constantemente e têm garantindo o uso medicinal da substância, usando como principio o Direito constitucional a saúde.
O debate a respeito da bioética e da própria ética médica voltada para doenças que até pouco tempo não previam qualquer tipo de evolução, desafiam a sociedade a buscar novas leis, novas interpretações do papel da ciência aplicada a vida comum e que por conseguinte o Direito, que possui como uma de suas bases a conduta do homem.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.