Posso perder o direito aos adicionais?
Sim!
Para ter direito ao adicional de INSALUBRIDADE é necessário que o empregado esteja exposto a agentes nocivos à sua saúde, como ruído excessivo, calor ou frio, radiação ou exposição a produtos químicos.
Com relação ao adicional de PERICULOSIDADE é necessário que o empregado exerça atividade em contato com inflamáveis ou explosivos. Além destes, aquele que trabalhe em contato com energia elétrica ou em atividades que coloquem em risco sua integridade física, como roubo e violência.
Pois bem, SÓ será devido ao empregado ENQUANTO perdurarem os fatores de risco. Portanto, a eliminação do risco à saúde do empregado, terminará o direito de recebimento do adicional, seja de insalubridade ou periculosidade.
As empresas devem implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) como forma de avaliação e implementação de práticas que visem a preservação da saúde do trabalhador.
UM DETALHE IMPORTANTE!
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento de que NÃO PODE o trabalhador CUMULAR o adicional de periculosidade com o de insalubridade, visto que a própria CLT veda tal cumulação.
Assim, quem trabalha sob condições que se enquadram nos critérios de periculosidade e insalubridade AO MESMO TEMPO, tem que ESCOLHER qual adicional irá receber. O que não impede que o empregador pague os dois adicionais CASO QUEIRA.
Por vezes, o empregado TRABALHA sob tais condições, mas NÃO RECEBE o adicional devido.
Por exemplo, mesmo em período de FÉRIAS, o empregado que trabalha sob condições de periculosidade tem direito ao adicional.
Também, vale ressaltar, que o adicional incide sobre as horas extras justamente por ser uma verba salarial. A base de cálculo das H.E. utilizará o salário do empregado juntamente ao adicional de periculosidade.
OU SEJA, se você se enquadra em uma das categorias que autorizam o pagamento do adicional e não recebe o adicional, REIVINDIQUE seus direitos com seu empregador.
Se não conseguir, busque a justiça do trabalho através de um advogado de sua confiança.
Fica a dica!!
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