Posso propor ação sem a representação de um advogado na Justiça do Trabalho?
Conheça o Jus Postulandi na justiça do Trabalho
Por: Sirlene Gomes
Jus postulandi é uma expressão em latim, que significa, o direito de peticionar em juízo. É um instituto utilizado na Justiça do Trabalho para garantir ao cidadão brasileiro o livre acesso a Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 791, da CLT.
O advogado é essencial à administração da justiça. Ele tem capacidade postulatória, ou seja, detém capacidade técnica para desenvolver, acompanhar e pedir em juízo todos os direitos do reclamante, contudo, quando um cidadão se prevalece do jus postulandi tem de fazer todos os pedidos referente a sua ação. Irá acompanhar o processo, inclusive, realizará a audiência.
No caso, o reclamante (empregado), comparecerá ao fórum, narrará os fatos e fará os pedidos. O servidor público reduzirá a termo, que significa, escrever tudo o que foi dito, para então, “entrar” com a ação.
No caso do jus postulandi, não é apenas o reclamante quem possui esse direito, mas também, o reclamado (empregador), que pode se defender sem a representação de um advogado.
Limitação do Jus Postulandi
O artigo 791, da CLT prevê que as partes podem utilizar-se do jus postulandi para acessar a Justiça do Trabalho sem a assistência de um advogado. Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho ponderou a importância e a complexidade dos Recursos Extraordinários ao aprovar a Súmula 425.
Nessa súmula ficou estabelecido que, o jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Dessa forma, caso as partes necessitem interpor recursos a outros órgãos do Poder Judiciário, terão a necessidade de contratar os serviços de um advogado.
Vantagem e desvantagem do Jus Postulandi
A vantagem é que um cidadão que não tem condições financeiras de pagar os honorários de um advogado ou não deseje contratá-lo pode ter acesso a justiça, mas a desvantagem é que muitas vezes esse cidadão que não tem condições financeiras pode ser também, um leigo, que não terá capacidade técnica para formular os pedidos, verificar provas, entre outras coisas, e também, poderá se intimidar facilmente com a presença do advogado da parte do reclamado, que dificilmente, não é representado por advogado.
Siga-me nas redes sociais:
Página do face: @dra.sirlenegomes
Instagram: @sirlenegomesadv
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.