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1 de Maio de 2024

Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

O que é, como se processa, porque recebi um e como me defender?

Publicado por Carminatti & Dangui
ano passado

O processo administrativo disciplinar (PAD) é um procedimento com contraditório e ampla defesa utilizado pela administração pública para apurar possíveis irregularidades cometidas por seus servidores ou empregados públicos. Ele é importante para garantir a defesa do acusado, bem como para coibir práticas inadequadas e ilegais por parte dos agentes públicos.

O PAD começa quando a administração pública recebe uma denúncia ou identifica indícios de irregularidades cometidas por um servidor ou empregado público. Então, é aberto um processo para apurar os fatos e verificar se as acusações são verdadeiras. É importante ressaltar que o acusado tem o direito de defesa durante todo o processo, caso contrário o processo seria totalmente nulo.

O processo administrativo disciplinar é regido por normas e leis específicas, que variam de entidade para entidade e definem as etapas que devem ser seguidas. Uma das etapas padrão é a instauração do processo, que ocorre quando a administração pública toma conhecimento da denúncia ou dos indícios de irregularidades e nomeia uma comissão para conduzir o processo e investigar os fatos.

A comissão é composta usualmente por três servidores ou funcionários estáveis, ou seja, não ocupantes de cargos comissionados, sendo um deles o presidente, que é responsável por coordenar os trabalhos. A comissão tem prazo para concluir o processo, normalmente prorrogável uma vez em caso de necessidade, sendo que esse prazo varia de instituição para instituição.

Durante o processo, são colhidos depoimentos de testemunhas, solicitadas provas documentais e periciais, e realizadas outras diligências necessárias para apurar os fatos. Ao final, a comissão emite um relatório conclusivo, indicando se as irregularidades foram comprovadas ou não.

Se as irregularidades forem comprovadas, a autoridade decisora, por exemplo um diretor ou um prefeito, pode aplicar uma pena disciplinar ao agente público, que pode ser uma advertência, suspensão, demissão ou outra pena prevista em lei. A penalidade é definida de acordo com a gravidade da infração cometida e as circunstâncias do caso.

É importante ressaltar que o servidor tem o direito de recorrer da decisão administrativamente. O objetivo é garantir que a decisão seja justa e que o processo seja conduzido de forma transparente e imparcial.

Por fim, é importante destacar que o processo administrativo disciplinar não é uma punição em si mesmo, mas sim um processo com objetivo de garantir a lisura e a transparência das atividades desenvolvidas pela organização, bem como, permitir a ampla defesa e contraditório do agente acusado.

Em resumo, o processo administrativo disciplinar é um procedimento de apuração de ilicitudes e irregularidades. Ele é conduzido por uma comissão, que investiga os fatos e emite um relatório ao final. Se as irregularidades forem comprovadas, pode ser aplicada uma pena disciplinar ao servidor, que pode recorrer da decisão.

O atual entendimento do STF é de que não é obrigatória a defesa do servidor por advogado, podendo ele defender-se sozinho, no entanto isso não é aconselhável, uma vez que provavelmente ele não disporá de todo o conhecimento técnico necessário para uma defesa efetiva que possa gerar resultados positivos. Assim, se você está respondendo a processo administrativo disciplinar ou se foi recentemente notificado para se defender em um, conte sempre com a ajuda de um advogado especialista em direito administrativo.

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