Prorrogação do mandato de síndico e renovação do certificado digital do condomínio em razão do coronavírus
Dra. Ananda Cardoso Rosa – OAB/GO 57.969
Advogada no escritório Bambirra Advogados / Pós-graduanda em Direito Civil e Processual Civil
A pandemia ocasionada pela disseminação do novo Coronavírus afetou diretamente diversos setores, inclusive com alterações de direitos e deveres que incluem as relações condominiais.
Na atual realidade social, é comum que surjam questionamentos dos condomínios acerca de práticas anteriormente costumeiras, mas que, no entanto, não possuem previsão para uma eventual calamidade pública.
Um claro exemplo é a realização da comum Assembleia Ordinária no início do ano, na qual são apresentadas, principalmente, a previsão orçamentária e eleição de síndico.
Outro questionamento comum é sobre a renovação do certificado digital em tempos de pandemia.
Esses assuntos serão abordados nos próximos tópicos de forma detalhada.
1. Prorrogação de mandato do síndico
Devido as medidas adotadas de combate à propagação do COVID-19, bem como em razão dos decretos do governo do Estado de Goiás estão suspensos todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza.
Para evitar a aglomeração de pessoas, não podem ser realizadas reuniões em áreas comuns de condomínios, utilização de churrasqueiras, academia, quadras poliesportivas e piscinas.
Dessa forma, a Assembleia Ordinária para eleição do novo síndico também não pode ser realizada!
A realização de quaisquer outros atos diversos da lei, convenção e/ou regimento interno para prestação de contas e eleição de síndico são passíveis de gerar nulidade.
Todavia, o condomínio não pode ficar sem administração, isto é, sem a figura do síndico que gere a massa condominial.
Então, o que pode ser feito?
Já temos algumas decisões a respeito do tema: o Poder Judiciário vem determinando a prorrogação do mandato vencido de síndico por 180 dias, uma vez que não há possibilidade de realização da Assembleia Ordinária face à pandemia.
O primeiro caso ocorreu em Goiânia/GO, cujo síndico teve o mandato encerrado em plena pandemia, o que impossibilitaria seu acesso às contas do condomínio e o consequente impedimento da regular administração do empreendimento.
Assim, o síndico pleiteou judicialmente e conseguiu a prorrogação do mandato.
Atenção síndicos! Portanto, em tempos de pandemia é possível que o seu mandato seja prorrogado através de decisão judicial.
2. Renovação dos certificados digitais
Outro aspecto importante afetado pelo COVID-19 é a renovação dos certificados digitais dos condomínios edilícios.
Em virtude da pandemia do coronavírus, restam comprometidas a realização das assembleias dos condomínios para formalização e constituição dos novos síndicos.
Diante disso, os atos de comprovação da regularidade do poder de representação também restam prejudicados, o que dificulta a renovação do certificado digital dos condomínios.
Assim, o Instituto Nacional de Tecnologia (ITI) publicou a Instrução Normativa 04/2020 que possibilita, devido a situação emergencial, a comprovação do poder de representação através do último documento de eleição do síndico, mesmo que tenha expirado.
Para tanto, é necessário que o síndico apresente uma declaração de que não foi possível realizar nova Assembleia Geral Ordinária para sua eleição, devido às medidas de enfrentamento ao COVID-19.
Portanto, a apresentação de tais documentos garante ao síndico e ao condomínio a renovação do certificado digital de forma excepcional neste período de pandemia.
Frente ao exposto, é perceptível os reflexos da pandemia do novo Coronavírus no setor condominial, sendo imprescindível que a administração se atente às novas possibilidades que surgiram neste inesperado cenário de calamidade pública.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.