Quais dívidas são penhoráveis!
A impenhorabilidade de bens é uma proteção legal que garante que certos bens não sejam utilizados para quitação de dívidas. No entanto, existem algumas exceções em que esses bens podem ser penhorados, mesmo sendo considerados impenhoráveis. Alguns exemplos de exceções à impenhorabilidade de bens no Brasil são:
1. Alimentos: Mesmo que alguns tipos de salários sejam considerados impenhoráveis, como o salário mínimo e os recursos destinados ao sustento próprio e da família, valores excedentes ao necessário para a subsistência podem ser penhorados para pagamento de pensão alimentícia.
2. Impostos: Embora certos bens sejam considerados impenhoráveis, em caso de débitos tributários, as autoridades fazendárias podem proceder com a penhora desses bens para garantir a quitação dos impostos devidos.
3. Processo de execução fiscal: Em casos de dívidas com o governo, como dívidas tributárias, por exemplo, bens que são normalmente impenhoráveis podem ser penhorados durante a execução fiscal para garantir o pagamento do débito.
Recomenda-se buscar orientação de um advogado especializado para obter informações mais detalhadas sobre as exceções à impenhorabilidade de bens em casos específicos.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.