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4 de Maio de 2024

Quais os direitos dos passageiros têm em caso de atrasos nas viagens de ônibus?

Publicado por Thomas Grigolo
há 2 anos

Os passageiros que tiveram suas viagens de ônibus atrasadas têm direito desde ao reembolso dos valores, embarques em outra companhia para o mesmo trajeto e até mesmo à assistência integral da companhia rodoviária, com o pagamento de alimentação e hospedagem.

Atraso de mais de 1 (uma hora)

Em caso de atraso de 1 (uma) a 3 (três) horas na partida inicial ou em alguma parada ao longo do percursos, o passageiro tem direito a três opções.

A primeira dela é ser embarcado em outra empresa rodoviária para o mesmo destino e na mesma categoria do ônibus que havia contratado. Se o consumidor havia adquirido uma passagem de ônibus leito, deve ser embarcado em outro ônibus também leito.

Havendo custo adicional com o embarque em outra empresa, será de responsabilidade da empresa de ônibus e não do passageiro.

O embarque em outra companhia de ônibus não é obrigatório, sendo possível o passageiro escolher se assim deseja ou não realizar a viagem em outra companhia.

O consumidor, porém, tanto recusar a embarcar em outra companhia e também a realizar a viagem, de modo que deve ser restituído dos valores das passagens pagas que pagou de forma imediata.

Cabe alertar que sendo inadiável a viagem e não havendo outra companhia para o mesmo trajeto, pode o passageiro fazer a viagem na companhia na qual adquiriu a passagem rodoviária.

Atraso superior a 3 (três horas)

Caso o atraso ultrapasse 3 (três) horas, todos os direitos dos passageiros de embarcar em outra companhia ou receber o valor de volta é assegurado.

Porém, a partir da terceira hora de atraso é obrigação da companhia fornecer alimentação e hospedagem aos passageiros.

A hospedagem deve ser fornecida quando a viagem não puder ser iniciada no mesmo dia que foi contratada e os custos disso serão de responsabilidade da companhia rodoviária.

E a empresa deve prestar assistência ao passageiro que perdeu o ônibus?

A resposta é, seguramente, sim.

Em casos de atraso em viagens de ônibus, a empresa está obrigada a prestar assistência aos passageiros, especialmente quando ocorre percas de voos ou ônibus em razão do atraso.

A assistência que deve ser prestada diz respeito a auxiliar o passageiro a encontrar outros ônibus ou voos, lugares para hospedagem e alimentação, além de orientar o passageiro.

Não raras as vezes, o passageiro se vê literalmente perdido, uma vez que se encontra em cidades que não conhece e, portanto, necessita de auxílio da empresa para resolver os problemas criados a partir do atraso.

E se eu tiver gastos em razão do atraso?

Os gastos decorrentes do atraso causado são de responsabilidade da companhia que a gerou.

Se o passageiro teve que pernoitar em hotel que não fazia parte do seu itinerário, por exemplo, deve a companhia arcar com tais custos.

Caso existam tais gastos, é importante guardar todos os comprovantes e tickets ou mesmo solicitar a emissão de nota fiscal para buscar, posteriormente, o ressarcimento das despesas junto à companhia rodoviária. É também importante que os comprovantes tenham datas e horários.

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