Quais os direitos dos passageiros têm em caso de atrasos nas viagens de ônibus?
Os passageiros que tiveram suas viagens de ônibus atrasadas têm direito desde ao reembolso dos valores, embarques em outra companhia para o mesmo trajeto e até mesmo à assistência integral da companhia rodoviária, com o pagamento de alimentação e hospedagem.
Atraso de mais de 1 (uma hora)
Em caso de atraso de 1 (uma) a 3 (três) horas na partida inicial ou em alguma parada ao longo do percursos, o passageiro tem direito a três opções.
A primeira dela é ser embarcado em outra empresa rodoviária para o mesmo destino e na mesma categoria do ônibus que havia contratado. Se o consumidor havia adquirido uma passagem de ônibus leito, deve ser embarcado em outro ônibus também leito.
Havendo custo adicional com o embarque em outra empresa, será de responsabilidade da empresa de ônibus e não do passageiro.
O embarque em outra companhia de ônibus não é obrigatório, sendo possível o passageiro escolher se assim deseja ou não realizar a viagem em outra companhia.
O consumidor, porém, tanto recusar a embarcar em outra companhia e também a realizar a viagem, de modo que deve ser restituído dos valores das passagens pagas que pagou de forma imediata.
Cabe alertar que sendo inadiável a viagem e não havendo outra companhia para o mesmo trajeto, pode o passageiro fazer a viagem na companhia na qual adquiriu a passagem rodoviária.
Atraso superior a 3 (três horas)
Caso o atraso ultrapasse 3 (três) horas, todos os direitos dos passageiros de embarcar em outra companhia ou receber o valor de volta é assegurado.
Porém, a partir da terceira hora de atraso é obrigação da companhia fornecer alimentação e hospedagem aos passageiros.
A hospedagem deve ser fornecida quando a viagem não puder ser iniciada no mesmo dia que foi contratada e os custos disso serão de responsabilidade da companhia rodoviária.
E a empresa deve prestar assistência ao passageiro que perdeu o ônibus?
A resposta é, seguramente, sim.
Em casos de atraso em viagens de ônibus, a empresa está obrigada a prestar assistência aos passageiros, especialmente quando ocorre percas de voos ou ônibus em razão do atraso.
A assistência que deve ser prestada diz respeito a auxiliar o passageiro a encontrar outros ônibus ou voos, lugares para hospedagem e alimentação, além de orientar o passageiro.
Não raras as vezes, o passageiro se vê literalmente perdido, uma vez que se encontra em cidades que não conhece e, portanto, necessita de auxílio da empresa para resolver os problemas criados a partir do atraso.
E se eu tiver gastos em razão do atraso?
Os gastos decorrentes do atraso causado são de responsabilidade da companhia que a gerou.
Se o passageiro teve que pernoitar em hotel que não fazia parte do seu itinerário, por exemplo, deve a companhia arcar com tais custos.
Caso existam tais gastos, é importante guardar todos os comprovantes e tickets ou mesmo solicitar a emissão de nota fiscal para buscar, posteriormente, o ressarcimento das despesas junto à companhia rodoviária. É também importante que os comprovantes tenham datas e horários.
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