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6 de Maio de 2024

Quem é o responsável pelos acidentes automobilísticos causados por animais de grande porte soltos na pista de rolamento?

há 7 meses

Não raro, conhecemos alguém ou lemos alguma noticia de acidentes ocorridos entre autos (carros, caminhões, motocicletas) X animais de grande porte em pista de rolamento, seja em estradas municipais, estaduais ou federais, alguns apenas com danos materiais e em outras vezes com danos físicos e até mesmo a morte.

Logo surge na cabeça das pessoas o questionamento: de quem é a culpa, quem é o responsável pelo animal solto na pista que causou o acidente?

A responsabilidade pelo animal solto e consequentemente pelo acidente provocado é do dano do animal, mas não sozinho e muito menos de forma isolada.

Quando a rodovia é pedagiada, a responsabilidade recai também sob a concessionária administradora, quando não pedagiada, a responsabilidade recai sob o Estado, seja através do DER, DNIT ou outro órgão público, sempre de forma solidaria com o dono do animal.

Muitas vezes o dono do animal não é localizado, nestes casos, o ente público respondera sozinho pelos danos causados pelo acidente.

O dever de indenizar vai desde danos materiais, danos morais e estéticos a pensão alimentícia, vitalícia ou não, a depender de cada caso em concreto.

Somente não ficara caracterizado o dever de indenizar do Estado, caso este prove a culpa exclusiva da vítima pelo acidente.

O ente público tem o dever de zelar por estradas seguras, bem sinalizadas e iluminadas, não podendo haver negligência na manutenção e conservação das condições para a adequada e segura utilização da rodovia, estando amparado este conceito pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal Brasileira.

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