Quem é o responsável pelos acidentes automobilísticos causados por animais de grande porte soltos na pista de rolamento?
Não raro, conhecemos alguém ou lemos alguma noticia de acidentes ocorridos entre autos (carros, caminhões, motocicletas) X animais de grande porte em pista de rolamento, seja em estradas municipais, estaduais ou federais, alguns apenas com danos materiais e em outras vezes com danos físicos e até mesmo a morte.
Logo surge na cabeça das pessoas o questionamento: de quem é a culpa, quem é o responsável pelo animal solto na pista que causou o acidente?
A responsabilidade pelo animal solto e consequentemente pelo acidente provocado é do dano do animal, mas não sozinho e muito menos de forma isolada.
Quando a rodovia é pedagiada, a responsabilidade recai também sob a concessionária administradora, quando não pedagiada, a responsabilidade recai sob o Estado, seja através do DER, DNIT ou outro órgão público, sempre de forma solidaria com o dono do animal.
Muitas vezes o dono do animal não é localizado, nestes casos, o ente público respondera sozinho pelos danos causados pelo acidente.
O dever de indenizar vai desde danos materiais, danos morais e estéticos a pensão alimentícia, vitalícia ou não, a depender de cada caso em concreto.
Somente não ficara caracterizado o dever de indenizar do Estado, caso este prove a culpa exclusiva da vítima pelo acidente.
O ente público tem o dever de zelar por estradas seguras, bem sinalizadas e iluminadas, não podendo haver negligência na manutenção e conservação das condições para a adequada e segura utilização da rodovia, estando amparado este conceito pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal Brasileira.
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