Quem terá direito ao corona-voucher ou auxílio emergencial?
O isolamento para conter o avanço do coronavírus tem gerado efeitos econômicos tais como: desemprego e queda na renda de autônomos. Quem terá direito ao auxílio financeiro do Governo Federal?
O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus, que terá duração inicial de 3 meses, podendo ser prorrogado.
Para começar a valer, a medida depende da sanção do Presidente, e de regulamentação para informar mais detalhes, como onde se inscrever, onde receber etc.
O que já se sabe, é que será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
Requisitos para ter acesso ao auxílio:
Ter mais de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal (Carteira Registrada);
Não receber benefício previdenciário ou assistencial (BPC), seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Ter renda mensal per capta (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total (tudo que a família recebe) de ate três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária. Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa condição. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício. A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.
Restou alguma dúvida? Nos chame, e sanaremos todas elas!
20 Comentários
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Desempregado que já contribuiu previdência esta desempregado mais 5anos sem carteira assinada e renda baixa recebe? Voucher continuar lendo
Boa tarde, via de regra sim, é preciso analisar os requisitos, se cumprir todos, irá receber. continuar lendo
Desempregado que já contribuiu previdência esta desempregado mais 5anos sem carteira assinada e renda baixa recebe? continuar lendo
Respondido na outra pergunta. continuar lendo
Bom dia, estou em duvida se minha mãe tem direito ela está em um prcoeso contra a empresa que ela trabalhava que já dura anos e nada solucionado... ela passou a receber auxílio até 2018 depois cortou e ela permanece impossibilitada de trabalhar ela é mãe solteira. continuar lendo
Boa tarde, é preciso analisar se foi dado baixa na carteira desse último emprego, e se a renda declarada em 2018 (referente aos rendimentos de 2017) não foi superior ao estabelecido. continuar lendo
Recebo.uma bolsa de estudo de 300$ mas sou mae solteira e n tenho trabalho formal. Teerei direito ao beneficio ? continuar lendo
Boa tarde, se cumprir os demais requisitos, como renda declarada em 2018, renda familiar etc, poderá receber. continuar lendo