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2 de Maio de 2024

Reajuste abusivo do plano de saúde: será que você está pagando além do devido?

Você sabia que pode estar pagando muito caro pelo seu plano de saúde? Saiba como você pode reduzir drasticamente a mensalidade de um reajuste abusivo, através de uma ação judicial contra o plano de saúde.

Publicado por Raisa Matos
há 3 meses

O reajuste anual dos planos de saúde tem se tornado um tormento na vida dos segurados, afetando drasticamente a renda e o planejamento familiar.

Não é corriqueiro observar planos que reajustaram 25%, 30%, 40% em um único ano. Tem chegado em nosso escritório casos em que a mensalidade do plano triplicou ou mesmo quadruplicou ao longo dos anos.

Para muitos, a saída é cancelar e procurar um plano que se enquadre no orçamento, diminuindo cobertura ou até perdendo carência - o que prejudica o consumidor.

Essa, no entanto, não é a única saída. As operadoras de planos de saúde, sendo estes coletivo ou coletivo por adesão, tem utilizado a justificativa de que não precisam subordinar-se ao teto estabelecido pela ANS para aplicar às mensalidades, reajustes desproporcionais e abusivos em evidente afronta ao Código De Defesa Do Consumidor.

O que você - consumidor e usuário de plano de saúde - precisa saber é que, o fato desses planos não se subordinarem ao teto de reajuste estabelecido pela ANS para os planos individuais ou familiares, não representa “carta branca” para que a seguradora onere de forma excessiva o contrato celebrado.

Em que pese a existência de previsão contratual para aplicação dos reajustes, este não pode configurar enriquecimento ilícito por parte das empresas ou, até mesmo, a imposição de cláusulas leoninas, ou seja, absurdas e em total afronta a legislação vigente.

Qual o limite de reajuste de plano de saúde?

A lei não determina um limite para que o plano seja reajustado, no entanto, alguns critérios são levados em consideração como indicadores de inflação e a Variação de Custo Médico-Hospitalar (VCMH).

Para os planos individuais, esse percentual é definido pela ANS, servindo como parâmetro máximo para o reajuste.

Já para as demais modalidades de plano, o que o consumidor deve ter em mente é que esse percentual não deve ultrapassar os parâmetros da razoabilidade.

Então, como contestar aumento de plano de saúde?

Você, titular de plano de saúde, seja empresarial, coletivo ou coletivo por adesão, pode rever judicialmente os percentuais aplicados ao longo dos anos e até mesmo ser reembolsado pelos valores pagos a maior.

Em algumas ações chega-se a ter uma redução de 35% a 40% do valor total da mensalidade, o que caracteriza uma economia significativa ao longo do ano.

Com o caos no sistema público de saúde, sabemos da importância de ter um plano privado nos dias atuais, o que representa sinônimo de segurança.

Antes de pensar em cancelar o plano de saúde, procure um escritório de advocacia especializado para que seja feito uma análise acerca do reajuste aplicado ao seu contrato.

Assim você pode se assegurar de pagar um valor justo, em observância aos percentuais determinados e aos princípios legais.

Informe-se sobre seus direitos, siga @matos.berbert.adv no instagram ou acesse: Principal - Matos & Berbert - Advocacia e Consultoria em Salvador (matoseberbert.com)

Artigo escrito por: Raisa Matos - Advogada inscrita na OAB/BA sob o n. 37.555, sócia fundadora do escritório Matos e Berbert Advocacia e Consultoria. Pós-graduada em Direito Civil pela Faculdade Baiana de Direito, membro da Comissão de Juizados Especiais da OAB/BA. Pesquisadora e estudiosa dos Direitos dos Consumidores, com atuação focada em demandas de plano de saúde e mais de 10 anos de experiência na advocacia.

  • Sobre o autorRaisa Matos, advocacia humanizada.
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