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24 de Maio de 2024
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    Reforma Tributária: entenda os impactos

    Quando a Reforma Tributária começa a valer e quais impostos serão extintos

    Resumo do artigo

    Quais tributos foram criados e quais foram extintos pela reforma tributária. A partir de 2027, serão extintos o PIS e a Cofins. Ficam extintos, a partir de 2033, o ICMS e o ISS. A partir de 2027, também será criado o Imposto Seletivo, que incidirá uma única vez sobre a produção, extração, comercialização ou importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Inicialmente previsto para ser extinto em 2027, o IPI ainda vigorará no país, mas com a nova função de manter a competitividade das produções industriais da Zona Franca de Manaus.

    A carga tributária em 2022 foi de 33,7% de acordo com estimativa do Tesouro Nacional. Esse é o maior resultado na série histórica do Tesouro iniciada em 2010. Em 1995, quando o termo Custo Brasil foi debatido pela primeira vez, em um seminário da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o custo tributário já era considerado o grande vilão do setor produtivo. Desde então, além de a carga tributária ter subido de 27% para 33,7% do Produto Interno Bruto PIB, o sistema de cobrança de impostos tornou-se ainda mais complexo. Estudo elaborado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), com apoio de associações setoriais de indústria, demonstrou que o Custo Brasil consome, anualmente, das empresas cerca de R$ 1,7 trilhão o equivalente a 19,5% do PIB nacional. O levantamento demonstra, que empresas brasileiras dedicam em média 38% de seus lucros para pagar tributos do que companhias da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Conforme divulgado pela Agência Câmara, os principais pontos da proposta aprovada são: haverá a eliminação de impostos e substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, imposto sobre Bens e Serviços e um imposto Seletivo.

    O novo modelo da tributação será o imposto Sobre Valor Agregado (IVA DUAL) um contemplado de impostos federais e outro estaduais/municipais. Conforme a proposta de emenda constitucional (PEC), em 2026 serão criadas os dois novos impostos com alíquotas iniciais de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS - em substituição aos impostos federais) e 0,1% para o imposto Sobre Bens e Serviços (IBS em substituição aos impostos estaduais e municipal). A partir de 2027, a CBS entrará em vigor com uma alíquota a ser determinada ao mesmo tempo em que o PIS e a Cofins serão extintos. No caso do IBS, a transição terá inicio em 2029 e se estenderá até 2032. A cada ano as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em 10 pontos percentuais, enquanto a alíquota do IBS aumentará na mesma proporção. Em 2029 a alíquota do IBS será de 90% da alíquota praticada pelo ICMS e pelo ISS em 2028, e em 2032 atingirá 60%. Em razão disso, somente em 2033, o IBS entrará em vigor com uma alíquota plena, ao mesmo tempo em que o ICMS e o ISS serão eliminados.

    Novo IBS - imposto a ser cobrado no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção.

    Imposto dual - o IBS terá uma parcela gerida pela União e outra por estados e municípios.

    Imposto seletivo - será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

    Alíquotas do IBS - haverá uma alíquota padrão e outra diferenciada para atender setores como o de saúde. Isso porque esses setores não têm muitas etapas , como a indústria.

    Exceções - a Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes.

    Alíquotas zero de CBS - Cesta básica nacional, medicamentos para doenças graves, serviços de ensino superior (Prouni).

    Alíquota zero de IBS e CBS.

    Pessoas físicas que desempenham atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura.

    No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale, para quem tem receita atual de até 2 milhões.

    Livros - continuarão com imunidade tributária.

    Para corrigir os desequilíbrios:

    Cashback - prevê a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas as faixas da população de baixa renda que seriam beneficiadas e o funcionamento do mecanismo ficarão para uma lei complementar.

    Transição - transição dos tributos antigos para os novos começa em 2029 e vai até 2032.

    Alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções:

    - 2029 a 2032 entrada gradativa do IBS e extinção gradativa do ICMS e do ISS.

    - 2029 a 2078 mudança gradual em 50 anos de cobrança na ordem (local de produção) para o destino (local de consumo).

    - 2033 vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos.

    Foi incluído de última hora na reforma tributária:

    Autorização para estados e Distrito Federal a criarem tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar investimentos até 2043. Até agora, prerrogativa era da União.

    Ampliação de imunidade tributária para igrejas, templos de qualquer culto, a medida agora abrangerá entidades religiosas, templos de qualquer culto incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.

    Inclusão de setores com alíquota reduzida de 60% no IVA produtos e insumos agrícolas, atividades desportivas e cibersegurança.

    Obrigatoriedade para que Ministério da Fazenda compartilhe informações, inclusive protegidas por sigilo fiscal, para Senado calcular alíquotas de referências.

    Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, criado para manter benefícios, também compensará montadoras e fabricantes beneficiários do Programa Rota 2030, que será prorrogado até 2032.

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