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4 de Maio de 2024

Regularização de carro rebaixado: veja o que diz a lei.

Publicado por Rodrigo Guerin
há 2 meses

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Você possui um veículo que deseja rebaixar ou já tem um carro rebaixado? É crucial entender os aspectos importantes antes de prosseguir com qualquer modificação.

O ato de rebaixar um veículo implica em ajustes na suspensão e na estrutura original do carro. Embora seja uma prática comum e popular, é vital reconhecer que essa modificação pode impactar significativamente a segurança tanto do condutor quanto dos passageiros, caso não seja realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Portanto, é essencial estar ciente das regulamentações vigentes e proceder com a modificação dentro dos parâmetros estabelecidos para garantir a segurança e o desempenho adequados do veículo.

Primeiramente, é importante destacar que toda e qualquer alteração feita em um veículo, seja na cor ou em outras características, como o rebaixamento, deve ser autorizada e registrada no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Caso contrário, o proprietário estará incorrendo em uma infração de trânsito de natureza grave, sujeito à multa de R$195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), mais 5 (cinco) pontos na CNH, além da possibilidade de retenção do veículo até a regularização, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Como posso rebaixar meu veículo seguindo a lei?

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Desde o ano de 2014, o CONTRAN passou a permitir o rebaixamento dos carros, porém existem regras a serem respeitadas.

Antes de proceder com qualquer alteração, o proprietário do veículo deve solicitar autorização junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para modificar as características originais do automóvel. O formulário para essa solicitação pode ser acessado no site do Detran.

Uma vez obtida a autorização, é permitido realizar o procedimento, contanto que todas as normas de trânsito sejam seguidas rigorosamente. No caso de alterações já realizadas, o processo é similar, porém é necessário quitar multas e taxas para regularizar o veículo.

Para garantir a legalidade do veículo, é imprescindível obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Para alcançar esse objetivo, é obrigatório submeter o veículo a uma vistoria em uma empresa credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), conforme autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Essa medida assegura que, mesmo após as modificações, o veículo mantém os padrões de segurança necessários para circular no trânsito.

Além disso, as modificações precisam atender uma série de requisitos legais, dispostos na Resolução 479 do CONTRAN, em seu artigo 1º, § 1º, que são voltadas para veículos de até 3500 kg. Vejamos quais são:

I — o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.
II — A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
III — O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.

Portanto, uma vez que todos os critérios e exigências foram atendidos, o Certificado de Segurança Veicular será emitido. Isso permite a inclusão da modificação no documento oficial do veículo. Com isso garantido, você pode desfrutar da condução do seu carro rebaixado com total segurança e tranquilidade, sem quaisquer receios.

Quando posso ser multado por estar com o carro rebaixado?

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Quanto à multa estipulada pelo Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, esta será aplicada no caso de o veículo apresentar alterações na cor ou em suas características, incluindo o rebaixamento não autorizado. Assim, se a modificação não estiver registrada no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o condutor poderá ser autuado.

Conclusão

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As penalidades para quem transita com o carro rebaixado sem a devida regularização podem trazer diferença no bolso, além de que o acúmulo de pontos pode lhe causar problemas maiores e mais severos.

Entretanto, toda infração de trânsito pode ser cancelada mediante apresentação de defesa e recursos administrativos, os quais devem sempre ser bem fundamentados na legislação, doutrina, entendimentos jurisprudenciais, pareceres dos CETRAN`s, súmulas e demais fontes do direito, não bastando a mera alegação que a infração não foi cometida.

Lembre-se de que a confissão da infração pode invalidar todo o mérito da defesa, comprometendo-a. Daí a importância de uma defesa técnica especializada.

Se você não concorda com a autuação ou se sente injustiçado de alguma forma, procure um profissional especializado que possa te ajudar a recorrer e evitar a geração de pontos em sua CNH e pagamento de multas.

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