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18 de Maio de 2024
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    Resumo da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB

    Publicado por Jeanne Leite Oliveira
    há 3 anos

    DIREITO CIVIL

    1. LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO.

    1. VIGÊNCIA Tópico 1.1 do Edital: O legislador quando promulgada uma lei e a pública, tem uma opção de nela colocar uma clausula de vigência. O tempo entre a publicação e a vigência de uma lei é denominado de Vacatio Legis, tendo, salvo disposição em contrária, o prazo de 45 dias.

    CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa Vacatio legis é o espaço de tempo entre a data da promulgação e a entrada em vigor da lei. ERRADO;

    CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental A vigência, uma qualidade da lei, diz respeito a sua eficácia temporal; CORRETO;

    Porém, a vacatio não é obrigatória, e o prazo também não é fixo (Não há mínimo ou máximo), a casos em que, o legislador condiciona a entrada em vigor de uma lei a partir da própria publicação. Mas, é obrigatória para a vacatio da lei no estrangeiro. Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada; Princípio da Vigência Sincrônica: A lei quando entra em vigor, entra em vigor para todo território nacional, não há prazos diferentes para os diferentes Estados;

    CESPE - 2013 - TJ-RR - Titular de Serviços de Notas e de Registros No que diz respeito à vigência normativa, é correto afirmar que, com a promulgação, a lei passa a existir e a ser válida. CORRETO;

    Características da Lei como fonte primária: A) Genérica: Geral, sem indivíduos determinados; B) Imperativa: Todos são obrigados a cumpri-la, inclusive, não podendo arguir ignorância da lei; C) Permanente: Perdura no Tempo; D) Autorizante: Congresso Nacional ordinariamente;

    Há casos de Vacatio Legis Obrigatória? SIM, dois Casos: A) Quando o legislador for omisso, a vacatio será obrigatória, com o prazo normal de 45 dias; B) Vigência de Lei Brasileira no Estrangeiro, a vacatio é obrigatória, porém o prazo é de 3 meses. Art. 1º § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada; Logo pode ser, que uma lei esteja vigente no Brasil, mas ainda não no estrangeiro; Obs.: Quando o tempo de vacatio for maior do que 3 meses, a lei entrará em vigor no estrangeiro ao mesmo tempo que entrar no Brasil.

    E como se conta o prazo da vacatio? Inclui-se a data da publicação, a data da publicação, o último dia do prazo, e a vigência será no dia seguinte ao final do prazo. Ex.: Prazo: 5 dias Publicação 10/05 – Vigência: 11/05;

    CESPE - 2016 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito Caso determinada lei tivesse sido publicada no dia doze de fevereiro — sexta-feira —, o prazo de vacatio legis começaria a fluir no dia quinze de fevereiro. ERRADO. Começaria no próprio dia 12;

    E se antes de entrar em vigor ocorrer nova publicação no texto da lei, destinada a correção? A hipótese trata-se de lei corretiva.

    1. Se ocorrer a correção antes de entrar em vigor, ou seja, correção na vacatio: prazo estabelecido, ou quando omissivo (45 dias) começará a ocorrer novamente. Art. 1º, 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
    2. Se no caso, a correção ocorrer em lei que já esteja em vigor, considerar-se-á lei nova. Art. 1º, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Existe um prazo de vigência para lei? Ou seja um tempo de obrigatoriedade Em regra, obedecendo ao princípio da continuidade das leis, não, mas é possível que o legislador estipule um prazo de vigência para lei, como ocorre nas leis temporárias;

    NOTA: A Banca CESP, faz pegadinhas trocando o nome dos princípios. Afirma que o princípio pelo qual a lei rege até que outra a revogue é o princípio da obrigatoriedade, porém, este pensamento está errado. Já que o princípio correto é o da continuidade das leis!

    CESPE - 2012 - TJ-AL - Analista Judiciário - Área Judiciária De acordo com o princípio da obrigatoriedade, a lei que não se destina a viger apenas temporariamente, vigorará até que outra a modifique ou revogue. ERRADO;

    Quando não estipular nada, a lei vigorará até que outra lei a modifique ou revogue. Art. 2º, Não se destinado à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue;

    E quando é que uma lei revoga a outra? Inicialmente há que se diferenciar o tipo (classificação) de revogação, cujo são dois:

    1. AB-Regoção: Revogação da lei em sua totalidade; supressão total do texto legal por uma outra norma emergente.
    2. Derrogação: Revogação parcial.
    3. Revogação expressa: Quando a lei posterior declara em seu texto que revoga a anterior;
    4. Revogação Tácita: Quando a lei posterior é incompatível com a anterior ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 2º, § 1º A lei posterior revoga a anterior quando:

    • Expressamente o declare;
    • Quando seja com ela incompatível ou;
    • Quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior;

    Obs.: Princípio da conciliação das Leis: Se a nova lei apenas estabelecer disposições gerais ou especiais, não revogará a anterior. Art. 2º, § 2º

    Obs.: Se a lei posterior revoga a anterior porque regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, por óbvio, ainda que a lei anterior tenha partes compatíveis com a nova lei revogadora, não poderá ser aplicada, salvo na seara penal – nos casos de extratividade da lei penal.

    CESPE - 2016 - TCE-PA - Auxiliar Técnico - Administração - Cargo 39 Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. ERRADO.

    CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Advocacia A lei federal nova aprovada pelo Congresso Nacional que estabeleça disposições gerais sobre uma norma em vigor no Brasil há mais de cinquenta anos revogará a lei anterior e, salvo disposição em contrário, terá efeito retroativo. ERRADO;

    Neste ponto é interessante observar que: a norma revogada, perde a vigência e validade, porém, ainda pode continuar a ter eficácia. Ou seja, continuar a produzir seus efeitos. Como em uma lei penal ultrativa.

    2. REPRISTINAÇÃO: A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal; Para o ordenamento jurídico brasileiro, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência (ou seja automaticamente).

    Atenção: A repristinação só é admitida se for expressa. Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência;

    CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Procuradoria - Cargo 2 Em caso de lacuna normativa, a revogação de uma lei opera efeito repristinatório automático. ERRADO.

    NOTA: Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada - art. 1 1 , § 2 .0, da Lei 9.868/ 1 999.

    CESPE - 2012 - MPE-PI - Promotor de Justiça O efeito repristinatório não é automático. Apenas excepcionalmente a lei revogada voltará a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada. CORRETO;

    CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia Duas são as hipóteses em que cabe o efeito represtinatório: quando houver previsão expressa na norma jurídica ou quando decorrer de declaração de inconstitucionalidade da lei; A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. ; CORRETO

    CESPE - 2011 - TRF - 3ª REGIÃO - Juiz Federal A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação.

    3. APLICAÇÃO DA LEI (CRITÉRIOS DE HERMENEUTICA JURÍDICA): Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Interpretação sociológica e teleológica: O Juiz não deve interpretar a lei não verificando a pessoa na sua particularidade.

    CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária A interpretação teleológica consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos. ERRADO.

    A interpretação que consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos: e chamada de sistemática ou orgânica;

    AUTÊNTICO

    ONTOLÓGICA

    JURISPRUDENCIAL

    SISTEMÁTICO

    TELEOLÓGICO

    É aquela que provém do legislador que redigiu a regra a ser aplicada, de modo que demonstra no texto legal qual a mens legis que inspirou o dispositivo legal

    Busca pela essência da lei, a sua motivação a sua razão de ser (ratio legis)

    Produzida pelo conjunto de sentenças, acórdãos, súmulas e enunciados proferidos tendo por base discussão legal ou litígio em que incidam a regra da qual se busca exaurir o processo hermenêutico.

    Considera em qual sistema se insere a norma, relacionando-a às outras normas pertinentes ao mesmo objeto, bem como aos princípios orientadores da matéria e demais elementos que venham a fortalecer a interpretação de modo integrado, e não isolado.

    Busca os fins sociais e bens comuns da norma, dando-lhe certa autonomia em relação ao tempo que ela foi feita.

    HISTÓRICO

    LÓGICO

    GRAMATICAL

    A interpretação é feita através da perspectiva histórica da formação da lei, desde seu projeto, justificativa, exposição de motivos, emendas, aprovação e promulgação, assimilando-se os anseios da sociedade à época de sua criação e, ainda, sua evolução através do tempo para, por fim, chegar a uma justa aplicabilidade da norma.

    Insere o intérprete nos meandros da mecânica social, na história da formação da lei e da evolução do direito, identificando-se com o espírito do legislador que a elaborou. Busca atingir o sentido e alcance da norma.

    Consiste na busca do real sentido do texto legal a partir das regras de linguística do vernáculo nacional.

    CESPE - 2013 - BACEN - Procurador A interpretação segundo a qual o juiz procura alcançar o sentido da lei em consonância com as demais normas que inspiram determinado ramo de direito é denominada: Sistemática. CORRETO;

    NOTA: A Banca CESP, costuma a confundir o candidato, trocando os significados das expressões “histórico” e “lógicos”; Mas, é só lembrar que histórico há duas expressões “Anseios da sociedade à época da criação da norma” e “sua evolução no tempo” não há, na intepretação lógica esses conceitos;

    CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz O fato de um juiz, transcendendo a letra da lei, utilizar de raciocínio para fixar o alcance e a extensão da norma a partir de motivações políticas, históricas e ideológicas caracteriza o exercício da interpretação: LÓGICA;

    4. MECANIMOS DE INTEGAÇÃO DA NORMA JURÍDICA: As lacunas não são do direito, mas sim da lei;

    Quais os tipos de Lacunas:

    a) Normativa: Ausência de norma;

    b) Axiológica: A norma não é justa;

    c) Ontológica: Existe uma lei, porém a lei não tem eficácia social;

    CESPE - 2015 - TRE-MT - Analista Judiciário - Área Judiciária - Cargo 2 Ocorre lacuna ontológica na lei quando existe texto legal para a solução do caso concreto, mas esse texto contraria os princípios que regem a própria justiça. ERRADO.

    CESPE - 2013 - TJ-PB - Juiz Leigo A lacuna ontológica pressupõe a existência de norma para regular o caso concreto, sem, entretanto, eficácia social. CORRETO;

    Presentes as lacunas, o juiz deve se utilizar das formas de integração da norma jurídica: Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a:

    • Antes de mais nada, requer ressaltar que a LINDB estabelece uma ordem preferencial e taxativa de métodos de integração das normas, sendo elas:
    1. ANALOGIA, Utilização de norma próxima, Inexiste Lei; O aplicador do direito deve procurar alento no próprio ordenamento jurídico, permitindo a aplicação de uma norma além do seu campo inicial de atuação.

    CESPE - 2013 - TJ-PB - Juiz Leigo Entende-se por analogia a aplicação, a determinado caso concreto, de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, a despeito da existência de norma prevista para o referido caso. ERRADO;

    1. COSTUMES: Praticas reiteradas e diuturnidade – longa duração e os;
    2. PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO: Regramentos básicos. A equidade não é uma forma de suprimento de lacunas; O até pode utilizar a equidade, nos casos previstos em lei. Uma vez que é considerada como fonte informal ou indireta do direito.

    Princípio da Obrigatoriedade da Jurisdição: O Juiz é obrigado a resolver o conflito, independente se tem normas ou não. Assim, os mecanismos de integração guardam relação com o princípio da obrigatoriedade;

    CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, não há hierarquia entre as fontes formais do direito, de maneira que, mesmo havendo lei expressa a respeito da causa sob julgamento, o juiz, em vez de aplicar a lei, poderá dar preferência à aplicação da analogia, dos costumes ou dos princípios gerais do direito. ERRADO;

    5. CONFLITO DE LEIS NO TEMPO: ANTINOMIAS: Trata-se de um conflito de leis, diferente de lacuna, que é a inexistência de leis. O conflito de leis é resolvido pelo juiz de direito, levando em conta três critérios:

    • Incialmente: Há algumas bancas, como a FGV que induzem o candidato a erro, e afirmam que: havendo conflito de leis, uma lei revoga a outra, isso não ocorre, o que ocorre, é apenas a preferência de aplicação, não revogação.

    A) HIERÁRQUICO: Forte - Norma Superior x Inferior;

    CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo - Direito Deparando-se com a incidência de duas normas em uma mesma situação uma resolução normativa (norma inferior) de agência reguladora e uma lei a ela anterior (norma superior) , o juiz deverá resolver o conflito pelo critério da cronologia. ERRADO; Critério Hierárquico;

    B) ESPECIALIDADE; Intermediário – Especial x Geral;

    C) CRONOLÓGICO – Fraco – Anterior x Posterior.

    Explicação importante: Quando se utiliza apenas o critério hierárquico, tem-se as chamadas antinomias de 1º grau; Quando a norma for superior geral x uma norma inferior especial, utilizando-se assim dois critérios, haverá a chamada antinomia de 2º grau. Não existem antinomias de 3º grau!

    CESPE - 2015 - TRE-MT - Analista Judiciário - Área Judiciária - Cargo 2Ao confronto entre uma lei especial e outra lei geral e posterior dá-se o nome de antinomia de segundo grau. CORRETO.

    Isso porque se utilizou dois critérios: A) Hierárquico: Forte - Norma Superior/Inferior; e B) CRONOLOGICO – Lei posterior

    CESPE - 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto Na situação em que uma lei anterior (Critério Cronológico) e especial (Critério da Especialidade) esteja em confronto com outra lei geral (Critério da Especialidade) posterior (Critério Cronológico), tem–se uma antinomia de primeiro grau, perfeitamente solucionável com as regras previstas na LINDB. ERRADO;

    CESPE - 2012 - MPE-TO - Promotor de Justiça Em caso de conflito de norma especial anterior e norma geral posterior, prevalecerá, pelo critério hierárquico, a primeira norma; ERRADO; Critério da Especialidade;

    6. EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO E ESPAÇO:

      1. EFICÁCIA GLOBAL DA NORMA: Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
      2. EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO: A norma jurídica é criada para valer no futuro, não ao passado. Entretanto, eventualmente, pode uma determinada norma atingir também os fatos preteridos, desde que sejam respeitados os parâmetros que constam na lei e na CF. Art. 5º, XXXVI – A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada;

    1. Ato Jurídico: O já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou; § 1º, art. 6º;

    CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário O ato jurídico perfeito promove a imutabilidade da situação jurídica que, de boa-fé, tenha sido realizada na vigência de uma lei, ainda que a edição de nova lei a revogue. ERRADO:

    1. Coisa Julgada: Decisão judicial que não cabe mais recurso.
    2. Direito Adquirido: É o direito material ou imaterial incorporado no patrimônio de uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonalizado. Art. 6º, § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem

    NOTA: A partir desses conceitos, PODE-SE AFIRMAR QUE, o direito adquirido é o mais amplo de todos, englobando os demais, uma vez que tanto no ato jurídico perfeito quanto na coisa julgada existiram direitos dessa natureza, já consolidados.

    CESPE - 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto Há direito adquirido quando já tiverem sido praticados todos os atos ou realizados todos os fatos exigidos pela lei para a obtenção do direito pretendido. Nesse contexto, é correto afirmar que nem todo direito adquirido surge de uma relação jurídica, a exemplo do direito de apropriar–se de coisa sem dono. CORRETO.

    CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador No curso de uma relação contratual civil, caso surja lei nova que trate da matéria objeto da relação jurídica entabulada, essa nova lei deverá ser aplicada à referida relação se apresentar regra mais favorável ao devedor. ERRADO;

    QUESTÃO IMPORTANTE: A proteção desses parâmetros NÃO É ABSOLUTA. Exatamente, há duas observações a se fazer: 1º) A revogação de uma norma pela superveniência de outra, regendo a mesma matéria, causa tríplice repercussão na antiga lei, pois poderá atingir as situações já consumadas sob sua égide, afetar os efeitos pretéritos produzidos ou incidir sobre os efeitos presentes ou futuros de situações passadas ocorridas na vigência da norma revogada;

    Situações já consumadas NÃO SÃO ATOS JURÍDICOS PERFEITOS, e de fato, a lei posterior “pode sim” atingir situações já consumadas; 2º É justamente a expressão “Poderá” a Banca CESP faz pegadinhas com essa expressão sobre o assunto, se a questão vier falando sobre “Situações já consumadas” não está falando de ato jurídico perfeito ou direito adquirido; deve-se observar também a expressão “poderá”;

    CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia A revogação de uma norma pela superveniência de outra que disponha sobre a mesma matéria poderá atingir as situações já consumadas sob a égide da lei antiga, afetando os efeitos pretéritos produzidos ou incidindo sobre os efeitos presentes ou futuros de situações passadas ocorridas na vigência da norma revogada. CORRETO;

    Quando a banca CESP quiser se referir ao direito adquirido, ela expressamente utilizará a expressão de ato jurídico perfeito;

    CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário O ato jurídico perfeito promove a imutabilidade da situação jurídica que, de boa-fé, tenha sido realizada na vigência de uma lei, ainda que a edição de nova lei a revogue. CORRETO;

    7. EFICÁCIA DA LEI NO ESPAÇO: A eficácia da lei no espaço, trata-se de regras de Direito Internacional Público e Privado (art. 7º ao 19).

    7.1 LEX DOMICILII: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família;

    CESPE - 2013 - TJ-PB - Juiz Leigo A lei do país em que a pessoa tenha nascido determina as regras acerca do começo e do fim da personalidade. ERRADO.

    CESPE - 2013 - TJ-RR - Titular de Serviços de Notas e de Registros Aplica-se a Lei da Nacionalidade para regular as questões relacionadas ao nome, começo e fim da personalidade, capacidade e direitos de família. ERRADO;

    CESPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Auxiliar O estatuto pessoal é a situação jurídica em que o estrangeiro será regido pelas leis de seu país de origem. ERRADO;

    CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia No ordenamento brasileiro, a situação jurídica do estrangeiro aqui domiciliado, concernente aos direitos da personalidade, capacidade e direito de família, rege-se pela lei de seu país de origem, aplicando-se o princípio do estatuto pessoal. ERRADO;

      1. REGRAS RELACIONADAS AO MATRIMÔNIO:

    § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração;

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado

    § 1º As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

    § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal

    Ex.: Brasileira casa com alemão no Brasil, e vão morar nos EUA (1º domicílio conjugal), lá o alemão descobre que a brasileira é na verdade um homem, e solicita a invalidade do casamento, porém, somente poderá solicitar, se nos EUA também for permitido.

    § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

    Separação consensual e o divórcio de Brasileiros no estrangeiro

    As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

    É indispensável a assistência de advogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição de petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio, não se fazendo necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública.

    No entanto:

    O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

    § 7o Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda

    § 8o Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

      1. REGRAS DE CONTRATOS E OBRIGAÇÕES:

    Art. 9º - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem;

    § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será está observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato;

    § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constutída no lugar em que residir o proponente.

    CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras. ERRADO; Art. 9º - Para qualificiar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem;

    Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    • No entanto, lembre-se que, serão admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato;

    § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    § 2º A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

      1. REGRAS APLICADAS AOS BENS:

    Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens;

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País (Brasil), será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus

    CESPE - 2015 - TRE-MT - Analista Judiciário - Área Judiciária - Cargo 2 A sucessão de bens de estrangeiros situados no território brasileiro é disciplinada pela lei brasileira em favor do cônjuge ou dos filhos brasileiros, mesmo se a lei do país de origem do de cujus for-lhes mais favorável. ERRADO.

    Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados

    Exceção: Se for bem móvel em que esteja em posse do proprietário, destinado a transporte, aplica-se a lei do domicílio do proprietário. Ex.: Indivíduo Argentino que adentra ao território brasileiro com seu Carro. O Penhor é um direito real de garantia para bens móveis. Se for um bem que esteja sujeito a penhor, será aplicada a lei do domicílio da pessoa que tenha a posse (no caso, Argentina).

    CESPE - 2013 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz Federal Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, aos bens móveis que o proprietário trouxer ao país ou àqueles que se destinarem a transporte para outros lugares aplicar-se-á a lei: Do Domicílio do proprietário.

    Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens

    Sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil: Aplica-se a lei Brasileira. Exceção: Desde que não haja lei mais favorável.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    § 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário (bem especifico) regula a capacidade para suceder.

      1. REGRAS APLICADAS AS PESSOAS JURÍDICAS:

    Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    § 1º Não poderão, entretanto ter no Brasil, filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    § 2º Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    § 3º Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares

      1. DEMAIS REGRAS: É sempre possível a aplicação da lei estrangeira no Brasil, desde que respeitando a soberania a ordem pública e os bons costumes.

    Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

    Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    CESPE - 2013 - TJ-PB - Juiz Leigo A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. CORRETO;

    CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Em razão da soberania da soberania estatal, pelo sistema da territorialidade, a norma jurídica brasileira aplica-se no território do Estado brasileiro, território esse que compreende o espaço geográfico onde se situa e, por extensão, as embaixadas, os consulados e os navios de guerra, onde quer que se encontrem. CERTO;

    8. ALTERAÇÕES NA LINDB:

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    Observe: A indicação das condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais – não é obrigatória

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

    § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

    § 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    Consideram-se orientações gerais as:

    • Interpretações.
    • Especificações

    contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.

    Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

    A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor.

    Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

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