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3 de Maio de 2024

Saiba como identificar a cobrança de encargos abusivos em contratos de financiamento bancário.

Veja 05 dicas simples para identificar a cobrança abusiva em contratos bancários.

há 6 anos

Cada vez mais a prática nos revela que a maioria dos contratos bancários prevê a cobrança abusiva de taxa de juros e condições extremamente desvantajosas ao consumidor. Certamente, por esse motivo, o faturamento anual das instituições financeiras é cada vez maior.

A cobrança abusiva dos bancos é cada vez mais desmedida pois a maioria dos consumidores não possuem acesso ao contrato de empréstimo e não procuram meios para deflagrar as condições excessivas e reivindicar o direito de pagar o valor justo.

Contudo, mesmo não estando com a cópia do contrato de financiamento em mãos o consumidor pode verificar facilmente se está sendo explorado ilegalmente pelo banco contratado.

A ferramenta mais eficaz para identificar a cobrança de juros abusivos em contratos de financiamento com parcelas fixas é gratuita e está acessível para qualquer pessoa no site do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/calculadora/calculadoracidadao.asp).

Por intermédio da Calculadora do Cidadão o consumidor tem condições de identificar qual a taxa de juros mensal realmente aplicada pelo banco contratado, basta informar o montante do crédito financiado, a quantidade e o valor unitário da parcela.

Uma vez revelada a taxa de juros mensal realmente praticada pelo banco contratado o consumidor tem condições de verificar se ela é coerente com a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central na mesma época da contratação. A lista da taxa média de juros também está gratuitamente disponibilizada no site do Banco Central do Brasil.

Por outro lado, a identificação de condições abusivas se tonar ainda mais fácil caso o consumidor tenha em mãos o contrato de financiamento, o qual deve ser obrigatoriamente disponibilizado pelo banco por meio de solicitação no SAC ou em endereço eletrônico.

Com o contrato em mãos o consumidor tem condição de verificar se taxa de juros prevista no contrato é idêntica à taxa de juros realmente praticada, informação que pode ser apurada na Calculadora do Cidadão.

De um modo simples, o consumidor também poderá identificar se o método de capitalização dos juros praticado pelo banco obedeceu a orientação legal.

A capitalização é a aplicação de juros sobre juros. O único meio de capitalização permitido pelo STJ, sem que haja expressa previsão contratual, é na periodicidade anual. Ou seja, a capitalização em período inferior a um ano (semestral, trimestral, mensal, diária) sem expressa contratação é ilegal e deve ser afastada.

Para identificar a periodicidade da capitalização dos juros basta multiplicar a taxa de juros mensal informada no contrato por 12 (doze), número de meses no ano. Caso o resultado seja superior a taxa de juros anual, há a aplicação de capitalização mensal de juros.

Dessa forma, se não há no contrato nenhuma cláusula prevendo a capitalização dos juros em período inferior ao anual, a cobrança dos juros sobre juros é abusiva e deve ser afastada. Também é importante destacar que a capitalização diária de juros, mesmo que expressamente contratada, é considerada abusiva ao consumidor e deve ser afastada, pois causa excessiva vantagem lucrativa para o banco.

Além disso, o consumidor tem condições de verificar se houve a cobrança de taxas e tarifas abusivas no contrato, tais como: tarifa de cadastro, tarifa de avaliação, tarifa de emissão de boleto, tarifa de abertura de crédito, tarifa de serviços de terceiros. Todas essas cobranças são ilegais e devem ser restituídas ao consumidor, em alguns casos em dobro.

Em uma análise mais criteriosa, o consumidor identificará a previsão de cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios (juros, multa, honorários, etc.), que influenciam diretamente no aumento substancial do valor da parcela paga em atraso. O valor pago a mais deverá ser utilizado para abater o saldo devedor do contrato ou será restituído ao consumidor, caso o financiamento já esteja liquidado.

Por fim, destacamos que a cláusula de alienação fiduciária incidente sobre o imóvel de família dado em garantia de empréstimo bancário celebrado por empresa é nula, pois o crédito contratado é destinado à empresa e não em proveito da família.

Uma vez reconhecida a ilegalidade das cláusulas e condições abusivas, o consumidor deve procurar ajuda de um profissional especializado que irá identificar todas as irregularidades do contrato e propor a melhor forma de solução para o caso, realizando o recálculo da dívida, amortizando o valor já liquidado e apurando-se eventual valor para devolver ao cliente, sem prejuízo de indenização por danos morais.

Cuidado para que, ao buscar seu direito, não se deixar iludir pelos golpistas existentes no mercado e principalmente por ofertas feitas na internet. Há promessas infundadas de “reduzir os juros pela metade” sem que, contudo, tenha qualquer análise prévia e minuciosa do contrato de financiamento.

Em geral, essas “promessas” só irão te trazer mais prejuízos.

Procure advogados idôneos e solicite que eles lhe apresentem um demonstrativo simulado dos juros do seu financiamento em comparação com a média do Bacen para analisar se a ação judicial é vantajosa no seu caso.

O autor (Arthur Rodrigues) é Advogado de Empresas e Professor Universitário. Também é especialista em Direito Empresarial, Direito do Consumidor e do Fornecedor, Direto Tributário e Contabilidade.

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