Salário Família
Tenho direito ao salário família?
Salário família
O que é?
Trata se de um benefício que tem a finalidade de auxiliar o trabalhador de baixa renda nas despensas mensais de sua família.
Qual trabalhador terá direito?
Os trabalhadores empregados com carteira assinada que tenham filho entre 0 e 14 anos ou que possua filho de qualquer idade com alguma deficiência/invalidez.
Referente a deficiência/invalidez do filho, deverá ser verificada através de perícia médica junto ao INSS.
Quem recebe em 2022 salário menor que R$1655,98 como renda bruta familiar, Salário família é
Quem deverá pagar esse benefício?
É o próprio empregador do trabalhador ou o sindicato, no caso dos trabalhadores avulsos.
Onde requerer o salário família?
Atenção: o enteado e o menor tutelado são equiparados a filho.
Como e onde requerer o Salário Família?
Os empregados, empregados domésticos devem pedir o Salário-Família diretamente para o seu empregador.
Já o trabalhador avulso deve pedir para o seu sindicato.
Se você recebe algum benefício previdenciário, o requerimento do Salário-Família deverá ser feito na Previdência Social, mais especificamente no Meu INSS.
Para as duas categorias de beneficiários do Salário-Família, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- certidão de nascimento do (s) filho (s);
- na hipótese de filhos equiparados são necessários os seguintes documentos:
- certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) OU certidão de nascimento (para o enteado);
- certidão de casamento OU provas de união estável entre você e o genitor ou genitora do enteado;
- declaração de não emancipação;
- comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado;
- documento de identificação com foto e CPF;
- caderneta de vacinação ou equivalente dos filhos, ou equiparados de até 6 anos de idade.
Essa exigência não é necessária para os empregados domésticos;
- comprovação de frequência escolar dos filhos ou equiparados de 7 a 14 anos de idade. Essa exigência não é necessária para os empregados domésticos;
- preenchimento e assinatura do termo de responsabilidade comentado anteriormente;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
Importante: a apresentação da caderneta de vacinação do filho ou equiparado deve ser comprovada todo o ano, no mês de novembro.
Já a declaração de frequência do filho ou equiparado deve ser apresentada a cada semestre, nos meses de maio e novembro.
Se essas documentações não forem apresentadas nos períodos informados, o benefício pode ser suspenso até que os comprovantes sejam entregues.
Conclusão
Pronto, como esse guia completo você já entendeu tudo sobre o Salário Família!
Com poucos minutos de leitura, você já sabe se pode ter direito a um benefício que nem podia ter noção que existia.
Confira sua renda e os outros requisitos necessários para você ter acesso ao Salário Família e veja se você pode o requerer.
O valor do benefício não é tão alto assim, mas já é um complemento de renda para que a sua família não passe por tantos apertos financeiros.
E então, gostou do benefício? Compartilha com quem você acredita ter direito ao salário-família .
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