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26 de Maio de 2024

Salário Família

Tenho direito ao salário família?

Publicado por Lidiane Carlos
há 2 anos

Salário família

O que é?

Trata se de um benefício que tem a finalidade de auxiliar o trabalhador de baixa renda nas despensas mensais de sua família.

Qual trabalhador terá direito?

Os trabalhadores empregados com carteira assinada que tenham filho entre 0 e 14 anos ou que possua filho de qualquer idade com alguma deficiência/invalidez.

Referente a deficiência/invalidez do filho, deverá ser verificada através de perícia médica junto ao INSS.

Quem recebe em 2022 salário menor que R$1655,98 como renda bruta familiar, Salário família é

Quem deverá pagar esse benefício?

É o próprio empregador do trabalhador ou o sindicato, no caso dos trabalhadores avulsos.

Onde requerer o salário família?

Atenção: o enteado e o menor tutelado são equiparados a filho.

Como e onde requerer o Salário Família?

Os empregados, empregados domésticos devem pedir o Salário-Família diretamente para o seu empregador.

Já o trabalhador avulso deve pedir para o seu sindicato.

Se você recebe algum benefício previdenciário, o requerimento do Salário-Família deverá ser feito na Previdência Social, mais especificamente no Meu INSS.

Para as duas categorias de beneficiários do Salário-Família, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • certidão de nascimento do (s) filho (s);
    • na hipótese de filhos equiparados são necessários os seguintes documentos:
      • certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) OU certidão de nascimento (para o enteado);
      • certidão de casamento OU provas de união estável entre você e o genitor ou genitora do enteado;
      • declaração de não emancipação;
      • comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado;
  • documento de identificação com foto e CPF;
  • caderneta de vacinação ou equivalente dos filhos, ou equiparados de até 6 anos de idade.

Essa exigência não é necessária para os empregados domésticos;

  • comprovação de frequência escolar dos filhos ou equiparados de 7 a 14 anos de idade. Essa exigência não é necessária para os empregados domésticos;
  • preenchimento e assinatura do termo de responsabilidade comentado anteriormente;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

Importante: a apresentação da caderneta de vacinação do filho ou equiparado deve ser comprovada todo o ano, no mês de novembro.

Já a declaração de frequência do filho ou equiparado deve ser apresentada a cada semestre, nos meses de maio e novembro.

Se essas documentações não forem apresentadas nos períodos informados, o benefício pode ser suspenso até que os comprovantes sejam entregues.

Conclusão

Pronto, como esse guia completo você já entendeu tudo sobre o Salário Família!

Com poucos minutos de leitura, você já sabe se pode ter direito a um benefício que nem podia ter noção que existia.

Confira sua renda e os outros requisitos necessários para você ter acesso ao Salário Família e veja se você pode o requerer.

O valor do benefício não é tão alto assim, mas já é um complemento de renda para que a sua família não passe por tantos apertos financeiros.

E então, gostou do benefício? Compartilha com quem você acredita ter direito ao salário-família .

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