Salário Maternidade Rural
Principais dicas para conseguir o Salário Maternidade Rural
O salário maternidade rural foi estendido às mulheres que estão situadas no campo ou desenvolvendo atividade rural. Benefício importantíssimo para proporcionar as condições mínimas de sobrevivência e desenvolvimento da criança e da mãe.
Porém, existem regras específicas para concessão do salário-maternidade rural.
É um tema de grande relevância para as trabalhadoras do campo, bem como para aquelas que estão pensando em adotar uma criança ou adolescente, e é o que explicaremos a seguir.
O que é salário maternidade rural?
Conforme citamos, o salário maternidade rural é um benefício previdenciário reservado especificamente para as gestantes trabalhadoras rurais e demais pessoas que estão em processo de adoção de crianças e adolescentes.
O referido benefício é pago pelo INSS durante 120 dias a contar do afastamento do trabalho, mediante o cumprimento de alguns requisitos.
Quem tem direito ao salário maternidade rural?
O salário maternidade rural é devido às mães grávidas que exercem alguma atividade no campo. Da mesma forma, é concedido para pessoas da área rural que detém a guarda judicial de crianças e adolescentes para efeito de adoção ou a própria adoção.
Face a não obrigatoriedade de recolhimento das contribuições sociais ao INSS das mulheres que trabalham no campo, é necessário comprovar no mínimo dez meses de efetiva atividade rural para poder pleitear o benefício.
Tal comprovação pode ser feita através de diversos documentos como:
· Carteira de trabalho com registro CLT;
· Contratos de arrendamento agrícola próprio ou de familiares;
· Contratos de parceria agrícola;
· Notas fiscais ou demais documentos de venda ou depósito da safra em cooperativas;
· Cópias de notas fiscais de compras de insumos para atividade agropecuária;
· Cópias de recolhimento da contribuição social sobre o faturamento de produtos agrícolas;
· Cópia de declaração de imposto de renda com preenchimento das fichas da atividade rural;
· Cópias dos comprovantes de cadastro e de impostos rurais como ITR, DIAC e DIAT;
· Cópia de histórico escolar ou comprovante de matrícula em escolas rurais;
· Demais certidões e documentos que possam comprovar a fixação da mulher ao campo.
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício relativo ao salário maternidade rural é de um salário mínimo nacional, ou seja, 1.212,00 reais nesse ano de 2022.
Porém, caso a trabalhadora rural contribua para o INSS sobre um salário base maior, o valor do benefício será maior. Nesses casos se aplica a regra de 1/12 avos do total dos 12 últimos salários de contribuição, selecionados nos últimos 15 meses.
Quanto tempo dura o benefício?
O salário maternidade rural é pago durante os 4 (quatro) meses de afastamento das atividades rurais.
Inicia-se quando a mãe se afasta da atividade rural por recomendação médica ou por estar próximo de dar à luz. Também, nos demais casos como adoção ou guarda de crianças e adolescentes para efeito de adoção, pela medida judicial que concedeu a guarda ou adoção.
Como conseguir o salário maternidade rural?
O salário maternidade rural pode ser requerido através de um dos postos ou canais de atendimento do INSS, ou através de um advogado especialista.
No momento do requerimento a trabalhadora rural deve ter em mãos todos os documentos capazes de comprovar o tempo mínimo de atividade rural citado anteriormente.
Lembrando que caso o benefício seja negado pelo INSS, é possível protocolar um recurso administrativo para reverter a decisão ou até mesmo, buscar o poder judiciário através de um advogado especialista.
O segurado do INSS deve ficar atento a diversos detalhes a respeito desse benefício e contar com uma assessoria especializada aumentam as chances de obter tal direito.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Envie para nosso WhatsApp, caso você ainda tem dúvidas sobre como requerer o benefício ou necessita de orientação específica para o seu caso, entre em contato conosco, será um grande prazer atendê-lo,
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Eduarda Costa
Advogada especialista em Direito e Processo Previdenciário.
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