SIAFIC: nova obrigação dos municípios brasileiros
O que é o SIAFIC e o que as prefeituras e Estados deverão fazer para implementá-lo
O governo federal regulamentou o artigo 48-A, da Lei de Responsabilidade Fiscal e instituiu o que denominou SIAFIC, que é o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. A regulamentação se deu por intermédio do Decreto nº 10.540 de 5 de novembro de 2020.
É uma nova forma de transparência a ser adotada nas contas públicas, à partir do dia 1 de janeiro de 2023. Mas que demandará, das prefeituras e Estados, a elaboração, até o dia 5 de maio, do Plano de Ação do SIAFIC.
Esse Plano disporá sobre as etapas de implantação, nos municípios e Estados, do SIAFIC. Para tanto, os gestores deverão constituir uma comissão para cuidar da elaboração do plano e do acompanhamento da execução do mesmo, redundando, ao final, na implantação do SIAFIC.
O grande desafio é a conciliação das informações dos entes que compõem a administração dos Estados e Municípios. No caso específico dos municípios, o SIAFIC deverá congregar a transparência e gestão financeira e orçamentária dos poderes Executivo (prefeitura) e Legislativo (Câmara Municipal), além das eventuais autarquias existentes. Desafio acrescido do respeito às autonomias de cada ente.
É um grande desafio a integração e muitas dúvidas da prática dessa implantação, surgirão ao longo dos próximos meses.
Os tribunais de contas de forma muito esparsa, montam estratégias para controle da implantação, por seus jurisdicionados, dos sistemas locais (Estados e Municípios). O TCE/SP, por exemplo, editou um portal para envio das informações referentes aos Planos Municipais. O comunicado da corte paulista foi publicado no último dia 16 de abril.
Assim, o primeiro dever de casa é constituir a comissão municipal e incumbir a mesma de preparar o Plano de Ação, respondendo o básico sobre o passo a passo do SIAFIC.
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