Trabalho intermitente
breves considerações
Você sabe oque é o contrato de trabalho intermitente?
Recentemente coloquei em meu Storie um questionamento sobre o trabalho intermitente. Esta modalidade já é realidade a muito tempo em alguns países, todavia, no Brasil ele foi introduzido pelo advento da reforma trabalhista, a lei 13.467/2017.
Previsto nos Arts. 443 e 452A da referida lei, o contrato intermitente prevê uma modalidade diferenciada de trabalho, cuja principal característica está em ser descontínuo.
Pode ser pactuada diretamente entre empregado e empregador, para atividade laborativa de prazo certo e determinado, e ao final de cada jornada, é pago ao trabalhador todos os valores devidos de verbas trabalhistas.
Para o empregador, uma modalidade laborativa aparentemente benéfica, considerando seus requisitos, para o trabalhador, nem tanto.
Recentemente o TST afirmou a validade desta nova modalidade contratual, quando observados todos os seus requisitos.
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